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CM Responde: Quais os impactos da IA na defesa do consumidor?

CM Responde: Quais os impactos da IA na defesa do consumidor?

Um estudo do Tozzini Freire Advogados em parceria com a FGV revela que 83% dos acórdãos envolvendo a IA em 2024 envolvem relações de consumo.
Um estudo do Tozzini Freire Advogados em parceria com a FGV revela que 83% dos acórdãos envolvendo a IA em 2024 envolvem relações de consumo.
Foto: Shutterstock.
Um estudo realizado pela Tozzini Freire Advogados em parceria com a FGV, intitulado “Contencioso de IA no Brasil”, revela que a Inteligência Artificial está cada vez mais presente nas disputas judiciais, especialmente no direito do consumidor. Em 2024, 83% dos 1.795 acórdãos analisados envolvem relações de consumo, abordando questões como decisões automatizadas, falhas em atendimentos virtuais, erros em algoritmos de crédito, propriedade intelectual de criações por máquinas e uso indevido de dados pessoais. Essa realidade indica que o consumidor se tornou o principal protagonista no debate sobre a Inteligência Artificial no Brasil.

A Inteligência Artificial (IA) já está em julgamento. Literalmente.

Prova disso está no estudo Contencioso de IA no Brasil, conduzido pelo Tozzini Freire Advogados em parceria com a FGV. O material revela que a tecnologia é cada vez mais protagonista nas disputas judiciais – e que o campo do direito do consumidor é o principal cenário no qual essa transformação acontece.

De um total de 1.795 acórdãos analisados em 2024, 83% envolvem relações de consumo. Ou seja, são casos que envolvem decisões automatizadas, falhas em atendimentos virtuais, erros de algoritmos em concessão de crédito, propriedade intelectual de criações geradas por máquinas, uso indevido de dados pessoais e outros. Em outras palavras, o que antes era uma tendência teórica agora se tornou prática cotidiana: o consumidor é a linha de frente do debate sobre Inteligência Artificial no Brasil.

Acórdãos com o termo IA

A pesquisa identificou 1.795 acórdãos (decisões colegiadas de tribunais) que mencionam o termo “Inteligência Artificial”. Esses acórdãos foram classificados em três categorias principais:

CategoriaQuantidadePercentualInterpretação
Acórdãos com mera menção à IA80544,85%Casos em que a IA é citada de forma superficial, sem ser o objeto central da discussão jurídica.
Acórdãos referindo o uso de IA pelos tribunais82445,9%Decisões em que o uso da IA aparece como ferramenta auxiliar do Judiciário – por exemplo, algoritmos usados em pesquisa jurisprudencial, automação de despachos ou triagem de processos.
Acórdãos debatendo IA como direito material1669,24%Casos em que a IA é o tema central da disputa judicial – envolvendo direitos de consumidores, responsabilidade civil, privacidade, discriminação algorítmica ou erros de sistemas automatizados.

IA no centro do conflito

Outro dado relevante é que 166 acórdãos (9,24%) que tratam da IA como direito material. Ou seja, quando a tecnologia está no centro do conflito. Apesar de representar uma minoria, esse grupo é qualitativamente significativo, pois reflete o surgimento de uma nova fronteira jurídica no Brasil. Essa estatística é especialmente relevante quando a analisamos à luz da defesa do consumidor, que se desdobra em pelo menos três aspectos fundamentais.

1. Responsabilidade por falhas algorítmicas

Quando sistemas de IA falham e causam prejuízos, como na negativa indevida de crédito, bloqueio automático de contas ou cancelamento de serviços, a situação envolve diretamente o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse artigo estabelece que o fornecedor é responsável pelo dano, independentemente de culpa. Isso significa que as empresas devem garantir uma supervisão humana e uma governança adequada sobre seus algoritmos, para evitar que esses erros impactem negativamente seus clientes.

