Imagine planejar uma viagem em família e descobrir, na hora de comprar as passagens, que será necessário pagar uma taxa extra apenas para garantir que seu filho, menor de idade, sente ao seu lado durante o voo.
Situações como essas já geraram muitas reclamações de consumidores, processos judiciais e discussões sobre os limites da cobrança por serviços acessórios no transporte aéreo. Agora, uma nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) busca reforçar os direitos do consumidor.
A Resolução nº 807/2026 determina que menores de 16 anos devem viajar em assentos contíguos aos de pelo menos um responsável ou familiar, sem cobrança adicional pela marcação da poltrona. A regra entrou em vigor no último dia 8 de julho e vale tanto para novas compras quanto para alterações de reservas realizadas pelas companhias.
Embora o anúncio tenha sido tratado como uma novidade, especialistas explicam que o direito não surgiu agora. Na prática, a resolução fortalece uma obrigação que já vinha sendo aplicada e consolida o entendimento da agência em um instrumento normativo mais robusto.
Direito já existia, mas ganhou força
Embora a resolução tenha sido anunciada como uma novidade, a principal mudança está na forma como a obrigação passou a ser regulamentada.
Para Catariza Bezerra Alves, sócia gestora do Queiroz Cavalcanti Advocacia, o direito de crianças viajarem ao lado dos responsáveis já existia. O que muda é o peso jurídico da norma.

“As companhias aéreas passam a ter o dever de garantir que passageiros menores de 16 anos viajem em assento contíguo ao de pelo menos um responsável ou familiar, sem exigir o pagamento da taxa de marcação de assento para essa finalidade.”
Segundo a advogada, isso significa que a proximidade entre criança e responsável deixa de depender da contratação do serviço de escolha antecipada de assentos. No entanto, a resolução não elimina a cobrança por assentos diferenciados, como aqueles com espaço extra para as pernas ou em classe superior.
Na avaliação da especialista, a resolução também reduz a insegurança jurídica existente até então. “A Resolução nº 807 busca uniformizar o entendimento da regra”, analisa.
A advogada Lívia Paiva, especialista em Direito Civil e sócia do André Menescal Advogados, também destaca que a medida atende a uma determinação judicial e busca impedir que famílias sejam obrigadas a pagar apenas para manter crianças ao lado de seus responsáveis durante o voo.
Mudança responde a um histórico de conflitos
A discussão sobre a cobrança pela marcação de assentos não é recente. Por muitos anos, consumidores relataram situações em que crianças eram separadas de seus responsáveis quando a tarifa escolhida não incluía a seleção antecipada de poltronas.
De acordo com Catariza Bezerra Alves, muitos passageiros afirmavam que precisavam pagar uma taxa adicional apenas para garantir que a criança viajasse ao lado do responsável. As reclamações chegaram à ANAC, aos Procons e também ao Judiciário, sempre fundamentadas na proteção da criança e na vulnerabilidade do consumidor.
Ao mesmo tempo, as companhias alegavam insegurança jurídica, justamente porque a regulamentação anterior não estava consolidada em uma resolução da agência. Esse cenário favorecia interpretações divergentes e aumentava a judicialização do tema. Segundo a especialista, a Resolução nº 807 busca justamente uniformizar esse entendimento.
Para Lívia Paiva, a medida também procura eliminar um problema recorrente enfrentado por muitas famílias. Em diversas situações, passageiros compravam as passagens juntos, mas eram separados no mapa da aeronave e acabavam pressionados a pagar uma taxa extra apenas para permanecer ao lado dos filhos.
A gratuidade tem limites
A nova resolução da ANAC reforça o direito de crianças viajarem ao lado de pelo menos um responsável. No entanto, isso não significa que toda escolha de assento será gratuita.
Na prática, a norma garante apenas que a companhia aérea acomode o menor de 16 anos em um assento contíguo ao de um responsável ou familiar, sem cobrar uma taxa específica para essa finalidade. Já a escolha de poltronas diferenciadas continua sujeita às regras comerciais de cada empresa.

A advogada Lívia Paiva, especialista em Direito Civil e sócia do André Menescal Advogados, explica que a gratuidade não elimina a cobrança por serviços adicionais.
“A nova regra não torna a escolha de assento gratuita para toda a família. O assento do adulto segue a política tarifária normal da empresa. A proibição de cobrança aplica-se estritamente à taxa que seria cobrada para ‘juntar’ a poltrona do menor à do responsável.”
Segundo ela, a exceção também alcança assentos considerados especiais. “A gratuidade não se aplica a assentos de categorias superiores, como poltronas de espaço extra, saídas de emergência ou upgrades de classe. Se a família quiser esses assentos, as taxas normais do serviço serão cobradas.”
A regra, portanto, vale apenas para as poltronas convencionais da aeronave.

