O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi estabelecido em 2021 para ajudar empresas do setor de eventos. Vale lembrar que a pandemia da Covid-19 e as medidas de isolamento social impactaram severamente o segmento. Como o objetivo do programa era auxiliar na recuperação desses negócios, houve a suspensão do pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Em suma, o Perse vinha beneficiando vários setores, como hotéis, pensões, campings, restaurantes, bares, eventos e recepções, congressos, feiras, eventos esportivos, shows, festas, festivais, simpósios e espetáculos. Além da taxa zero de tributos federais até 2027, segmentos estavam contando com descontos de até 70% em dívidas tributárias e maior prazo para o cumprimento de obrigações fiscais.
Perse será jogado fora “com a água do banho”
A oposição às mudanças no programa foi forte. Representantes do Ministério da Fazenda tentaram convencer os parlamentares de que o Perse estava sendo utilizado de maneira irregular por empresas que não fazem parte do setor de eventos. E que, portanto, era necessário encerrar o programa. É como diz o ditado relativista: “jogar o bebê fora com a água do banho“.
A metáfora cai como uma luva nesse caso, afinal, no propósito de livrar-se de algo indesejado, perde-se também o essencial e valioso. E foi assim que o deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, juntamente com Odair Cunha (PT/MG), apresentou um projeto de lei que extingue o Perse até 2027.
Motivo para judicialização
Contudo, o adiantamento para as empresas voltarem a pagar as alíquotas contraria o art. 178 do Código Tributário Nacional, que exclui da “possibilidade de revogação a qualquer tempo a isenção com período certo“.
Ricardo Dias, presidente da Associação Brasileira de Eventos (Abrafesta), ressalta que o Perse não apenas formalizou diversas atividades econômicas anteriormente negligenciadas, mas também conferiu estabilidade e legitimidade ao trabalho nesse segmento.
Assim, ele conta que as associações de turismo e eventos de setores beneficiados pelo Perse contrataram a Tendências Consultoria para a elaboração de um estudo que mostrasse o custo real do programa. Com base em pesquisas públicas oficiais, incluindo os parâmetros da nota fiscal até junho de 2023, a Tendência estimou o custo efetivo do programa em R$ 6,5 bilhões.
Contudo, o Ministério da Fazenda apontou que o programa tem um custo aproximado de R$ 17 bilhões.
“O Perse representa um marco crucial para o setor de eventos, pois, além de ter formalizado atividade e gerado empregos, também conferiu legitimidade ao setor, elevando a dignidade do trabalho neste campo, recuperando-o”, opina Ricardo Dias, presidente da Abrafesta.
O projeto do fim do Perse
Uma das novidades do projeto de lei é a exclusão das empresas do lucro real do programa.
No que tange aos tributos, até 2027, a intenção é reduzir gradualmente o desconto tributário nos impostos federais aos quais as empresas cadastradas têm direito. Em suma, o desconto no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) permanecerá em 100% neste ano. O abatimento será reduzido para para 40% em 2025, 25% em 2026 e será eliminado em 2027. Além disso, haverá uma redução no número de atividades da economia que poderão usufruir do programa, passando de 44 para 12.
Turismo: um dos mais afetados
Dentre os que ficarão fora do Perse, estão as atividades de turismo.
Uma metodologia reconhecida pelo Conselho Mundial de Turismo, Organização Mundial do Turismo da Organização das Nações Unidas (OMT/ONU), aponta para a oportunidade de investir no setor na totalidade. Em setembro do ano passado, o secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou, no Dia Mundial do Turismo (celebrado em 27 de setembro), que “turismo é investimento verde. António Guterres afirmou que o segmento é uma força poderosa para o progresso e a compreensão mútua. “Mas para gerar todos os seus benefícios, esta força deve ser protegida e nutrida”.
Nesse ínterim, vale destacar que atividades pedagógicas, culturais, esportivas, artísticas e religiosas, gestão ambiental, cuidados médico-hospitalares, de serviço social e o comércio em geral (varejo e atacado) têm interações com o setor de eventos. E todas elas, direta e indiretamente, serão impactadas negativamente.
Menos empregos, menos renda
Um estudo recente realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela o impacto negativo que a extinção do Perse causará na economia do Brasil. Conforme a pesquisa, até R$ 244 bilhões por ano deixarão de circular no país.
Ademais, em 2023, quatro em cada 10 vagas de emprego criadas no Brasil estavam no setor de turismo.
Os excluídos
Como já mencionado, ao todo 32 atividades ficarão fora do Perse. A lista desses segmentos e a respectiva Classificação Nacional das Atividades Econômicas (Cnae) é a seguinte:
- Apart-hotéis (5510-8/02); Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);
- Campings (5590-6/02);
- Pensões (alojamento) (5590-6/03);
- Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);
- Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);
- Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02); Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
- Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);
- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);
- Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00); Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
- Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
- Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02);
- Transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02);
- Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
- Agências de viagem (7911-2/00);
- Operadores turísticos (7912-1/00);
- Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
- Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).
Quem ficará no Perse?
Veja a lista das atividades que continuam no novo Perse, segundo o projeto de lei: Hotéis (5510-8/01); Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01); Casas de festas e eventos (8230-0/02); Produção teatral (9001-9/01); Produção musical (9001-9/02); Produção de espetáculos de dança (9001-9/03); Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04); Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06); Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99); Restaurantes e similares (5611-2/01); Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04); Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05).
O PL 1027 propõe uma redução da contribuição previdenciária paga pelos municípios com população de até 50 mil habitantes e Receita Corrente Líquida (RCL) per Capita de até R$ 3.895,00, diminuindo-a de 20% para 14%. Essa mudança afetará aproximadamente 2,5 mil prefeituras. As alíquotas seriam ajustadas para 16% em 2025 e 18% em 2026, retornando ao patamar original no ano seguinte.
O texto menciona que os municípios com até 50 mil habitantes terão a possibilidade de consolidar e parcelar suas dívidas com a Receita Federal em até 60 meses. Uma redução de 70% de multas e juros será aplicada, dependendo da capacidade de pagamento.
Segundo manifestação de representantes das prefeituras, a dívida dos municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chega a R$ 240 bilhões.
Justificativa dos parlamentares no Projeto de Lei
Odair Cunha e José Guimarães reconheceram na justificativa do projeto de lei que a diminuição da alíquota de contribuição previdenciária tem aliviado as finanças de muitos municípios que enfrentam sérias dificuldades econômicas, com recursos bastante limitados para implementar as políticas públicas que lhes competem. No entanto, os parlamentares destacaram o impacto da medida sobre as finanças públicas e a sustentabilidade da Seguridade Social, o que, na palavra deles, “prejudica os municípios mais pobres”.
Eles explicam então que manter a isenção nos moldes atuais acarretaria um impacto fiscal anual em torno de R$ 4 bilhões. Na visão deles, o rombo seria incompatível com o Regime Fiscal Sustentável.
Na opinião deles, uma maior focalização dos benefícios para municípios com menos recursos, de maneira temporária, pode ter efeitos mais positivos. A intenção é proporcionar um alívio temporário nas finanças das prefeituras com dificuldades financeiras, com uma retomada gradual da cobrança original. “Com essa sugestão, busca-se aumentar a eficiência dos gastos tributários. A consequência será o equilíbrio das receitas públicas sem gerar grandes impactos sociais e econômicos”, conforme alegam os parlamentares.