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Mais transparência, menos conflito: como a nova Lei do Seguro eleva o padrão de CX?

Mais transparência, menos conflito: como a nova Lei do Seguro eleva o padrão de CX?

A Lei dos Seguros reorganiza a relação entre consumidores, seguradoras e corretores, trazendo mais segurança jurídica aos contratos.
A Lei dos Seguros reorganiza a relação entre consumidores, seguradoras e corretores, trazendo mais segurança jurídica aos contratos.
Foto: Shutterstock.
A nova Lei do Contrato de Seguro, Lei nº 15.040/2024, entrou em vigor em 11 de dezembro. O que isso significa para o mercado de seguros? Vamos desvendar suas principais diretrizes e impactos!

Entrou em vigor no dia 11 de dezembro a Lei nº 15.040/2024, conhecida como Lei do Contrato de Seguro. Publicado no Diário Oficial da União no fim do ano passado, mas com um ano de adaptação, a nova legislação estabelece diretrizes mais claras para a modalidade de contrato de seguros.

Em suma, o novo marco regulatório reorganiza profundamente as relações entre consumidores, seguradoras, corretoras e demais agentes do setor. A legislação passa a produzir efeitos imediatos e completos. E, em síntese, ela reforça a segurança jurídica dos contratos, estabelecendo parâmetros mais claros, previsíveis e uniformes para todo o ciclo do seguro. Desde à oferta à liquidação do sinistro.

Diferentemente de outros marcos regulatórios, a nova lei é diretamente aplicável. Portanto, cabe à Superintendência de Seguros Privados (Susep) apenas regulamentações residuais, restritas a aspectos técnicos específicos. Na prática, isso significa que as regras já estão valendo e exigem adaptação imediata do mercado.

Lei dos Seguros para o consumidor

A norma consolida princípios como boa-fé objetiva, transparência, eticidade contratual e proteção ao segurado. Portanto, a nova lei determina que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, sem ambiguidades.

Em caso de divergência entre documentos contratuais, prevalece a interpretação mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado – um avanço relevante do ponto de vista consumerista.

Mais previsibilidade nos contratos e nos sinistros

Entre os pontos centrais da nova legislação está a padronização dos prazos e procedimentos. A lei estabelece regras claras para a formação, vigência e extinção dos contratos, coibindo cláusulas que permitam cancelamentos unilaterais fora das hipóteses legais. Também organiza os prazos prescricionais para seguradoras, segurados e beneficiários e reafirma, como regra geral, a competência do foro do domicílio do segurado ou beneficiário.

No tratamento dos sinistros, a mudança é estrutural. A seguradora passa a ter até 30 dias para se manifestar após o aviso do sinistro, podendo solicitar documentos complementares de forma justificada e dentro de limites objetivos para a suspensão do prazo. A intenção é reduzir incertezas, assimetrias de informação e disputas judiciais.

As disposições alcançam ainda os seguros de pessoas. Nesse ínterim, elas preveem que, nos casos em que o capital segurado não encontre beneficiário identificado após o esgotamento do prazo prescricional, os valores sejam destinados ao Funcap, fundo público voltado ao desenvolvimento do mercado segurador.

Impacto direto no modelo da oferta

Alexandre Campos, VP de RH, Jurídico, Compliance e ASG da AXA no Brasil

Para as seguradoras, o novo marco impõe maior rigor técnico e transparência na formação dos preços. Segundo Alexandre Campos, vice-presidente de RH, Jurídico, Compliance e ASG da AXA no Brasil, a lei reforça uma lógica que já vinha ganhando espaço no setor.

“O novo marco regulatório reforça que a precificação precisa estar diretamente ligada ao risco real do cliente e às características de cada produto. Isso exige modelos mais transparentes, dados mais qualificados, revisões técnicas mais frequentes e estruturas internas que justifiquem preços e coberturas de forma objetiva”, afirma.

De acordo com Campos, a AXA iniciou o processo de adequação com antecedência.

“Há cerca de um ano estamos trabalhando para atender à nova lei em todos os aspectos, com um grupo de trabalho envolvendo toda a companhia, adaptando processos de subscrição, ampliando o uso de dados e tecnologia, revisando políticas internas e criando rotinas mais robustas, desde a formação do preço até o monitoramento contínuo das carteiras.”

Clareza contratual

A exigência de contratos mais claros e compreensíveis é um dos pilares da nova legislação – e também uma oportunidade estratégica para as seguradoras. Na avaliação da AXA, a transparência tende a elevar o nível da experiência do cliente.