Companhia define onde a família vai sentar
Outro ponto importante é que a resolução não garante ao consumidor liberdade para escolher qualquer lugar do avião sem custo adicional.
“A regra estabelece que as empresas devem assegurar que o menor de 16 anos viaje em assento contíguo a pelo menos um responsável ou familiar. Entretanto, isso não significa que a família poderá escolher gratuitamente qualquer assento da aeronave”, explica Catariza Bezerra Alves.
Na prática, isso significa que a companhia poderá distribuir os passageiros conforme seus critérios operacionais, desde que cumpra a obrigação de manter o menor ao lado de um responsável.
Nem todas as situações estão previstas
Embora a resolução represente um avanço para as famílias, algumas situações ainda não foram disciplinadas expressamente pelo texto.
“Situações operacionais absolutamente excepcionais poderão exigir soluções específicas, mas a obrigação regulatória é justamente evitar que o menor viaje desacompanhado de um responsável”, explica Catariza.
Já a análise de Lívia Paiva chama atenção para outros cenários que ainda podem gerar dúvidas na prática. Para a advogada, a resolução não trata de forma expressa de situações como aeronaves lotadas, compra de passagens de última hora ou viagens em que um único adulto acompanha mais de uma criança.
Além disso, a especialista lembra que a família não terá a liberdade para escolher qualquer poltrona. Em sua visão, isso significa que a empresa não precisa acomodar toda a família na mesma fileira nem garantir que irmãos permaneçam juntos quando mais de um adulto acompanhar a viagem.
O que as companhias aéreas precisam fazer
A nova resolução também exige mudanças na operação das empresas aéreas. Além de garantir que menores de 16 anos viajem ao lado de um responsável, as companhias precisam adaptar seus processos para cumprir a determinação desde a compra da passagem até eventuais alterações na reserva.
No parecer de Catariza Bezerra Alves, isso envolve muito mais do que a simples distribuição dos assentos.
“As companhias devem adaptar seus sistemas de venda, reservas e check-in para assegurar a alocação conjunta do menor com o responsável, independentemente da contratação do serviço de marcação antecipada de assentos.”
A advogada acrescenta que as empresas também devem manter procedimentos para preservar essa acomodação em casos de remarcação, troca de aeronave ou reacomodação de passageiros. Caso descumpram a norma, poderão sofrer sanções administrativas aplicadas pela ANAC, nos termos da Resolução nº 762/2024.
Lívia Paiva observa que a adequação passa também pelo atendimento ao consumidor.
“Na prática, isso exige ajuste dos sistemas de reserva e emissão, revisão dos scripts de atendimento e check-in, e treinamento das equipes de embarque para aplicar corretamente as exceções, sem gerar cobrança indevida.”
O que fazer se houver cobrança indevida
Mesmo com a nova regulamentação, problemas podem ocorrer. Por isso, especialistas orientam que o consumidor registre toda a situação e reúna provas caso a companhia descumpra a regra.
Lívia Paiva recomenda que o primeiro passo seja procurar os canais de atendimento da própria empresa.
“O passageiro prejudicado deve registrar o problema diretamente com a empresa, guardar comprovantes de pagamento e, se não houver solução, reclamar na ANAC, no Procon ou pelo Consumidor.gov.br.”
Segundo a advogada, o consumidor também pode buscar a restituição do valor eventualmente cobrado de forma indevida, além de avaliar as medidas cabíveis conforme as circunstâncias do caso.
Proteção da criança e direitos do consumidor
Para as especialistas, a resolução dialoga diretamente com princípios já consolidados no ordenamento jurídico brasileiro.
“A resolução se harmoniza com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao reconhecer que a proximidade entre menor e responsável durante o voo envolve não apenas conforto, mas também segurança e assistência”, analisa Catariza.
Ela ressalta, porém, que a regulamentação também preserva a possibilidade de as companhias comercializarem serviços adicionais, desde que esses serviços não condicionem um direito mínimo assegurado pela norma.
Na mesma linha, Lívia Paiva afirma que a resolução consolida, no âmbito regulatório, um entendimento que já vinha sendo construído pelo Judiciário com base no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal.
“Cobrar para que uma criança sente ao lado do responsável se enquadra na vedação a práticas abusivas do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor e colide com a proteção integral e a prioridade absoluta da criança e do adolescente.”
Ainda há pontos que podem evoluir
Embora a resolução represente um avanço para os passageiros, as especialistas apontam aspectos que ainda precisam de aperfeiçoamento. Para Catariza Bezerra Alves, questões operacionais continuam dependendo de regulamentação mais detalhada.
“Ainda assim, alguns aspectos poderão demandar aperfeiçoamento, como a definição de procedimentos em operações irregulares, critérios objetivos para famílias numerosas, grupos com mais de um menor e situações de overbooking operacional.”
Ela também cita a necessidade de maior detalhamento sobre a operacionalização da regra nos sistemas de reservas e sobre os parâmetros de fiscalização, reduzindo interpretações divergentes e proporcionando mais previsibilidade para consumidores e empresas.

Já Lívia Paiva avalia que a resolução fortalece a proteção dos passageiros, mas ainda deixa algumas lacunas.
“Há avanço, e ele é mais formal do que substantivo.” Para a advogada, ainda permanecem dúvidas sobre situações como aeronaves lotadas, grupos com mais de um menor acompanhado por apenas um adulto, procedimentos em caso de falha operacional e mecanismos de compensação ao consumidor quando a empresa descumprir a obrigação.
Na prática, a medida reduz a insegurança jurídica sobre o tema, estabelece parâmetros mais claros para a atuação das companhias aéreas e amplia a proteção dos consumidores. Ao mesmo tempo, preserva a possibilidade de cobrança por serviços opcionais, como assentos especiais e upgrades, desde que isso não impeça o exercício do direito de crianças viajarem acompanhadas de seus responsáveis.





