O McDonald’s terá que indenizar em R$ 30 mil uma ex-atendente do Rio de Janeiro. A funcionária, cujo nome está protegido pela Justiça, foi obrigada a ficar nua para uma inspeção após suspeita de furto na lanchonete.
A condenação e o valor da indenização foram estabelecidos de forma unânime pelo Tribunal Superior do Trabalho. Os magistrados constataram que foi um ato “vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade psíquica e do bem-estar individual” da funcionária.
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Entenda
Segundo a decisão da Justiça, à época, a atendente era menor de idade e foi acusada, junto com duas colegas, de furtar celulares e R$ 80 de outras funcionárias da lanchonete. Todos os empregados tiveram suas bolsas revistadas e as três jovens foram obrigadas, pela gerente, a se despirem no banheiro do estabelecimento.
O caso foi inicialmente julgado pelo juiz de primeira instância da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que considerou que o McDonald’s “extrapolou o seu poder de gestão e feriu a integridade física e a honra” da funcionária.
Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., franqueadora da rede de lanchonetes McDonald’s na América Latina, recorreu à decisão, mas perdeu na instância maior.
Resposta
Em nota, a Arcos Dourados disse que respeita a decisão e “reitera que não tolera nenhuma forma de assédio de qualquer natureza”. A companhia disse ainda que tem “compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados. Eles, inclusive, recebem treinamentos do Código de Conduta para os Negócios, em que são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia”.
Na semana passada foi a vez do Burger King se envolver em uma decisão judicial. A Justiça de São Paulo obrigou a empresa a usar R$ 1 milhão em benefícios para os funcionários, após ser condenada por jornada excessiva de trabalho. Essa decisão ainda cabe recurso.