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Advogados já podem intervir no Consumidor.gov

Advogados já podem intervir no Consumidor.gov

Intercessão de advogados é feita via representação legal de pessoa física ou com procuração
Intercessão de advogados é feita via representação legal de pessoa física ou com procuração
Intercessão de advogados é feita via representação legal de pessoa física ou com procuração
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Intercessão de advogados é feita via representação legal de pessoa física ou com procuração

Wadih Damous, à frente da Senacon, e Walter Moura, representante da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinaram o termo.

Desde então, o consumidor pode seguir registrando sua reclamação em seu próprio nome, como já acontecia. Contudo, a diferença é que os advogados poderão facilitar e intervir no procedimento da queixa consumerista.

Intermédio dos advogados

A intercessão dos advogados se dará via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração. No caso de procuração, o site exige apenas que os procuradores apresentem, na própria plataforma, a documentação específica.

É importante destacar que o consumidor que teve seus direitos lesados e, portanto, quiser entrar na Justiça não é obrigado a ingressar, anteriormente, queixa no Consumidor.gov.

E para protocolar uma queixa, fica a seu critério contar ou não com o suporte de um advogado.

Problemas de consumo

O site Consumidor.gov é um caminho público e alternativo para resolução de problemas de consumo, proporcionando uma comunicação direta entre consumidores e fornecedores.

Os serviços prestados pelos Procons, que atendem os consumidores presencialmente e também à distância, não serão substituídos pelo Consumidor.gov. Pelo contrário: o site é mais um meio para que o cidadão consiga resolver seus problemas pela internet.

A autorização para a pessoa física ser representada por outra pessoa está nos Termos de Uso do site Consumidor.gov.br. Essa pessoa, segundo os Termos, necessitar ter capacidade civil plena e documentação específica para representar legalmente o consumidor no registro de uma reclamação.

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