Programa que ajuda as empresas a se recuperar da pandemia concede isenção de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ até 2027
O Senado Federal foi palco, na terça-feira, dia 5 de março, de grande ato de mobilização a favor do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O evento reuniu deputados, senadores, empresários e investidores dos setores de eventos, turismo e hotelaria em um debate convocado e promovido pela Frente Parlamentar Mista da Hotelaria Brasileira, presidida pelo deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES).
Os parlamentares se uniram para discutir as principais consequências econômicas do encerramento prematuro do Perse previsto na Medida Provisória 1.202/2023, anunciada no final de 2023.
Então, após o ato no Senado, o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), convocou reunião com os líderes partidários para anunciar que o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que irá enviar um Projeto de Lei (PL) com um novo modelo de continuidade do Perse.
Antes de mais nada, o Perse foi estabelecido em 2021 para ajudar empresas do setor de eventos. A pandemia da Covid-19 e as medidas de isolamento social impactaram severamente o segmento. Como o objetivo do programa é auxiliar na recuperação desses negócios, houve a suspensão do pagamento dos seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“É muito bom saber que nosso apelo foi ouvido. Somos muitos parlamentares lutando pela permanência do Perse. E sua continuidade não será em vão, visto que o programa vai continuar beneficiando diversas empresas que ainda lutam para se recuperar. O Perse será continuado e não encerrado!”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar da Hotelaria Brasileira, deputado federal Gilson Daniel (Podemos-ES).
Os próximos passos
O ministro Fernando Haddad (PT), pressionado pelos líderes das bancadas da Câmara dos Deputados, concordou em manter o Perse. Contudo, a ideia é que o Programa passe por transformações.
“A ideia é reestruturar o Perse, a fim de eliminar o “completo descontrole do programa”, expressou o ministro após o encontro. “Vamos encaminhar um projeto sobre o Perse, atendendo às discussões feitas com os líderes e às várias sugestões apresentadas para corrigir o descontrole do programa.”
O ministro da Fazenda também ressaltou que o Perse ocasionou uma renúncia fiscal bilionária para a União, no montante de R$ 13,2 bilhões no ano passado. “Tem empresas que não são merecedoras de incentivos fiscais, especialmente por não estarem operando durante a pandemia. Em suma, há uma série de inconsistências no Perse”, complementou o ministro.
No mesmo documento em que estava prevista a desoneração da folha de pagamento, o governo incluiu o fim do Perse. Apesar de ceder na última semana e revogar a parte referente à contribuição previdenciária, o governo manteve o Perse no texto. A saber, junto com o fim antecipado do programa, está a reintrodução da contribuição previdenciária para municípios e uma proposta para regular o pagamento de compensações de crédito para as empresas.
Os beneficiados do Perse
O Perse beneficia vários setores, como hotéis, pensões, campings, restaurantes, bares, eventos e recepções, congressos, feiras, eventos esportivos, shows, festas, festivais, simpósios e espetáculos. Além da redução de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) até 2027, os setores mais atingidos pela pandemia têm descontos de até 70% em dívidas tributárias e maior prazo para o cumprimento de obrigações fiscais.
“O programa auxiliou na preservação de empregos já existentes e na criação de diversas novas oportunidades, ajudando empresas a negociarem débitos tributários, além de manter e ampliar os empregos, com a expansão de empreendimentos para atrair mais turistas. Estou muito feliz que com a nossa luta temos a garantia da continuidade do Perse”, enfatiza Gilson Daniel.
Uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alerta: o fim do Perse gerará perda de até R$ 244 bilhões na economia anualmente.
O levantamento revelou que o aumento no faturamento em eventos cria três empregos com carteira assinada para cada R$ 10.000.
Aspectos tributários do Perse
O Perse, consoante a CNC, representa por ano entre R$ 5,7 bilhões e R$ 10,7 bilhões. A cifra equivale a aproximadamente 1,45% e 2,74% do Valor Adicionado do turismo.
O Perse está previsto na Lei nº 14.148/2021. Conforme explica Godofredo de Souza Dantas Neto, advogado constitucionalista e especialista em Direito Tributário, ele é um programa de incentivos ao setor de eventos, que visa minorar os efeitos econômicos negativos nas medidas de combate à pandemia de Covid-19. O projeto, segundo ele, é notório, porque entre as medidas previstas, está a atribuição, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, de alíquota 0% (zero por cento) para PIS, Cofins, CSLL e IRPJ, com descrição de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) que relacionam diversas atividades econômicas impactadas pela medidas restritivas adotadas durante o período de combate à Covid-19. Assim, tal previsão está contida no art. 4º da Lei nº 14.148/2021.
Doutrina e jurisprudência
“A atribuição de alíquota 0%, segundo a Doutrina e a Jurisprudência, contando com precedentes reiterados do Egrégio STJ, equivale à concessão de isenção, que constitui um benefício fiscal, no caso da taxa zerada prevista na Lei do Perse, por período certo. Não constitui dúvida que a concessão da isenção, em que pese possa sem revogada a qualquer tempo, deve ser com respeito à anterioridade anual ou por exercício”, informa o jurista.
Ele explica ainda que, no que tange aos benefícios por período determinado, não é permitida a revogação antecipada. “Isso seria surpreender o contribuinte com inovação em sentido contrário e agravante da situação fiscal, contrariando a teleologia econômica da norma tributária. Sobre o tema é bom termos em mente o que está previsto no art. 178 do Código Tributário Nacional, que exclui da possibilidade de revogação a qualquer tempo a isenção com período certo”.
Dito isso, uma alteração legislativa que determine a antecipação do prazo final de concessão do benefício da alíquota zero previsto na Lei do Perse seria violadora da norma prevista no art. 178 do CTN e, portanto, inconstitucional.
Extinção ou reformulação
Para Godofredo, o governo federal, encerrando antecipadamente o programa, estaria interferindo de forma abrupta, no planejamento e compromisso assumidos pelas empresas que confiaram na legislação. Só que esses negócios cumpriram os requisitos de enquadramento para fruição do Perse durante os cinco anos. “A questão aqui não é de governo, mas se trata de uma questão de estado. E o Estado Brasileiro reconheceu, num primeiro momento, que as empresas desse segmento precisariam de 60 meses para se recuperar, ainda assim condicionadas a determinado benefício. Com justa confiança no Estado, empresários definiram seus planos de recuperação, confiando de modo razoável nas condições estabelecidas em lei. Evidentemente, compromissos financeiros foram assumidos e planos de recuperação estão em curso. Mas, inesperadamente, alguém tenta modificar as regras no “meio do jogo”. O prejuízo é inegável”.
O caso, em resumo, ilustra uma incompatibilidade constitucional pelo CTN e pela Carta de 1988, os quais não admitem a insegurança jurídica e a incerteza do direito.
Judicialização
Para agravar ainda mais o cenário, se ratificada, a extinção ou mudanças antecipadas no Perse resultarão em mais judicialização. “A inconstitucionalidade é gritante, em primeiro lugar. Em segundo lugar, os impactos motivarão as empresas a agir em proteção do regime definido pelo Estado e que contou com a confiança do empresariado”.
“Ademais, em muitos casos se trata da própria sobrevivência de negócios e postos de emprego. Some a tudo isso os precedentes favoráveis aos contribuintes e temos o cenário perfeito para uma maciça judicialização do tema. Ouso dizer, em desfavor do fisco”, finaliza Godofredo.