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25/5: Dia Nacional de (Des)Respeito ao Contribuinte

25/5: Dia Nacional de (Des)Respeito ao Contribuinte

Em 2024, já foram pagos mais de R$ 1,446 trilhões em impostos, e país registra pior retorno entre nações com maior carga tributária.

No dia 25 de maio, comemora-se, em todo o Brasil, o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. Essa data, estabelecida pela Lei n.º 12.325, de 15 de setembro de 2010, tem o propósito de conscientizar a população e os órgãos públicos sobre a importância do respeito ao contribuinte.

Contribuinte é o nome dado ao cidadão que cumpre suas obrigações tributárias. Em suma, o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte deveria servir para fortalecer a relação de respeito e confiança entre os contribuintes e os órgãos fiscais das três esferas de poder. Entretanto, a realidade está distante de condizer com esse preceito.

Prova disso são as práticas de desrespeito ao cidadão brasileiro. Só para exemplificar, estão as complicações que dificultam o cumprimento das obrigações fiscais.

Isso sem contar o número de dias que os contribuintes levam para pagar impostos, taxas e contribuições.

Neste aspecto, só para ilustrar, em 2023, o trabalhador brasileiro precisou trabalhar 147 dias para arcar com os tributos devidos.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). O número representa o dobro dias do que na década de 1970.

Contribuintes empresas

E não é só: de acordo com uma pesquisa realizada pelo Banco Mundial, chamada Doing Business, o Brasil é o país onde as empresas gastam mais tempo para apurar, declarar e pagar impostos. Em suma, óbvio que isso se reflete no consumidor.

Em média, são cerca de 1.501 horas por ano. Comparado a países da América Latina e Caribe, o setor produtivo brasileiro leva aproximadamente 20% a mais de tempo. Já entre os membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), dos quais o Brasil está em processo de adesão, apenas 159 horas são necessárias.

Analogamente, essa dificuldade se dá por causa da complexidade do sistema tributário brasileiro. Há uma abundância de impostos a serem pagos, cada um com sua própria legislação e finalidade específica. Além disso, as empresas também têm que lidar com as chamadas obrigações tributárias acessórias. Ou seja, além de pagar os impostos, os contribuintes pessoas jurídicas precisam fornecer regularmente uma série de informações ao órgão fiscalizador.

Complexidade

Diante do complexo cenário fiscal e experiência com seus consumidores dos mais diversos segmentos, a Synchro, provedora de soluções fiscais, acredita que a comunicação e a preparação são a chave para que as empresas possam enfrentar os desafios dos cenários de mudança e incerteza, principalmente diante da Reforma Tributária.

Confira as seis estratégias para contribuintes pessoas jurídicas se adaptarem ao cenário atual e aos desafios da transição da Reforma Tributária:

1. Colaboração entre áreas: é muito importante que empresas promovam conversas e comunicação entre diferentes áreas, como fiscal, vendas, produção e logística. A Reforma Tributária gera impactos em toda a empresa, por isso, é essencial que a área fiscal seja munida de informações. Essa comunicação é fundamental para que todos os envolvidos no processo estejam a par do projeto de lei da Reforma e façam as simulações pertinentes, como cálculos de precificação de produtos com base no que já foi proposto pelo governo.

2. Adaptação: após a implementação da nota fiscal eletrônica, a área fiscal e tributária passou por mudanças e inovações constantes. O profissional da área já compreendeu, na prática, que precisa lidar com adaptações rápidas a esses processos. A adaptação será essencial para passar por mais esse processo de transição.

Inteligência Artificial x Contribuintes

3. Tecnologia e avanços regulatórios: tem sido notório o avanço tecnológico nos órgãos reguladores, como a Receita Federal. Mas percebe-se que nem sempre as empresas acompanham esse ritmo. Será cada vez mais importante que as companhias deem alguns saltos de inovação para que se mantenham atualizadas e acompanhem esses avanços.

4. Compreensão do cenário da empresa: não basta inovar, as empresas precisam compreender e mapear seus cenários para implementar soluções tecnológicas que realmente atendam às suas necessidades.

5. Visão holística: a área fiscal interage com diversas áreas da empresa, por isso a necessidade de entender os impactos dos projetos em cada uma delas. O profissional da área precisa ficar atento para não criar projetos que sejam eficientes apenas do ponto de vista tributário, mas que possam interferir em outras áreas da empresa.

