Intercessão de advogados é feita via representação legal de pessoa física ou com procuração
A Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) autorizou a participação de advogados nas reclamações feitas na plataforma Consumidor.gov. A decisão está valendo desde dezembro de 2023. A novidade se deu na abertura da 32ª reunião da Senacon com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O evento ocorreu em Brasília, nos dias 11 e 12 de dezembro do ano passado.
Wadih Damous, à frente da Senacon, e Walter Moura, representante da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinaram o termo.
Desde então, o consumidor pode seguir registrando sua reclamação em seu próprio nome, como já acontecia. Contudo, a diferença é que os advogados poderão facilitar e intervir no procedimento da queixa consumerista.
Intermédio dos advogados
A intercessão dos advogados se dará via representação legal de pessoa física ou com mandato conferido por procuração. No caso de procuração, o site exige apenas que os procuradores apresentem, na própria plataforma, a documentação específica.
Para Wadih Damous, que já presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro por dois mandatos, essa estratégia vem em prol dos consumidores e dos advogados. “Ao prestigiar a advocacia, nós estamos prestigiando os consumidores e consumidoras de todo o Brasil”.
É importante destacar que o consumidor que teve seus direitos lesados e, portanto, quiser entrar na Justiça não é obrigado a ingressar, anteriormente, queixa no Consumidor.gov.
E para protocolar uma queixa, fica a seu critério contar ou não com o suporte de um advogado.
Problemas de consumo
O site Consumidor.gov é um caminho público e alternativo para resolução de problemas de consumo, proporcionando uma comunicação direta entre consumidores e fornecedores.
Os serviços prestados pelos Procons, que atendem os consumidores presencialmente e também à distância, não serão substituídos pelo Consumidor.gov. Pelo contrário: o site é mais um meio para que o cidadão consiga resolver seus problemas pela internet.
Na visão de Wadih Damous, muitos consumidores se sentem mais confortáveis em contar com o apoio de uma assessoria especializada. “Eles preferem os advogados ao invés de ter que negociar sozinho com o fornecedor. O advogado é a pessoa certa para isso, pois lhe dará consultoria e as melhores direções jurídicas”.
A autorização para a pessoa física ser representada por outra pessoa está nos Termos de Uso do site Consumidor.gov.br. Essa pessoa, segundo os Termos, necessitar ter capacidade civil plena e documentação específica para representar legalmente o consumidor no registro de uma reclamação.