/
/
Fim do Perse ameaça setor de eventos

Fim do Perse ameaça setor de eventos

Com o fim antecipado do Perse, previsto para ocorrer em abril, o setor de eventos será fortemente impactado.
Com o fim antecipado do Perse, previsto para ocorrer em abril, o setor de eventos será fortemente impactado.
Com o fim antecipado do Perse, previsto para ocorrer em abril, o setor de eventos será fortemente impactado.
Shutterstock

A extinção antecipada do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) é um dos pontos mais polêmicos da Medida Provisória nº 1.202.

Tal medida foi publicada no apagar das luzes de 2023. O Perse criou-se primordialmente em 2021. Empresas cujo setor – o de eventos – extremamente impactadas pela pandemia da Covid-19 por causa das medidas de isolamento social, são ajudadas pelo programa. O objetivo é a recuperação desses negócios. Desse modo, o Perse suspende o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Medida Provisória n.º 1.202 prevê que o setor de eventos terá as isenções fiscais encerradas entre abril de 2024 e janeiro de 2025. Mas, o prazo para o término das isenções, consoante a Lei nº 14.148, estava previsto para 2027.

Todavia, o Código Tributário Nacional proíbe revogar isenções concedidas por prazo certo ou condições específicas.

Outros benefícios para o setor de eventos

Em suma, vale destacar que o Perse, que ainda amplia prazos para pagamentos de empréstimos e financiamentos e concessão de descontos em multas e juros de débitos tributários, contempla ações voltadas para a preservação e o restabelecimento do setor de eventos.

Uma pesquisa da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) mostra que o segmento de eventos foi o maior gerador de empregos de 2023.

As atividades relacionadas com a economia de eventos geraram 23,5 mil vagas de emprego. O número representa um crescimento de 46% em comparação ao mesmo período de 2022, quando as atividades relacionadas com o setor criaram 15,9 mil vagas.

O encerramento antecipado do Perse estaria colocando um ponto final em tudo isso. Estima-se que os mais impactos, em efeito dominó, seriam, além do próprio segmento de eventos, os setores de transportes, hotelaria, bares e restaurantes.

CTN e o fim do benefício para eventos

Como o Perse está previsto em lei, suprimi-lo por meio de uma Medida Provisória, antecipando os prazos para pagamento de tributos, é inconstitucional. A regra está no artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que isenções podem ser revogadas ou modificadas por lei, salvo se concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições.

Outro fundamento de igual importância é a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse dispositivo enuncia que não se pode suprimir livremente as isenções tributárias concedidas sob condição onerosa.

A antecipação do fim da alíquota zero dos tributos federais para o setor de eventos gerará uma nova onda de judicialização.

Medida Provisória nº 1.208

Em todos os seus aspectos, a Medida Provisória nº 1.202 está dando o que falar. Assim, no dia 28 de fevereiro, o Executivo Nacional divulgou no Diário Oficial da União a Medida Provisória n.º 1.208. A decisão exclui outro ponto polêmico da MP nº 1.202: a reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos.

Os segmentos contemplados são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Vai e volta

A partir da edição dessa nova Medida Provisória, todos esses segmentos voltam a ficar isentos do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Um projeto de lei decidirá esse assunto. Assim, uma matéria será enviada pelo governo à Câmara dos Deputados em regime urgência.

A Medida Provisória n.º 1.202 limitava os benefícios da “desoneração da folha de pagamento”. Assim, seriam beneficiadas as empresas com trabalhadores que recebem até três salários mínimos, no valor de R$ 3.636,00. Dessa forma, se a decisão passasse a valer, ela teria um impacto significativo para as empresas que empregam profissionais que ganham acima desse valor. Como exemplo, estão os setores de Tecnologia da Informação e Comunicação. Em geral, empresas desses setores têm alto custo de mão de obra, por causa dos profissionais qualificados da área.

Ademais, a redução da desoneração da folha de pagamento seria gradual ano a ano. As taxas seriam as seguintes: 10% no primeiro ano; no segundo ano, 12,5%; no terceiro ano, 15%; e no quarto ano, a taxa atingiria 17,5%. Ou seja: aos poucos, em doses homeopáticas, todos os 17 segmentos seriam impactados.

Mas, como dito, isso está extinto, pelo menos por ora.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Declaração do Secretário Nacional do Consumidor marcou a abertura da comissão que formulará, ao longo de um ano, novas regras e ferramentas de fiscalização para o e-commerce. 
Defesa do consumidor foi ‘apagada’ do debate digital, diz Morishita
Declaração do Secretário Nacional do Consumidor marcou a abertura da comissão que formulará, ao longo de um ano, novas regras e ferramentas de fiscalização para o e-commerce
Jornada de 40 horas avança no Senado e coloca empresas diante de desafios de produtividade, custos e novas expectativas dos trabalhadores.
Fim da escala 6x1 entra na reta decisiva e pressiona empresas a rever custos
PEC que reduz jornada para 40 horas aguarda Plenário do Senado; apoio popular, produtividade, automação e novas expectativas dos trabalhadores colocam empresas diante de uma equação que vai além das horas trabalhadas
Proteção de dados, bets, superendividamento e relações digitais ampliam o conhecimento necessário para escolhas de consumo mais conscientes
Dia do Cliente: o que significa educar para o consumo em 2026?
Proteção de dados, bets, superendividamento e relações digitais ampliam o conhecimento necessário para escolhas de consumo mais conscientes
Bradesco Seguros usa análise de sentimentos e de voz para reconhecer potenciais sinais de insatisfação e orientar a continuidade das interações
Quando a IA deve chamar um humano? Na Bradesco Seguros, a resposta está no contexto
Seguradora usa análise de sentimentos e de voz para reconhecer potenciais sinais de insatisfação e orientar a continuidade das interações

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Prime Video aposta em vídeos curtos e amplia funções do streaming Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp