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CM Responde: Como identificar um Labubu verdadeiro de um tribufu?

CM Responde: Como identificar um Labubu verdadeiro de um tribufu?

Investir em produtos originais garante não só qualidade, mas também um suporte ao consumo consciente e à defesa do consumidor como um todo.

Labubu conquistou o mundo, destacando-se nas redes sociais e atraindo uma comunidade crescente de fãs globalmente. Este fenômeno se firmou por meio de uma combinação singular de criatividade, interatividade e um apelo visual que encanta várias gerações. Os Labubus são produtos da marca Pop Mart.

O monstrinho peludo tem se tornado um sucesso entre celebridades como Marina Ruy Barbosa, Rihanna, Gkay e Maya Massafera. Ele é difícil de encontrar no Brasil; e, quando disponível, costuma apresentar um preço elevado.

Aproveitando a popularidade, surge também a pirataria. De um lado, o crescimento da pirataria dos Labubus tem gerado preocupações não apenas entre os consumidores, mas também na própria marca, que luta para proteger sua propriedade intelectual. E também das empresas. Isso porque, muitas vezes, as versões piratas se distanciam da qualidade e do design original, mas, cada vez mais, estamos observando a gourmetização da pirataria.

Labufus piratas: mestres da camuflagem

Em outras palavras, os piratas contemporâneos estão se tornando verdadeiros mestres da camuflagem. As cópias, cada vez mais sofisticadas e com preços elevados, desafiam o olhar mais atento, tornando difícil distinguir entre o genuíno e o falso. Este fenômeno é palpável, acontecendo neste exato instante, enquanto milhões de consumidores estão adquirindo Labubus em lojas de shopping, ambientes que exalam sofisticação e requinte.

Esses Labubus, apresentados em caixas elegantemente elaboradas, simulam a aparência do original com uma precisão quase impressionante. A sensação de segurança ao comprar um Labubu legítimo se transforma em um jogo de adivinhação, onde a linha entre autenticidade e imitação se torna perigosamente tênue.

Labubu, Lafufu e Tribufu

Mas, tem consumidor que não está preocupado se o Labubu é legítimo ou pirata. Pelo contrário: muitos até criaram um nome carinhoso – lafufu ou tribufu – para o bichinho. Uma dinâmica que revela um comportamento complexo no mercado, onde a paixão do consumidor pode ultrapassar considerações legais ou éticas. Ao explorar isso, é importante entender que o apelo emocional muitas vezes supera a razão.

Labubus e redes sociais

Isso significa que, com as redes sociais, esses produtos se tornam não apenas itens de consumo, mas símbolos de pertencimento e identidade. Isso porque os usuários compartilham suas experiências e opiniões, criando uma comunidade ao redor do Labubu. Nela, o valor emocional pode ser mais significativo do que o valor monetário ou legal do produto em si.

Mas existe sim consumidor que não quer, de modo algum, contribuir com a pirataria. E, nesse ponto, está se perguntando: e se eu comprar um Labubu, pensando ser um Labubu, mas, na verdade, é um tribufu?

Isso levanta a importância da educação do consumidor sobre a autenticidade e os direitos de compra. Mas, também, o dever das empresas, em oferecer informações claras e transparentes sobre os produtos que comercializam. As empresas devem garantir que suas comunicações, seja através de anúncios ou interações com o consumidor, reflitam verdadeiramente a natureza dos produtos que oferecem.

Os produtos piratas

Bruno Lewer, sócio do escritório César Fiuza Advogados.

Bruno Lewer é sócio do escritório César Fiuza Advogados. Em primeiro lugar, ele explica o que se entende por um “produto pirata”. “Um produto pirata consiste em uma cópia não autorizada de um produto original, constituindo infração aos direitos de propriedade intelectual, como direitos autorais ou patentes. Trata-se de prática ilegal, uma vez que esses produtos são produzidos e vendidos ilegalmente, sem a permissão do detentor dos direitos.”

Aquele que comercializa produtos piratas pode ser responsabilizado de nas searas criminal, cível e administrativa.

Uma empresa que comercializa produtos piratas, mesmo sem ter consciência disso, pode enfrentar riscos significativos, como sanções legais, prejuízos financeiros e danos à sua reputação. A venda de produtos falsificados é considerada um crime e pode resultar em multas, apreensão de mercadorias e até a revogação do CNPJ da empresa. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por danos causados a consumidores por produtos defeituosos ou perigosos, mesmo sem ter conhecimento da falsificação.

Âmbito criminal, cível e administrativo

Na esfera criminal, a violação aos direitos de autor constitui crime, punível com pena de detenção de 3 meses a um ano, ou multa, nos termos do artigo 184 do Código Penal. “Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente, a pena aumenta, indo para reclusão de 2 a 4 anos, e multa”, informa Bruno Lewer.

Ademais, há a fraude no comércio, conforme estabelece o artigo 175 do Código Penal, que prevê uma pena de seis meses a dois anos de reclusão ou multa.

Ademais, tal prática configura um crime contra a relação de consumo, de acordo com o artigo 7º da Lei 8.137/1990, cuja pena varia de dois a cinco anos de detenção ou imposição de multa. Ou seja, enganar o adquirente ou consumidor é crime. E isso ocorre quando alguém, no contexto de um negócio, vende produtos falsificados ou deteriorados como se fossem verdadeiros ou perfeitos, ou entrega uma mercadoria diferente daquela que foi comprada.

Sonegação fiscal

Na esfera tributária, outro crime é o de sonegação fiscal, previsto na Lei 4.729/1965. Esse crime pode resultar em pena de seis meses a dois anos, além de multa que pode atingir até cinco vezes o valor do tributo.

Na esfera cível, o produto pirata será considerado impróprio para o consumo. Isso acarreta, para quem o vendeu, o dever de restituir integralmente os valores pagos pelo consumidor, ou trocar o produto por um original, cabendo a escolha ao consumidor, sem prejuízo de ter ainda de reparar os danos que o produto eventualmente tenha causado a quem o comprou, nos termos do artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor.

Na seara administrativa, o comerciante ainda estará sujeito à apreensão de todos os produtos piratas disponíveis em seu estabelecimento, multas administrativas e até cassação de seu alvará de funcionamento.

Consumidor contra a pirataria

Quanto às orientações de Bruno Lewer para evitar a compra de produtos piratas, é fundamental que o consumidor evite adquirir itens de origem duvidosa, investigando previamente o fabricante e a procedência por meio de fóruns e sites de reclamações na internet. Deve-se desconfiar de preços muito baixos ou embalagens que fogem do padrão habitual e sempre exigir a nota fiscal, pois a recusa em emiti-la é um sinal de alerta. Além disso, é recomendável comprar apenas em lojas autorizadas ou oficiais.

Caso o consumidor seja vítima dessa prática, deve registrar denúncia junto ao Procon, Delegacia de Polícia, Ministério Público e outros órgãos de defesa do consumidor. “Se não conseguir a restituição dos valores pagos, a troca por um produto original ou sofrer danos devido ao produto pirata, é importante buscar assistência jurídica para garantir seus direitos”, pontua o especialista.

Golpes envolvendo Labubu

Os bonecos Labubu também estão um problema crescente de pirataria e golpes online. Golpistas estão criando sites falsos e se passando por vendedores oficiais para enganar os consumidores, visando roubar dados pessoais e financeiros. Para evitar cair nesses golpes, é crucial verificar a autenticidade dos sites, desconfiar de ofertas excessivamente vantajosas e comprar apenas em lojas oficiais. 

Além disso, os consumidores devem sempre prestar atenção a sinais de alerta, como erros gramaticais em sites e comunicações, ou a falta de informações de contato claras. É recomendável utilizar ferramentas de verificação de sites que indicam sua reputação e segurança. Mantenha sempre seus dispositivos atualizados e utilize softwares antivírus para proteger informações pessoais.

Caso um consumidor suspeite de um golpe, é importante relatar imediatamente às autoridades competentes, como a polícia ou órgãos de defesa do consumidor, contribuindo assim para a luta contra fraudes. A conscientização sobre esses riscos e a educação em segurança online são fundamentais para proteger não apenas os próprios dados, mas toda a comunidade.

Investir tempo em pesquisas antes de realizar qualquer compra online é uma prática inteligente. Pesquise sobre a reputação da loja, leia avaliações de outros consumidores e verifique se a empresa possui um endereço físico e canais de comunicação disponíveis. Por fim, é essencial sempre utilizar métodos de pagamento seguros, como cartões de crédito com proteção contra fraudes, e evitar transferências diretas para contas desconhecidas. A cautela e a transparência nas transações comerciais são passagens obrigatórias para um ambiente de compras online mais seguro.

Os brasileiros e a pirataria

Em 2024, o Brasil sofreu um prejuízo de quase R$ 470 bilhões devido à pirataria em 15 setores da economia relata o Fórum Nacional Contra a Pirataria e Ilegalidade (FNCP)

A grande maioria da população brasileira reconhece que a pirataria e o contrabando de mercadorias são nocivos ao país, causando impactos negativos na economia, na geração de empregos e na atividade industrial. Essa conclusão é um dos resultados de uma pesquisa conduzida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e apresentada no documento Retratos da Sociedade Brasileira.

O estudo evidencia a percepção da população sobre os efeitos e o consumo de produtos relacionados a essas práticas. Sete em cada dez entrevistados afirmam, de forma total ou parcial, que a pirataria e o contrabando:

  • Dificultam o crescimento da economia (72%);
  • Colocam em risco a indústria (71%);
  • Impactam de maneira negativa a criação de empregos (69%).

Sobre o Labubu: para saber se ele é original ou falso, basta raspar o código e colocar no site oficial que abre com o QR Code que vem na embalagem.

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