2. Direito à informação e transparência

Outro ponto crucial é o direito à informação, previsto no artigo 6º, inciso III do CDC. Os consumidores têm o direito de receber informações claras e adequadas sobre produtos e serviços. Quando um algoritmo toma uma decisão, é essencial que o consumidor entenda como e por que essa decisão foi alcançada. Esse conceito, conhecido como explicabilidade algorítmica, é fundamental para prevenir abusos, especialmente em práticas de precificação dinâmica, segmentação de público e concessão de crédito.

3. Proteção contra discriminação e vieses

Se alguém treinar a IA com dados enviesados, ela pode, inadvertidamente, reproduzir ou amplificar discriminações. Um exemplo disso é quando sistemas de análise de risco penalizam perfis socioeconômicos específicos. Nesse aspecto, tanto o CDC quanto a Constituição Federal protegem os consumidores de práticas discriminatórias.

IA em segundo grau

Outro dado importante do estudo é que 72,89% das decisões são acórdãos em tribunais de justiça. Isso mostra que o tema está sendo consolidado em segundo grau, e não apenas em decisões isoladas de juizados.

Essas informações indicam uma tendência crescente na uniformização da jurisprudência, resultando em maior previsibilidade para os operadores do direito e para a sociedade como um todo. A consolidação das decisões em tribunais de justiça reforça a importância do reexame de casos que, anteriormente, poderiam ser considerados marginais ou debatidos em instâncias inferiores.

Além disso, essa elevação do número de acórdãos sugere que as questões estão sendo analisadas de forma mais robusta e crítica, o que pode levar a um fortalecimento das garantias processuais e dos direitos fundamentais dos cidadãos.

A maior concentração de decisões está nos tribunais:

  • TJSP (64 casos).
  • TJRS (49 casos).
  • TJPR (16 casos).
  • TJMG (7 casos).

Esses tribunais têm forte histórico em demandas de consumo e que concentram empresas de tecnologia, fintechs e grandes varejistas digitais. Ademais, esses estados têm forte presença de Procons e Defensorias Públicas ativos, o que pode explicar a alta incidência de litígios envolvendo consumidores e IA.

De que lado está a Justiça?

Outro gráfico do estudo da Tozzini Freire mostra que, entre as decisões que analisam o operador ou desenvolvedor da IA:

  • 106 (64%) foram favoráveis a eles (entendimento de não responsabilização direta);
  • 60 (36%) foram desfavoráveis, responsabilizando o operador ou desenvolvedor.

Esses dados refletem uma divisão significativa nas opiniões sobre a responsabilidade legal e ética em relação à IA. Em outras palavras, a maioria dos julgados (64%) aponta para uma tendência de não responsabilização direta, sugerindo que os operadores e desenvolvedores de IA são vistos como não tendo total controle sobre as ações da tecnologia que criam. Essa postura pode ser interpretada como uma tentativa de incentivar a inovação, reduzindo o medo de repercussões legais negativas.

Por outro lado, os 36% que consideram os operadores ou desenvolvedores responsáveis destacam uma preocupação importante com as implicações éticas da IA. Esse grupo pode defender que, embora a tecnologia tenha autonomia em certos aspectos, os seres humanos que a criam e a implementam devem sim ser responsabilizados pelas consequências de seu uso.

Entrevista

Com o intuito de aprofundar a discussão em torno desses dados, a Consumidor Moderno conversou com Sofia Kilmar, sócia nas áreas de Contencioso e Direito do Consumidor do escritório Tozzini Freire Advogados. A entrevista na íntegra, publicada abaixo, oferece uma visão detalhada sobre o contencioso de Inteligência Artificial e suas implicações no cenário jurídico atual.

A especialista traz à tona reflexões importantes sobre a intersecção entre tecnologia e direito, além de oferecer um olhar perspicaz sobre os desafios e oportunidades que emergem nesse novo contexto. Acompanhe!

Os desafios da IA nos tribunais

Sofia Kilmar, do Tozzini Freire Advogados.
Consumidor Moderno: Quais são os principais desafios que a aplicação da Inteligência Artificial apresenta no âmbito das relações de consumo, considerando que 83,13% dos casos nos tribunais se referem a essa temática?

