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Volta às aulas: o que é proibido na lista de material escolar?

Volta às aulas: o que é proibido na lista de material escolar?

Taxas, marcas específicas, itens de uso coletivo. Confira seis fatos que são proibidos perante a lei nas listas e algumas dicas para economizar nas compras

Faltando menos de um mês para a voltas às aulas os pais se encontram em meio a uma grande missão: comprar o material escolar das crianças para que elas possam iniciar um novo ciclo preparadas e equipadas com tudo o que precisam.

Uma grande e desafiadora missão, já que esse ano os itens escolares ficaram, em média, 8% mais caro, segundo constatado pela Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE).

Pensando nisso, a Consumidor Moderno, em parceria com Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), fez uma lista com 6 itens que são proibidos nas listas de material escolar de acordo com as leis brasileiras. No final, também deixamos algumas dicas preparadas pelo Proncon-SP para te ajudar a economizar ainda mais. Confira:


1. O que a escola não pode pedir na lista de material escolar? 

As escolas não podem pedir materiais que são considerados de uso coletivo. A Lei 9.870/1999 que fala sobre o valor das anuidades escolares prevê no artigo 1º, §7º que estes custos já costumam ser definidos no valor da semestralidade ou da anuidade. Sendo assim, reforçada pela inclusão na Lei 12.886/2013 é nula a cláusula que estipula obrigação de pagamento extra ou fornecimento de material de uso coletivo.


2. Mas, quais são os itens que de fato não podem constar na lista?

A lei não especifica os itens que são considerados para uso coletivo, mas certamente que material de limpeza, água, luz e telefone são custos que não devem ser exigidos de forma adicional, uma vez que se trata da própria atividade do estabelecimento de ensino, e esses custos normalmente já são repassados pelas mensalidades.

Mesmo assim, os Procons estaduais costumam divulgar anualmente listas exemplificativas de materiais considerados abusivos. Este ano, o Procon-RJ e o Procon de Feira de Santana (Bahia) já fizeram isso. Abaixo deixamos alguns exemplos de materiais que eles consideraram inadequados perante a lei:

Álcool, algodão, caneta para lousa, copos descartáveis, envelopes, esponjas para pratos, fitas adesivas, pratos descartáveis, purpurina, pincel para impressora, tonner para impressora e etc.


3. A escola pode exigir marcas específicas de material escolar?

Não! A escola não pode exigir marcas e isso pode configurar venda casada, com base no artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor.


4. A escola pode exigir que os livros e apostilas sejam comprados na secretaria da escola?

A escola não pode exigir locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino.

A única exceção são os artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra no estabelecimento de ensino também configura venda casada e é expressamente proibida pelo artigo 39, I, do CDC.


5. Taxa de material escolar pode ser cobrada?

Os pais têm o direito de ter acesso à lista de material escolar e providenciar a compra onde desejar, inclusive criando grupos de pessoas para que as compras sejam feitas coletivamente e sejam mais baratas.

Dessa forma a obrigatoriedade do pagamento de taxa de material escolar constitui violação à Lei 9870/99, pois cria cobrança extra, o que é vedado pelo artigo 1º, §7º, além de constituir venda casada, proibida pelo já citado artigo 39, I do CDC.


6. Existem materiais que podem ser pedidos, mas com restrição?

Não há uma regulação específica delimitando os materiais que podem ou não ser cobrados, mas com base na Lei 9.870/99 entende-se que apenas podem ser exigidos materiais que realmente serão utilizados para finalidade pedagógica devidamente esclarecida aos pais no momento da matrícula.

Os materiais devem ter direta relação com a utilização que será feita durante o período letivo contratado, pois do contrário é possível questionar com base no artigo 39, V, do CDC, que veda a cobrança de vantagem excessiva.


Shutterstock

O que fazer se a escola não cumprir a legislação?

Segundo Marchetti, caso seja identificado que a escola não está cumprindo a legislação, recomenda-se entrar em contato com outros pais para que seja feita uma reclamação coletiva frente a instituição. Ainda, segundo o advogado, há previsão e incentivo no artigo 7º, da Lei 9.870/99 para que associações de alunos e pais reclamem sobre eventuais violações legais nesse sentido.

Caso não se resolva poderá ser acionado o PROCON para que sejam tomadas medidas administrativas, e por fim poderá ingressar com ação judicial para exigir o cumprimento dos direitos e cessar as violações.


Shutterstock

Hora de economizar!

Tiendeo.com.br, empresa de soluções drive-to-store para o setor de varejo, analisou os registros das pesquisas em sua plataforma e concluiu que o custo médio das compras por materiais para cada criança em idade escolar, sem contar livros e uniformes será de R$ 377,00 em 2020.

Mas, as famílias que decidirem se planejar na hora das compras poderão economizar até R$ 150,00 por filho. Segundo as análises da empresa, as listas irão variar em média de R$301,00 para as mais baratas até mais de R$ 450,00 para as mais caras.

Por isso, trouxemos todas as dicas do Procon-SP para economizar cada centavo:


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