O presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Faierstein, esclareceu pontos do Projeto de Lei 5041/2025, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), que garante ao passageiro o direito de levar uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional.
Faierstein afirmou que a Anac quer contribuir para o debate com subsídios técnicos, buscando uma regulação equilibrada que preserve os direitos dos passageiros sem comprometer a competitividade do setor aéreo.
“Ouvimos os anseios da Câmara e entendemos as necessidades dos passageiros. Queremos construir juntos um projeto de lei que traga segurança jurídica, mantenha os custos das passagens acessíveis e preserve a competitividade do mercado aéreo brasileiro”, disse o presidente.
Pode ou não cobrança?
Durante a coletiva de imprensa, realizada na tarde de ontem, 16, o dirigente explicou que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos. Mas existe uma diferença entre mochilas e malas de até 10 kg, que são acomodadas no compartimento superior das aeronaves.
A Anac também enviou um ofício às companhias aéreas pedindo esclarecimentos sobre eventuais cobranças em voos internacionais. Segundo Faierstein, duas empresas informaram que estão adotando a cobrança: LATAM, onde a medida já está em vigor, e Gol, que anunciou que fará o mesmo. Já a Azul comunicou que não cobrará pela bagagem de mão em voos internacionais.
Além disso, o presidente revelou que a agência está elaborando um plano de comunicação para ampliar a transparência sobre tarifas e direitos dos passageiros, além de preparar estudos técnicos que vão embasar o texto do projeto de lei.
“Nosso papel é técnico. Vamos apoiar o Congresso na construção de uma solução definitiva para o tema das bagagens, garantindo estabilidade para o setor e benefícios para o consumidor”, afirmou.
O que diz a Anac sobre bagagem de mão
A Resolução nº 400/2016 da Anac define as regras sobre transporte de bagagens no Brasil. Segundo o texto:
- O transporte de bagagem despachada é um serviço adicional oferecido pelas companhias aéreas;
- As empresas podem aplicar restrições por motivos de segurança operacional e devem manter regras uniformes para todo o trajeto contratado;
- Todo passageiro tem direito a levar uma bagagem de mão de até 10 kg, dentro dos limites de tamanho e quantidade estabelecidos por cada companhia;
- A bagagem de mão permanece sob responsabilidade do passageiro durante todo o voo;
- As empresas podem restringir peso ou conteúdo em casos de limitação de espaço ou segurança;
- A norma também prevê regras para bagagens especiais, como instrumentos musicais ou equipamentos esportivos, que exigem cuidado adicional.
Câmara promete barrar cobrança por mala de mão
Enquanto a Anac trabalha tecnicamente no tema, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), foi enfático ao afirmar que a Casa não aceitará cobranças por bagagem de mão.
“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens: a Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do Projeto de Lei 5041/25. O consumidor vem em primeiro lugar”, escreveu Motta nas redes sociais.
O PL 5041/2025 garante que o passageiro de voos domésticos e internacionais possa levar uma bagagem de mão e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta, sem cobrança adicional, respeitando os limites definidos pela Anac.





