A meia-entrada em eventos de entretenimento esportivos e culturais é um benefício previsto em lei para estudantes e outros grupos sociais. Mesmo assim é muito comum surgirem dúvidas por parte de quem se beneficia dele quando, por exemplo, um estabelecimento nega algum tipo de carteirinha de estudante.
Para sanar essa e outras questões, a Consumidor Moderno, em parceria com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), criou um artigo completo envolvendo 10 perguntas e respostas sobre tema:
1. O que é a lei da meia-entrada?
Hoje, o que garante o benefício é a chamada lei da meia-entrada, disposta no texto da Lei Federal 12.933/2013, que diz que pelo menos 40% dos ingressos para eventos de lazer e esportivos, como cinema, teatro e espetáculos musicais, devem ser disponibilizados como meia-entrada tanto para estudantes, quanto para outros grupos sociais.
2. Quem tem direito à meia-entrada hoje?
Estudantes, deficientes e seus acompanhantes, idosos e jovens de baixa renda de 15 a 29 anos, que façam parte de programas sociais do governo, e cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos.
Alguns estados e municípios brasileiros tem leis próprias que também garantem o benefício a doadores de sangue e menores de 21 anos.
3. Como funciona hoje?
Atualmente, os estudantes devem apresentar carteirinhas emitidas por entidades estudantis de representatividade nacional. O documento vale para alunos de todos os níveis e modalidades de ensino básico e superior, conforme previsto no Título V da Lei 9.394/96, não se estendendo para estudantes de cursos livres, tais como de inglês e informática.
4. Quem pode emitir as carteirinhas?
O Decreto 8.537/2015 estabelece uma lista de entidades que podem gerar carteiras de estudantes, o que inclui entidades estaduais e municipais filiadas às nacionais, além de diretórios centrais de estudantes, centros e diretórios acadêmicos de nível médio e superior.
5. O estabelecimento pode exigir a apresentação de uma carteirinha específica como a da UNE para conceder a meia-entrada?
Não, o que acontece hoje em dia é que os estabelecimentos estão dando preferência a carteirinhas de estudantes padronizadas, como as expedidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes).
Mas, desde que contenham todos os itens de padronização descritos no Decreto 8.537/2015, que serão citados abaixo, e que tenham sido emitidas pelas entidades conforme já mencionado, os estabelecimentos têm a obrigação de aceitá-las como comprovante de meia-entrada.
6. Quais são os itens de padronização que a carteirinha deve conter para ser aceita?
Segundo o Decreto 8.537/2015, para ser aceita deve constar na carteirinha de estudante:
Nome completo do estudante;
Data de nascimento;
Foto recente;
Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
Grau de escolaridade;
Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
7. É possível obter carteirinhas como a da UNE gratuitamente?
Sim. O Decreto nº 8.537/2015, esclarece que é vedado cobrar taxa de emissão da carteirinha para alunos de baixa renda, desde que comprovado através de cadastro dos programas sociais, como CadÚnico.
8. Em que tipos de estabelecimentos as carteirinhas são válidas?
Eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento
Salas de cinema;
Teatros;
Espetáculos musicais;
Circos;
Museus, etc.
9. Qual estudante não tem direito a meia-entrada?
Como dito anteriormente, estudantes de cursos livres, como de informática e de idiomas não têm direito à meia-entrada. Além disso, estudantes de qualquer idade com comprovante de matrícula que não seja o de ensino regular, profissional, especial e de jovens e adultos.
10. Estudantes internacionais no Brasil tem direito a meia-entrada?
A lei não menciona que apenas os estudantes brasileiros tem direito ao benefício da meia entrada, o que pode ser compreendido que a regra se estende para os estudantes internacionais também.
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