Sofia Kilmar: O Código de Defesa do Consumidor é uma legislação bem sólida e tradicional no Brasil, aplicando-se a todas as relações de consumo, sejam elas relacionadas a tecnologias como IA ou não. O Brasil também oferece acesso amplo à justiça por meio dos Juizados Especiais.

Diante desses dois aspectos e considerando o alto grau de utilização de tecnologia pelos brasileiros, existem muitas ações judiciais fundamentadas em direitos do consumidor, frequentemente propostas nos Juizados Especiais (que tratam, portanto, de questões mais simples e de menor valor econômico), ligadas a produtos ou serviços tecnológicos. É nesse cenário que se verifica a elevada porcentagem de ações judiciais sobre Inteligência Artificial, fundamentadas no CDC, muitas das quais tramitam nos JECs.

Responsabilidade civil

CM: A pesquisa mostra que a maioria dos tribunais tende a favorecer o operador/desenvolvedor da IA. Como você analisa esse dado?

Conforme demonstrado na pesquisa, a maior parte das disputas judiciais relacionadas à IA no Brasil ocorre no contexto de relações de consumo. Assim, os Tribunais têm processado e julgado essas ações, na sua maioria, com base no CDC. A avaliação sobre a responsabilidade ou não do fornecedor de IA considera, portanto, os mesmos princípios do CDC que sustentam a decisão dos Tribunais sobre a responsabilidade civil de fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza no País.

Especialistas frequentemente discutem as questões sobre responsabilidade civil na IA com base no CDC, uma legislação robusta. Em suma, o CDC protege bem o consumidor. Tanto é que, frequentemente, os Tribunais aplicam o CDC. Esses fundamentam a conclusão pela ausência de responsabilidade do fornecedor quando esse é o caso, conforme estipulado no artigo 14.

Código de Defesa do Consumidor

CM: Afinal, o O CDC é eficaz na proteção do consumidor com a evolução da tecnologia?

O CDC é uma legislação forte que protege adequadamente o consumidor brasileiro, assim como os fornecedores de produtos e serviços, e é amplamente conhecida e utilizada por todos os envolvidos no mercado de consumo, inclusive no que diz respeito à tecnologia. Essa lei se adaptou bem ao passar do tempo. Completando 35 anos em 2025, assim como regulava adequadamente as relações de consumo em 1990, ainda hoje serve como base para as discussões de consumo ligadas a alta tecnologia, como a IA.

Os fundamentos, princípios e normas de responsabilidade civil da Lei são aplicáveis tanto para produtos off-line quanto para o ambiente online, incluindo a IA. Prova disso é que a mais recente versão do Projeto de Lei de IA que tramita na Câmara dos Deputados, resultado de discussões nas duas casas legislativas federais desde 2020, considerando diversos modelos de legislação de IA globalmente, concluiu por estabelecer precisamente a aplicabilidade do CDC para a responsabilidade civil dos fornecedores de IA no Brasil. Essa decisão reforça o bom funcionamento do CDC para produtos e serviços tecnológicos, como a IA.

Impactos no consumo

CM: Na sua perspectiva, qual dado da pesquisa lhe chama mais atenção e como ele impacta os consumidores e as empresas brasileiras?

Considero que o principal dado da pesquisa é a conclusão de que, na falta de uma legislação específica sobre IA no Brasil, a tecnologia não está desamparada em termos de respaldo e regulamentação legal. Em ausência de leis específicas, as normas gerais existentes já vigentes aplicam-se ao tema em questão. No caso da IA, merecem destaque o Código Civil, o CDC, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet.

O estudo, ao evidenciar que já existem diversas disputas sobre IA no Brasil mesmo na ausência de uma legislação específica, comprova essa realidade: são disputas que já estão tramitando e, por vezes, já foram decididas com base nas legislações mencionadas. Assim, a pesquisa desmistifica a ideia de que a IA estaria fora do alcance das leis enquanto não surgem regulações específicas.

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