Na América Latina, Chile, Colômbia e México adotaram mudanças na escala de trabalho e reduções graduais da jornada ao longo de vários anos. A comparação não permite dizer, por si só, se uma transição mais curta é melhor ou pior. Ela evidencia, porém, uma diferença no desenho das reformas: enquanto os três países distribuíram a redução ao longo de vários anos, o texto brasileiro concentra a mudança em 14 meses – o que preocupa ainda mais em relação a adaptação das empresas.
Enquanto isso, a proposta avança no Senado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), inclusive, pode votar o texto já na próxima quarta-feira (2/09).
Pressão aumenta
A mobilização nas ruas acompanha o avanço da proposta no Congresso. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais sindicais convocaram manifestações para esse fim de semana e para o próximo. O Movimento Vida Além do Trabalho (VAT) e as frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo também reforçam os atos pelo fim da escala 6×1.
Os eventos ocorrerão em diferentes capitais. Em Brasília, a mobilização segue até 3 de setembro em frente ao Senado, defendendo a PEC já aprovada pela Câmara.
No Senado, a proposta ainda precisará passar pelo Plenário em dois turnos. Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, são necessários ao menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno. Caso o Senado ratifique o texto da Câmara, a PEC segue para promulgação. Se houver alteração de mérito, o texto retorna aos deputados.
Caminhos diferentes
A redução da jornada de trabalho não é uma discussão exclusiva do Brasil. Nos últimos anos, países da América Latina também aprovaram mudanças na duração máxima do trabalho semanal. O que varia – e muito – é a velocidade escolhida para chegar à nova jornada.
Chile, Colômbia e México adotaram modelos graduais, com etapas distribuídas ao longo de vários anos. A comparação a seguir considera os cronogramas legais e os mecanismos de adaptação previstos em cada país, sem estabelecer equivalência entre os modelos ou seus resultados.
Chile: cinco anos
No Chile, a Lei nº 21.561, publicada em abril de 2023, estabeleceu uma transição de cinco anos para reduzir a jornada semanal de 45 para 40 horas, sem diminuição das remunerações.
A primeira mudança ocorreu em abril de 2024, quando o limite caiu de 45 para 44 horas. A segunda entrou em vigor em abril deste ano, reduzindo a jornada para 42 horas. A última etapa está marcada para abril de 2028, quando o país chegará às 40 horas semanais.
O modelo chileno prevê negociação sobre a distribuição da redução. Na falta de consenso, a própria legislação determina como a diminuição das horas deve ser aplicada. A lei chilena também apoia micro e pequenas empresas. E a Direção do Trabalho oferece programas de cumprimento assistido para prevenir irregularidades no processo. Assim, entre a publicação da lei e a chegada às 40 horas, o Chile terá atravessado cinco anos de adaptação.

Colômbia: redução por etapas
A Colômbia seguiu outro desenho. A Lei nº 2.101, de 2021, reduziu a jornada máxima semanal de 48 para 42 horas sem redução salarial. No entanto, a legislação permitiu que a mudança fosse feita gradualmente.
Nos dois primeiros anos após a entrada em vigor da lei, a jornada permaneceu em 48 horas. Em julho de 2023, caiu para 47 horas e, no ano seguinte, para 46. Em julho de 2025, chegou a 44 horas. Desde 15 de julho deste ano, o limite é de 42 horas semanais.
Além da redução gradual, a própria lei determinou ações para acompanhar os efeitos da mudança. O governo ficou responsável por desenvolver programas destinados a melhorar a qualificação e as competências dos trabalhadores e por adotar medidas para mitigar possíveis impactos negativos sobre a atividade econômica e a rentabilidade das empresas. Na prática, a Colômbia levou cinco anos entre a publicação da lei e a conclusão do cronograma de redução.

México: adaptação até 2030
A reforma mexicana estabeleceu a redução da jornada semanal de 48 para 40 horas de forma progressiva. Em 2026, o limite permanece em 48 horas. A partir de 2027, começa uma redução de duas horas por ano: serão 46 horas em 2027, 44 em 2028, 42 em 2029 e, finalmente, 40 horas em 2030.
Antes mesmo da primeira redução, porém, o calendário mexicano reservou um período para adaptação. Entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2026, trabalhadores e empregadores poderão ajustar os processos de trabalho às novas regras.
A legislação também determina que a redução não poderá diminuir salários, remunerações ou benefícios. Além disso, atribui à Secretaria do Trabalho e Previdência Social a tarefa de coletar, processar e avaliar dados sobre a implementação da nova jornada.
Nesse caso, portanto, a primeira redução efetiva ocorre somente em 2027, enquanto a jornada de 40 horas será alcançada em 2030.
Comparação exige cuidado
Cada país possui legislação trabalhista própria, com diferentes regras para distribuição da jornada, descanso, negociação e regimes especiais. A Colômbia, por exemplo, permite que as 42 horas sejam distribuídas em até seis dias, enquanto a proposta brasileira estabelece dois dias de repouso semanal remunerado.