6. Engajamento e propósito: em cenários de grandes mudanças, o engajamento e o senso de propósito são essenciais. Para o sucesso da transição, será importante conectar os colaboradores em torno do propósito da área fiscal.

Impostômetro

Foto: Impostômetro.

Até às 19h15 do dia 23 de maio, os contribuintes pagaram aos cofres públicos mais de 1 trilhão, 446 milhões e 771 milhões de reais. O montante é equivalente 1 milhão, 555 mil e 679 apartamentos de três dormitórios, duas vagas na garagem, de 114 metros quadrados, no centro de Guarulhos. Ou mais de 4 milhões de carros BMW zero quilômetros. Aplicado na poupança esse dinheiro renderia R$ 11 milhões e 672 mil por hora. Ademais, daria para comprar 3 trilhões e 325 milhões de cestas básicas. Contudo, no Brasil, se o imposto é de mais, o retorno é de menos.

No ranking do Irbes (Índice de Retorno de bem-estar à sociedade), o Brasil aparece na 30ª posição. Detalhe que no estudo do IBPT, são avaliados exatamente as 30 nações com a maior carga tributária do mundo. Isso significa que o Brasil é o que proporciona o pior retorno dos valores arrecadados em prol do bem-estar da sociedade. A Irlanda, seguida pelos Estados Unidos, Suíça, Coréia do Sul e Austrália, são os países que melhor fazem aplicação dos impostos, taxas e contribuições recolhidos, em termos de melhoria da qualidade de vida de seus cidadãos.

Dia Livre de Impostos

Neste ano, o brasileiro trabalhará até o dia 6 de junho para pagar impostos. Aliás, na data, uma quinta-feira, será realizado em todo o país mais uma edição do Dia Livre de Impostos (DLI). Em Belo Horizonte, por exemplo, a ação já está em 18ª edição. Na capital mineira, durante todo o dia serão promovidos atos de conscientização. Ademais, serão vendidos milhares de itens sem a incidência de impostos. Grandes redes de lojas da capital já confirmaram participação no DLI. Entre alguns produtos que serão vendidos sem impostos no dia 6 de junho estão: gasolina, medicamentos, calçados, roupas, óculos, material de construção e produtos alimentícios.

Em alguns produtos, o preço será comercializado por um valor até 70% menor que o praticado diariamente.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), Marcelo de Souza e Silva, destaca o peso dos impostos na vida dos brasileiros.

“O brasileiro trabalha cerca de 150 dias, ou seja, cinco meses por ano, só para pagar impostos. E temos um péssimo retorno em serviços para a população. Além disso, os impostos corroem o poder de compra dos brasileiros. Se eles não fossem tão abusivos, as famílias teriam um consumo maior e melhor”, afirma.

Marcelo de Souza e Silva, presidente da CDL/BH.

Reforma Tributária

Este ano, além da conscientização da alta carga tributária, o DLI também vai mobilizar a sociedade no contexto das recentes mudanças tributárias. “A Reforma Tributária trouxe consigo a possível simplificação do sistema, um passo fundamental para desburocratizar e dinamizar a atividade econômica. Mas apesar desses avanços, é real o risco de, ao final da transição, restar novo aumento da carga tributária sobre a atividade dos empreendedores e dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros”, explica Souza e Silva.

Para o presidente da CDL Jovem Belo Horizonte, Marcelo Fonseca e Silva, neste contexto, o Dia Livre de Impostos de 2024 deixará ainda mais claro o impacto direto que os impostos têm sobre os preços ao consumidor e a necessidade de continuarmos buscando um sistema tributário mais justo e equilibrado, que agora passa necessariamente pela Reforma Administrativa. “Esta nova reforma surge como um elemento chave que possibilitará a redução do peso do Estado e a otimização dos gastos públicos. Afinal, esses são fatores essenciais para viabilizar uma diminuição sustentável da carga tributária”, disse.

Mais de R$ 1 trilhão em impostos

O Brasil atingiu no dia 5 de abril, a marca de R$ 1 trilhão pago em impostos aos governos Federal, Estadual e Municipal somente no ano de 2024. Neste montante estão contabilizados impostos, taxas e contribuições como multas, juros e correção monetária. Segundo dados do Impostômetro, do IBPT e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a marca foi atingida 21 dias antes, o que significa que houve um crescimento expressivo na arrecadação, de 21,7%. O Ministério da Fazenda apresentou ao Congresso Nacional, no dia 24/4, o primeiro projeto de lei complementar para regulamentar a Reforma Tributária, que foi aprovada em dezembro passado.

