/
/
Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo Decreto

Robôs, cambistas e taxas: o que muda na compra de ingressos com novo Decreto

Novo decreto muda a compra de ingressos e cria regras para robôs, filas virtuais, taxas, revenda, meia-entrada e reembolso. Veja o que muda.
Legenda da foto
Shutterstock
Um novo Decreto estabelece regras para enfrentar problemas recorrentes na venda de entradas para shows e eventos.  As mudanças vão do combate às compras automatizadas e ao cambismo digital à obrigação de mostrar o preço total desde o início. Até a precificação dinâmica entra na mira.  Para a Senacon, trata-se de uma espécie de “mini Código de Defesa do Consumidor para shows e eventos”. Entenda o que muda. 

Em julho, a Consumidor Moderno mostrou como a revenda digital de ingressos havia entrado no radar da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Naquele momento, práticas como a dificuldade para identificar se uma plataforma era um canal oficial, a compra massiva de ingressos por sistemas automatizados e a revenda por valores superiores ao preço original estavam entre as preocupações do órgão.

Pouco mais de um mês depois, novas regras nacionais começam a enfrentar parte desses problemas. O Decreto nº 13.108/2026, publicado em 1º de setembro, regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplicados à venda de ingressos e estabelece obrigações para bilheterias, sites, aplicativos e plataformas que atuam tanto na comercialização direta quanto na revenda.

O alcance vai além do cambismo digital. A norma estabelece regras para a apresentação de preços e taxas, filas presenciais e virtuais, compras em massa, meia-entrada, transferência de titularidade, direito de arrependimento e restituição em casos de cancelamento, adiamento ou alterações relevantes no evento.

Ao anunciar as medidas, o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, definiu a regulamentação como uma espécie de “mini Código de Defesa do Consumidor para shows e eventos”. Para ele, três eixos sintetizam a mudança: combate ao cambismo digital, transparência e garantia da meia-entrada.

A regulamentação também parte de uma assimetria cada vez mais presente na experiência de compra de grandes eventos: consumidores e sistemas automatizados não disputam ingressos nas mesmas condições. “O computador compra mais rápido do que o consumidor na fila, então precisamos endereçar isso”, afirmou Morishita.

Quando o robô chega primeiro

A resposta a essa vantagem tecnológica começa antes mesmo de o ingresso chegar ao mercado de revenda. O Decreto determina que as empresas adotem medidas para evitar compras em grande quantidade com finalidade abusiva ou especulativa, inclusive quando realizadas por sistemas automatizados.

Em homenagem ao Dia do Professor, o especialista reflete sobre a autonomia do consumidor e os desafios da tutela na economia digital.
Ricardo Morishita, secretário nacional do Consumidor.

A regra mira operações capazes de concentrar ingressos em poucos compradores e reduzir o acesso de quem disputa uma entrada pelos canais oficiais. Ao mesmo tempo, as empresas deverão adotar mecanismos de segurança para evitar duplicação, falsificação e circulação não autorizada dos bilhetes.

O controle se estende às etapas seguintes da comercialização. Plataformas que atuam na revenda ou intermediação deverão informar claramente que não são o canal oficial. Se o vendedor oferecer o ingresso por valor superior ao preço de face, a plataforma deverá destacar essa informação, inclusive imediatamente antes da conclusão da compra.

O Decreto também diferencia a revenda da transferência entre consumidores. Quem comprou um ingresso e não puder utilizá-lo poderá transferir gratuitamente a titularidade para outra pessoa por meio da plataforma oficial ou de sistema disponibilizado pela empresa responsável pela venda. A operação deverá permitir a atualização do titular e preservar a rastreabilidade e a autenticidade do ingresso.

O preço precisa aparecer por inteiro

Se a tecnologia está no centro das novas regras contra compras abusivas, a transparência orienta outra frente do Decreto nº 13.108/2026: o consumidor deve saber quanto efetivamente pagará pelo ingresso antes de avançar pela jornada de compra.

As empresas deverão apresentar o preço total e discriminar todas as taxas desde a oferta até a conclusão da transação. A regulamentação também considera abusiva a cobrança duplicada ou de valores de natureza semelhante. A mesma regra vale para taxas sem serviço efetivamente prestado ou que a empresa não tenha informado previamente ao consumidor.

A regra alcança ainda os serviços adicionais oferecidos durante a compra. As empresas não poderão incluir esses serviços automaticamente. O consumidor deverá concordar prévia e expressamente com a contratação.

Na prática, a mudança atinge uma experiência conhecida de quem compra ingressos pela internet: entrar no site a partir de um valor anunciado e descobrir, somente ao avançar pelas etapas da operação, que o preço final será maior.

Robôs, limite de ingressos e preço dinâmico

Além das regras contra compras em massa, o Decreto nº 13.108/2026 detalha mecanismos para reduzir a vantagem de sistemas automatizados. As medidas alcançam eventos de alta demanda.

Entre as medidas previstas estão a limitação da quantidade de ingressos adquiridos por consumidor, a adoção de pré-cadastro e o uso de filas virtuais. A regulamentação também alcança sistemas automatizados, softwares, scripts e outros meios empregados para realizar aquisições massivas com finalidade abusiva ou especulativa.

As regras avançam ainda sobre o mercado de revenda. As plataformas deverão adotar mecanismos para identificar padrões de atuação habitual, profissional ou organizada e informar ao comprador se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Diante de indícios de práticas proibidas, anúncios poderão ser removidos ou suspensos, e os consumidores deverão contar com um canal para denunciar ofertas potencialmente irregulares.

Outro ponto aparece justamente no momento em que o consumidor finalmente consegue selecionar um ingresso. Durante o período de reserva para conclusão da compra, o preço e as taxas não poderão ser alterados, inclusive por mudança de lote, faixa de preço ou mecanismos de precificação dinâmica.

O nível de proteção também poderá variar conforme as características do evento. O decreto determina que porte, demanda e finalidade sejam considerados, com maior proteção para aqueles mais sujeitos à especulação e a práticas abusivas. Esses critérios ainda poderão ser detalhados em regulamentação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Após a morte de Ana Clara Benevides, acesso à água em grandes eventos entrou no centro do debate sobre proteção ao consumidor.
Nova regra muda acesso à água em shows e grandes eventos
Decreto torna permanente o direito de levar água para consumo próprio e obriga eventos com mais de mil pessoas a oferecer hidratação gratuita
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois.
Fim da escala 6x1: Brasil prevê transição mais curta que Chile, Colômbia e México
Texto aprovado pela Câmara prevê 42 horas de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado após 60 dias e jornada de 40 horas 12 meses depois
Comprei em uma empresa que pediu recuperação judicial. Vou receber meu produto?
Saiba o que acontece com produtos não entregues, parcelas, garantias, cancelamentos e restituições após uma empresa pedir recuperação judicial
Resolução CFM nº 2.454/2026 entra em vigor nesta quarta-feira (26) e estabelece regras sobre informação, recusa, prontuário e supervisão humana no uso da Inteligência Artificial na medicina
Nova regra para uso de IA na medicina entra em vigor; o que muda?
Resolução CFM nº 2.454/2026 entra em vigor nesta quarta-feira (26) e estabelece regras sobre informação, recusa, prontuário e supervisão humana no uso da IA na medicina

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência? Novas cobranças do WhatsApp Marco Legal da Cibersegurança: o que muda?