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De quem é a autoria de conteúdos criados com IA?

De quem é a autoria de conteúdos criados com IA?

O crescente uso da IA está transformando a experiência do consumidor no Brasil. Mas, e os direitos de autoria? Vamos explorar essas questões!
O crescente uso da IA está transformando a experiência do consumidor no Brasil. Mas, e os direitos de autoria?
Foto: Shutterstock.
O avanço da Inteligência Artificial no Brasil traz novas oportunidades, mas também desafios legais e éticos sobre autoria e propriedade intelectual. Especialistas apontam que a legislação atual é defasada e precisa reconhecer a IA como possível inventora. Além disso, a adesão ao Tratado de Budapeste fortalece a proteção de patentes e a infraestrutura científica, tornando o país mais competitivo em inovação.

O crescente uso da Inteligência Artificial (IA) está moldando a experiência do consumidor brasileiro de maneira significativa. Entretanto, ao mesmo tempo, levanta importantes questões sobre autoria e direitos de propriedade intelectual. À medida que ferramentas de IA se tornam mais acessíveis, capazes de gerar textos, imagens e vídeos a partir de comandos simples, surge a dúvida: a quem pertencem os direitos sobre essas criações?

E será que a legislação brasileira ainda é um pouco como um carro de passeio numa pista de corrida? Muito lenta para a velocidade da inovação?

Essas questões não se referem apenas a desenvolvedores de tecnologia, mas também impactam diretamente os consumidores que utilizam essas ferramentas.

A especialista em direito autoral Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes, explica que a resposta para essa complexa questão não é simples. O uso da IA na elaboração de textos, por exemplo, não configura plágio, desde que respeitadas as normas de direito autoral em vigor. “Caso se elabore uma nova versão de um texto já existente, não há risco de infração, desde que não haja cópias diretas”, esclarece Sborgia.

Legislação ultrapassada?

Rosa Sborgia, sócia da Bicudo & Sborgia Marcas e Patentes.

Contudo, ela alerta que a legislação brasileira, que data de antes da popularização da IA, não está adequada para lidar com as implicações dessa nova realidade.

A Lei de Propriedade Industrial, promulgada em 1996, e outras legislações relacionadas, como a Lei de Direitos Autorais e a Lei de Software, de 1998, não preveem explicitamente a possibilidade de uma IA ser considerada uma inventora. “O Brasil precisa urgentemente de uma legislação atualizada que reconheça a IA como uma possível inventora, ao lado de seres humanos. É fundamental que haja um esforço conjunto dos Estados para criar normas que protejam a propriedade intelectual no contexto da IA”, afirma Sborgia.

De acordo com Rogério Passos, sócio da Link3, especializada em sistemas de informação para administração pública, a discussão em torno da IA ultrapassa os aspectos técnicos. Em suma, ela abrange questões éticas e jurídicas que envolvem o direito autoral. “As inovações sempre provocam receios. É natural do ser humano reagir com medo ou exagerar riscos. Mas será que essa reação é justificada?”, indaga Passos.

Ele ressalta que a IA, embora capaz de reproduzir habilidades humanas como raciocínio e criatividade, ainda opera com base em dados preexistentes e orientações humanas, sem criar conteúdos completamente originais.

Criador e criatura

Paulo Armando Innocente de Souza, do escritório Di Blasi, Parente & Associados.

Portanto, o dilema sobre a autoria dos conteúdos gerados por IA se torna cada vez mais crítico. “Se uma máquina elabora um texto com base em diretrizes humanas ou informações previamente existentes, a quem pertence essa criação?”, questiona Passos. Essa indagação é apenas um dos muitos desafios que a legislação brasileira enfrenta em relação à propriedade intelectual, na visão do especialista.

Em um contexto mais amplo, o Brasil vem ganhando destaque como um hub estratégico de Propriedade Intelectual na América do Sul. Durante o China International Fair for Trade in Services 2025 (CIFTIS), o advogado Paulo Armando Innocente de Souza, do escritório Di Blasi, Parente & Associados, reforçou essa posição, destacando o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como um receptor de pedidos de patentes e registros de marcas na região. “Essa liderança atrai investimentos estrangeiros, que buscam um ambiente regulatório favorável à proteção de suas inovações”, explica.

Tratado de Budapeste

Além disso, a recente adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, oficializada pelo Decreto Legislativo nº 174/2025, representa um avanço significativo para o sistema nacional de patentes, especialmente no campo da biotecnologia.

O tratado estabelece um marco jurídico que facilita a proteção da propriedade intelectual relacionada a invenções e inovações do setor biotecnológico. Com isso, espera-se promover um ambiente de maior segurança jurídica para empresas e pesquisadores, incentivando investimentos em pesquisa e desenvolvimento. A adesão ao tratado também permite que produtos e processos biotecnológicos brasileiros sejam patenteados em outros países signatários, ampliando a competitividade do Brasil no cenário global.

Outra contribuição relevante do tratado é o aprimoramento da troca de informações entre os países participantes. Essa colaboração internacional pode acelerar a inovação e impulsionar a descoberta de novas soluções para desafios globais, como a sustentabilidade ambiental e a saúde pública. Assim, a proteção adequada das inovações biotecnológicas se torna um fator estratégico para o crescimento econômico e a atração de investimentos estrangeiros no País.

Infraestrutura científica

Diana Marcondes, head de Patentes do Di Blasi, Parente & Associados, enfatiza que essa mudança simplifica o processo para pesquisadores e empresas inovadoras, permitindo que instituições como a Embrapa e a Fiocruz se tornem Agências Internacionais de Depósito (IDAs), o que fortalece a infraestrutura científica nacional.

Em resumo, o cenário da Inteligência Artificial e da propriedade intelectual no Brasil está em constante evolução, refletindo não apenas os desafios legais e éticos, mas também as oportunidades que surgem para os consumidores e inovadores. À medida que o País busca se adaptar a essas novas realidades, é crucial que a legislação acompanhe esse rápido desenvolvimento, garantindo um ambiente propício para a inovação e proteção dos direitos de todos os envolvidos.

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