O objetivo desse projeto é estabelecer regras mais específicas para a cobrança de tributos sobre o consumo, por meio da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo.

Segundo Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano Advogados, a promulgação da Emenda Constitucional 132 evidenciou a ideia geral da Reforma Tributária relacionada aos tributos indiretos. A emenda trouxe alterações nos dispositivos constitucionais que sustentam o sistema tributário brasileiro, especificamente em relação aos tributos indiretos.

Regulamentação da Reforma Tributária

O propósito da regulamentação é trazer mais detalhes e implementar as novidades trazidas pela emenda à Constituição, que já havia sido aprovada anteriormente pelo Congresso. A seguir, destacam-se alguns pontos importantes da proposta de regulamentação da reforma tributária:

1. IBS e CBS: em primeiro lugar, com a eliminação dos tributos indiretos sobre o consumo, como o PIS, Cofins, ICMS e ISS, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão esses tributos. Esses impostos terão uma estrutura semelhante, evitando uma complexidade de regras diferentes estabelecidas por diferentes estados e municípios, facilitando a compreensão. A inclusão tanto do IBS quanto da CBS na própria base de cálculo não será realizada, permitindo a aplicação dos tributos em uma única base, evitando assim divergências de interpretação. A sistemática de creditamento seguirá a mesma linha, trazendo simplicidade.

2. Imposto Seletivo: em resumo, o Imposto Seletivo incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde, como bebidas alcoólicas, e ao meio ambiente, como veículos movidos a combustão, de acordo com a potência do veículo e a eficiência energética. Esse imposto será cumulativo, incidindo apenas uma vez sobre o bem, sem a possibilidade de aproveitamento de crédito.

Crédito e ressarcimento

3. Crédito amplo: em suma, a reforma propõe um regime de creditamento amplo, com regras simples, claras e poucas exceções. Essa nova sistemática deve eliminar conflitos relacionados à natureza (como o conceito de insumo, produto intermediário, material de embalagem, uso e consumo) e à forma (como a idoneidade da documentação fiscal) do crédito. A ênfase será dada à operação, e será possível realizar um creditamento que evitará praticamente toda polêmica.

4. Ressarcimento de crédito: o texto prevê a possibilidade de ressarcimento integral ou parcial de créditos caso o contribuinte constate um saldo credor no final do período de apuração. Um prazo de 60 dias será dado para apreciação do crédito decorrente de ativo imobilizado e de até 270 dias para os demais casos. Esse ponto é aguardado com expectativa, pois está relacionado a um desafio tributário brasileiro, que é o acúmulo de créditos pelas empresas sem o devido pagamento por parte do governo.

5. Pagamento nas operações entre estados: o tributo será arrecadado pelo estado onde ocorrerá o consumo do bem. O objetivo é solucionar os conflitos de competência e a guerra fiscal. Anteriormente, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas operações interestaduais ocorria a divisão do tributo entre o estado de origem e o estado de destino, como regra. Essa mudança na estrutura tributária pode gerar movimentações no parque industrial brasileiro, com empresas migrando para locais mais próximos de seu mercado consumidor em busca de eficiência.

6. Regime diferenciado: o projeto de lei propõe, primordialmente, um regime diferenciado de tributação para determinados produtos. Entre eles, os combustíveis e lubrificantes. Em síntese, estão inclusos no regime diferenciado da matéria os serviços financeiros, restaurantes, hotelaria, transporte intermunicipal, interestadual, ferroviário e hidroviário, Sociedade Anônima do Futebol, e ProUni.

Cesta básica

Ademais, há previsão de alíquotas reduzidas para itens da cesta básica, profissões intelectuais (como advocacia, engenharia e medicina), serviços de educação, higiene pessoal e insumos agropecuários, entre outros. “Analogamente, as empresas deverão se adaptar durante o período de transição da reforma. Certamente, essa adaptação se dará por conta da coexistência de dois regimes tributários. O início poderá ser difícil, mas não subestimo a capacidade dos brasileiros em cumprir as obrigações acessórias. Sou otimista. Por fim, ressalto que a carga tributária final ainda é desconhecida, uma vez que as alíquotas ainda estão pendentes de definição”, conclui o advogado.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal irão analisar o projeto de lei apresentado pelo governo para votação.

Saiba mais sobre a Lei n.º 12.325 clicando aqui.

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