“Estamos encarando essa diretriz como uma oportunidade de elevar ainda mais a experiência do cliente. Há quase três anos já aplicamos o conceito de Legal Design e agora estamos revisando todo o nosso portfólio, simplificando documentos, reorganizando informações e reforçando uma linguagem realmente acessível”, explica Campos.

Ele destaca ainda o papel do corretor nesse novo contexto. “Preparamos nosso time comercial para apoiar os corretores com materiais mais didáticos, treinamentos contínuos e conteúdos de suporte. Isso garante que o consumidor entenda exatamente o que está contratando e possa tomar decisões com segurança.”

Corretoras ganham protagonismo

Thiago Rocha, diretor-geral da Évora Seguros.

Para as corretoras, o novo marco regulatório não apenas reforça responsabilidades, mas também solidifica seu papel estratégico na experiência do cliente. De acordo com Thiago Rocha, diretor-geral da corretora Évora Seguros, a legislação legitima práticas já adotadas por empresas mais avançadas no setor.

“O novo marco reforça algo que sempre pautou o trabalho da Évora: a transparência como base da relação entre corretor, seguradora e cliente. As novas diretrizes tornam o processo de intermediação ainda mais responsável, exigindo comunicação clara, documentação acessível e total alinhamento entre o que é ofertado e o que é contratado”, afirma.

Para Rocha, isso fortalece o papel consultivo das corretoras.

“Por exemplo, nós passamos a atuar ainda mais como tradutores do seguro para o consumidor. A ideia é ajudá-lo a compreender o produto e colaborar com as seguradoras para que toda a jornada seja fluida e transparente.”

Mas, nem tudo são flores nesse cenário. E esse protagonismo também traz obstáculos. “O desafio está em estruturar processos consistentes, produzir conteúdos acessíveis e manter comunicação plenamente alinhada com as seguradoras. Mas quanto mais informado o cliente estiver, menor a chance de conflito e maior a confiança no mercado”, completa.

Eficiência operacional

Lucas Linhares, sócio-fundador do Grupo PLL.

A nova legislação também eleva o nível de exigência sobre eficiência, controle e rastreabilidade – especialmente na regulação de sinistros. Nesse contexto, empresas de BPO e operação ganham relevância estratégica.

Para Lucas Linhares, sócio-fundador do Grupo PLL, o marco regulatório acelera uma transformação que já estava em curso.

“A lei eleva a barra de qualidade e transparência na jornada do cliente. É exatamente nesse ponto que a PLL se posiciona como uma aceleradora estratégica para seguradoras e corretoras”, afirma ele, explicando que a empresa atua de ponta a ponta na jornada do sinistro, com operação digitalizada, logística integrada e alto nível de controle.

“Garantimos rastreabilidade total, agilidade e cumprimento de prazos. Processamos até 24 mil sinistros por mês e concluímos 90% dos reparos em até 48 horas. Isso é fundamental para atender às novas exigências regulatórias e à expectativa do consumidor”, diz Linhares.

Segundo ele, as principais dores do mercado estão concentradas em agilidade logística e segurança da informação. “O celular concentra dados sensíveis da vida das pessoas. Por isso, investimos fortemente em segurança da informação, com certificações como a ISO 27001, além de protocolos rigorosos para evitar qualquer risco de vazamento de dados.”

Menos conflitos, mais previsibilidade

Do ponto de vista do consumidor, a expectativa é de uma relação mais equilibrada, com menos disputas e maior previsibilidade. Alexandre Campos avalia que a nova lei tende a reduzir conflitos e judicialização. “A legislação fomenta o uso de meios alternativos de solução de conflitos, como mediação e conciliação. Além disso, regras claras sobre dever de informação, prazos e procedimentos reduzem assimetrias e interpretações divergentes.”

Sobre o impacto nos custos, a avaliação é cautelosa, mas positiva. “No curto prazo, pode haver ajustes internos para adequação aos novos processos. Mas esses custos tendem a ser absorvidos como parte da evolução regulatória e não devem representar aumento relevante para o consumidor. No médio e longo prazo, a expectativa é de um mercado mais competitivo, transparente e eficiente.”

Ao organizar em um único diploma legal regras antes dispersas, a Lei do Contrato de Seguro inaugura um novo patamar institucional para o setor. Mais do que uma atualização normativa, o marco redefine expectativas, responsabilidades e padrões de conduta.

Para o consumidor, o efeito esperado é uma jornada mais clara, previsível e menos burocrática. Para o mercado, o desafio está na adaptação rápida – e a oportunidade, na construção de relações mais sustentáveis, baseadas em confiança, informação e experiência.

Confira, na íntegra, a Lei dos Contratos de Seguros clicando aqui.

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