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Disparidade salarial: conheça a ferramenta que expôs centenas de empresas americanas no Twitter

Disparidade salarial: conheça a ferramenta que expôs centenas de empresas americanas no Twitter

O bot Gender Pay Gap Bot (@PayGapApp) começou a trabalhar ativamente nas informações de empresas americanas no último dia 8 de março

A diferença salarial entre homens e mulheres é uma realidade já conhecida. E por incrível que pareça, ela ainda perdura em 2022. E para provar que ela ainda existe, há uma série de pesquisas focadas nesse aspecto, mas foi um bot no Twitter que causou uma conscientização maior nesse último 8 de março.

Com o nome de Gender Pay Gap Bot (@PayGapApp), essa ferramenta, criada pela gerente de mídia social Francesca Lawson, trouxe luz sobre o assunto na última terça-feira. Isso porque esse bot nada mais faz além de verificar os perfis de empresas no Twitter que fizeram homenagens ao Dia Internacional da Mulher, retuitar as mensagens e informar — com base em informações disponibilizadas pelo governo — a diferença salarial entre colaboradores homens e mulheres dentro da própria empresa.

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Com isso, o bot fez um alerta quase instantâneo a toda a comunidade do Twitter sobre a disparidade entre ações voltadas às colaboradoras no Dia Internacional da Mulher e quais são as perpetuações de práticas discriminatórias dentro das corporações. Vale destacar que a ação só ocorreu com companhias dos Estados Unidos.

A luta pela equidade salarial está longe de terminar

Foto: Reprodução Gender Pay Gap Bot.

Assim como na América do Norte, hoje, no Brasil, as mulheres também sofrem com a disparidade salarial dentro das empresas, ainda que executem a mesma função que seus colegas homens. Uma pesquisa da Catho, realizada em fevereiro de 2021, mostra essa diferença é, em média, de 34%. E em funções de liderança, tais como gerência e diretoria, a porcentagem chega a 24%.

Em todo o mundo, conforme revelam os dados da Organização das Nações Unidas (ONU), a média de disparidade salarial entre homens e mulheres é um problema. A diferença, afirma o órgão, é de cerca de 16% e pode ser ainda maior para mulheres negras, imigrantes e mães. Para se ter ideia, conforme mostra o estudo da ONU Mulheres, levariam quase 250 anos para que o gênero feminino alcance a paridade econômica.

Leia mais: Restaurante cobra 30% a mais de homens contra discriminação salarial

Somente no dia 8 de março, o bot Gender Pay Gap fez centenas de republicações e informou empresas que pagam tanto igualmente a seus colaboradores, independente do gênero, quanto empresas nas quais a diferença salarial por hora entre homens e mulheres chegava até 31,4%.

Foto: Reprodução Gender Pay Gap Bot.

A repercussão foi tanta que, em um dia, o perfil no Twitter chegou a mais de 200 mil seguidores e segue, desde então, informado à comunidade da rede social quais empresas entregam um pagamento justo a seus colaboradores.

Em entrevista ao Quartz, a criadora do bot informou que o perfil deve seguir ativo. “Construímos isso para colocar os dados das disparidades salariais entre os gêneros em destaque e permitir que o público responsabilize as empresas pelas palavras de ‘empoderamento’, ‘inspiração’ e ‘celebração’ que tweetam no Dia Internacional da Mulher. Os dados mostram que suas postagens de apoio raramente são apoiadas por ações”, explica Francesca Lawson.

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Como funciona a desigualdade de salários no Brasil?

Vale destacar que essa diferença salarial, apesar de existir, é uma configuração ilegal no Brasil. O artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) aponta: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

Leia mais: É possível fazer renegociação salarial em tempos de pandemia?

Ou seja, em casos de regimes CLT nos quais forem provadas as diferenças salariais, é possível inclusive denunciar a empresa no Ministério do Trabalho. E, caso o processo seja bem sucedido, o estabelecimento deverá pagar à funcionária prejudicada o equivalente a até cinco vezes o valor da diferença, de acordo com o PCL 130/2011, aprovado em março do ano passado.


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