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Comprei em uma empresa que pediu recuperação judicial. Vou receber meu produto?

Comprei em uma empresa que pediu recuperação judicial. Vou receber meu produto?

Saiba o que acontece com produtos não entregues, parcelas, garantias, cancelamentos e restituições após uma empresa pedir recuperação judicial
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Shutterstock
Empresa pediu recuperação judicial e você ainda espera a entrega do produto? O pedido não cancela os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. A Senacon passou a monitorar Casas Bahia, Tok&Stok e Marabraz e divulgou orientações sobre entregas, parcelas, garantias, cancelamentos e restituições. E atenção: parar de pagar as parcelas por conta própria pode trazer problemas. Entenda o que muda para o consumidor e quais documentos devem ser guardados.

Comprar um sofá, um eletrodoméstico ou outro produto e descobrir, antes da entrega, que a empresa pediu recuperação judicial pode levantar uma dúvida imediata: e agora, vou receber o que comprei?

A resposta não é simplesmente “sim” ou “não”. O pedido de recuperação judicial, por si só, não cancela a compra nem retira os direitos garantidos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aliás, a empresa segue com as suas operações diárias.

Mas, como forma de precaução, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), abriu o monitoramento de Casas Bahia, Tok&Stok e Marabraz após os pedidos de recuperação judicial apresentados pelas empresas em 2026. Na prática, o procedimento permite à Senacon acompanhar a situação das empresas e reunir informações para identificar possíveis riscos ou problemas que possam afetar os consumidores.

O foco, neste caso, está nos possíveis impactos em relação a produtos ainda não entregues, pagamentos em aberto, garantias, cancelamentos e restituições.

Há, porém, uma distinção importante. Segundo a Senacon, os pedidos apresentados pelo Grupo Casas Bahia, pelo Grupo Toky – que reúne Tok&Stok e Mobly – e pela Marabraz ainda estão sob análise da Justiça. Isso significa que as empresas solicitaram a recuperação judicial, mas a Justiça ainda precisa decidir se autoriza o início formal do processo. Portanto, apresentar o pedido não significa que a recuperação judicial já tenha sido deferida.

Compra continua valendo

Caso a empresa atrase ou não faça a entrega, continuam valendo as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o descumprimento da oferta. Nessa situação, o consumidor pode escolher entre exigir a entrega do produto nas condições anunciadas, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou cancelar a compra, com direito à restituição do valor pago, atualizado, além de eventuais perdas e danos.

No caso do Grupo Casas Bahia, a Senacon destaca ainda que a Justiça determinou provisoriamente a manutenção da entrega de determinadas mercadorias que já estavam em trânsito.

Posso parar de pagar as parcelas?

Não! A Senacon esclarece que o protocolo do pedido de recuperação judicial não cancela automaticamente compras, contratos ou outras obrigações assumidas pelos consumidores. Assim, quem já recebeu o produto e ainda tem parcelas, carnê ou financiamento em aberto deve, em regra, continuar fazendo os pagamentos previstos no contrato.

A orientação é utilizar os canais oficiais disponibilizados para pagamento e guardar os comprovantes.

Casas Bahia e Marabraz também orientaram os consumidores a não interromper pagamentos de obrigações regularmente constituídas apenas em razão da notícia do pedido de recuperação judicial.

E se o produto apresentar defeito?

Os direitos relacionados à garantia também permanecem. A recuperação judicial não elimina as proteções previstas pelo CDC para produtos que apresentem problemas. Nesses casos, o consumidor deve procurar os canais oficiais da empresa e, quando necessário, a assistência técnica autorizada.

Se o problema não for resolvido nos prazos e nas condições previstos em lei, o consumidor poderá buscar ajuda. Para isso, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

Pedi cancelamento. Vou receber o dinheiro?

Nesse caso, a documentação ganha ainda mais importância. Quem solicitou o cancelamento de uma compra ou possui direito à restituição deve formalizar o pedido e conservar protocolos, comprovantes e demais registros relacionados à operação.

Isso ocorre porque, se a Justiça posteriormente deferir o processamento da recuperação judicial, o tratamento de determinados créditos contra a empresa poderá variar de acordo com a natureza do crédito, a data em que ele foi constituído e as regras estabelecidas no próprio processo.

Por isso, a Senacon recomenda que o consumidor mantenha documentos capazes de demonstrar tanto a existência quanto o valor do eventual crédito.

Vai comprar agora? Redobre a atenção

O pedido de recuperação judicial também não impede automaticamente a realização de novas compras. No entanto, enquanto a situação permanece sob análise da Justiça, a Senacon recomenda cautela adicional.

Antes de fechar negócio, vale conferir os prazos e as condições de entrega, as regras para cancelamento e os canais oficiais de atendimento.

A atenção deve ser ainda maior em compras de valor elevado ou cuja entrega esteja prevista para uma data muito futura.

Guarde os documentos

Nota fiscal, pedido de compra, contrato, carnê, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento podem fazer diferença caso surja algum problema.

A Senacon também recomenda conservar registros de reclamações, pedidos de troca, cancelamento ou restituição. Ordens de serviço, mensagens, e-mails e documentos de garantia e assistência técnica também devem ser guardados.

Essas informações podem ser necessárias para exercer os direitos previstos no CDC. Dependendo do andamento dos processos, também podem servir para eventual tratamento ou habilitação de créditos na Justiça.

Cuidado com golpes

O momento também pode ser explorado por golpistas. A Senacon alerta para falsas renegociações, boletos fraudulentos, links de pagamento e contatos de supostos representantes das empresas.

Por isso, o consumidor deve utilizar apenas os canais oficiais e conferir os dados do beneficiário antes de pagar. Também deve evitar links suspeitos e desconfiar de propostas de renegociação fora do padrão.

Senacon monitora empresas

O monitoramento aberto pela Senacon funciona como um procedimento administrativo de coleta, organização e análise de informações sobre empresas, produtos, serviços e práticas comerciais.

O objetivo é identificar possíveis riscos ou problemas que possam atingir os consumidores. Além disso, o monitoramento subsidia a atuação da Senacon e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Caso o acompanhamento identifique indícios de práticas lesivas aos consumidores, a Senacon poderá avançar para outros instrumentos administrativos, como averiguação preliminar ou processo sancionador.

Segundo a Secretaria, Casas Bahia e Marabraz prestaram orientações relacionadas à continuidade dos pagamentos, acompanhamento das entregas e formalização de eventuais problemas. A Tok&Stok não havia respondido ao contato da Senacon até o fechamento da manifestação divulgada pelo órgão.

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