Falar ao celular enquanto dirige infelizmente se tornou mais comum do que pensamos. Embora até mesmo quem seja contra a ação, dificilmente pode jurar que nunca atendeu nem uma ligaçãozinha. No entanto, fazer isso rende multa. E, em breve, essa e outras multas ficarão mais caras.
A presidente Dilma Rousseff sancionou medidas que alteram algumas punições previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), aumentando o valor das multas e alterando a velocidade nas estradas, por exemplo.
Para quem ainda arrisca beber e seguir ao volante, o cuidado deve ser ainda redobrado. Além dos riscos de acidente, quem se recusar a fazer o teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar a presença de álcool ou drogas no corpo, também será multado. E, em caso de reincidência em menos de 12 meses, o valor da multa pode dobrar, chegando a R$ 5.869,40.
As novas medidas passam a valer em novembro, menos uma: será considerado infração gravíssima interromper ou perturbar a circulação da via com algum tipo de veículo sem autorização do órgão de trânsito. Nesse caso, que já está em vigor, quem desrespeitar a lei terá um multiplicador de 20 vezes o valor da multa, que também chegará a R$ 5.869,40.
Além dos aumentos de valores, que chegam a 66%, a punição por falar ao celular, antes considerada falta média, agora será falta gravíssima. Ou seja, subirá de R$ 85,13 para R$ 293, 47. E não pense que só digitar ao WhatsApp reduz as chances de ser punido. A redação do código incluiu a palavra “manuseando”, para justamente agrupar quem usa o aplicativo ou ainda gosta de dar aquela espiadinha no Facebook enquanto está no trânsito.
Estacionar em vaga para deficiente e idosos sem a devida credencial também virou falta gravíssima. Vale lembrar que, a depender da falta cometida, há o multiplicador de 10 vezes. Quem for pego fazendo racha, por exemplo, pode chegar a pagar até R$ 2.934,70.
Confira abaixo os novos valores:
Infração leve (Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança, estacionar afastado da guia de 0,50cm a 1m, transitar na faixa de ônibus e outros)
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média (Usar o veículo para arremessar água sobre os pedestres ou veículos, atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, não tomar providências para remover o carro de um local de acidente sem vítima, entre outros)
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave (dirigir sem cinto de segurança, deixar o condutor de prestar à vítima de acidente quando solicitado por um agentes, entre outros)
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima (dirigir embriagado, dirigir sem habilitação, transportar crianças sem observar as condições de segurança, falar ao ou manusear o celular, deixar de prestar socorro quando envolvido em acidentes com vítimas, entre outros)
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Velocidades alteradas
A norma também altera os limites de velocidades nas rodovias e estradas. Quando a BR for simples, a máxima permitida será de 100km/h — redução de 10km/h em relação à atual lei. Em compensação, caminhões poderão trafegar a 90km/h, 10km/h a mais do que está em vigor atualmente. Os 110km/h só poderão ser atingidos quando a rodovia for duplicada.
Com informações do G1 Auto Esporte e do Correio Brasiliense