Por isso, o fato de Chile, Colômbia e México terem adotado períodos mais longos não demonstra, isoladamente, que uma transição de 14 meses produzirá resultados melhores ou piores no Brasil.
A diferença está nos calendários: Chile, Colômbia e México distribuíram a redução da jornada ao longo de vários anos. No Brasil, se mantido o cronograma aprovado pela Câmara, a redução ocorrerá em 14 meses.
Adaptação muda conforme o setor
A redução da jornada de trabalho exige mudanças na organização das empresas. Entre os pontos envolvidos estão a reorganização das escalas, o dimensionamento das equipes, a revisão de contratos e a adoção de novas tecnologias e processos.
Os efeitos, porém, podem variar conforme o setor. Atividades que funcionam continuamente, empresas intensivas em mão de obra e operações submetidas a regimes especiais têm regras e necessidades específicas.
Nesse sentido, o prazo de transição esteve entre as questões discutidas no dia 27 de agosto em evento promovido pela Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo (ABESPetro), no Rio de Janeiro. Participaram do debate os advogados Rodrigo Leite Moreira, do Vieira Rezende Advogados; Rodrigo Tostes, do Pinheiro Neto Advogados; Pedro Calmon Neto, do Pedro Calmon Filho & Associados; e Rafael Bispo, do Mattos Filho.
Segundo a ABESPetro, os especialistas apontaram o prazo para implantação das novas regras como um dos principais pontos de atenção da proposta. O debate também abordou possíveis impactos sobre custos, a definição da remuneração do valor/hora, o enquadramento do segundo dia de repouso semanal remunerado e o risco de judicialização.
No setor de petróleo, uma das questões envolve os trabalhadores offshore. A Lei nº 5.811/1972 estabelece regras específicas para essas atividades, que incluem escalas de 14 dias embarcados e 14 dias de repouso, com turnos de 12 horas.
Outro ponto discutido foi o alcance da negociação coletiva. Segundo os especialistas reunidos pela entidade, o uso da palavra “excepcionalmente” no trecho da PEC que trata da definição de jornadas e escalas diferenciadas por convenção ou acordo coletivo gera dúvidas sobre a aplicação da regra aos regimes específicos.
Negociação ganha peso
A PEC mantém a possibilidade de compensação de horários e prevê que jornadas e escalas diferenciadas sejam estabelecidas por negociação coletiva, respeitados os limites constitucionais.
Para Rodrigo Chagas, advogado trabalhista e sócio do Granadeiro Advogados, a negociação coletiva terá papel na organização dos dois dias de descanso semanal remunerado caso a proposta entre em vigor.
“A proposta permite que esse descanso seja organizado de maneira diferente, desde que haja negociação coletiva. Assim, seria possível, por exemplo, distribuir os dias de descanso ao longo do mês, desde que isso seja previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho”, explica.
Entre as possibilidades apontadas pelo advogado estão a distribuição das folgas ao longo do mês, folgas não consecutivas e escalas de revezamento específicas, desde que observados os limites estabelecidos pela nova regra.
Chagas também relaciona esse espaço de negociação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046, sobre a possibilidade de acordos e convenções coletivas estabelecerem limitações ou afastamentos de determinados direitos trabalhistas, desde que preservados os direitos absolutamente indisponíveis.
Menos horas, mais produtividade?
A relação entre jornada e produtividade é outro ponto do debate.
Para Rodrigo de Barros, pesquisador e doutor pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), menos horas de trabalho podem estar associadas a ganhos de produtividade quando a redução da jornada vem acompanhada de mudanças na organização do trabalho.
Segundo o pesquisador, empresas que adotaram semanas de quatro dias ou jornadas reduzidas também redesenharam processos, com medidas como eliminação de reuniões desnecessárias, simplificação dos fluxos de decisão e preservação de períodos de concentração.
“Em vez de simplesmente reduzir horas trabalhadas, essas organizações passaram a redesenhar seus processos, eliminando reuniões desnecessárias, simplificando fluxos de decisão e protegendo períodos de concentração profunda”, afirma.
Barros relaciona esse processo à criatividade e à capacidade de inovação. Em sua pesquisa de doutorado, ele analisou a relação entre pressão temporal e criatividade e defende que ambientes submetidos à pressão permanente podem prejudicar processos de aprendizagem, reflexão e elaboração.
“A criatividade não surge sob pressão permanente. Ela depende de processos de aprendizagem, reflexão e elaboração que exigem tempo e condições cognitivas adequadas”, afirma.
Velocidade em debate
No Brasil, o texto aprovado pela Câmara prevê a redução para 40 horas semanais em 14 meses, além de dois dias de repouso semanal remunerado. A proposta também mantém a possibilidade de compensação de horários e de definição de jornadas e escalas diferenciadas por negociação coletiva.
Com a PEC em tramitação no Senado, o cronograma e a forma como essas regras serão aplicadas permanecem no centro do debate sobre a mudança da jornada de trabalho.






