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Novo DPVAT é sancionado e entrará em vigor em 2025

Novo DPVAT é sancionado e entrará em vigor em 2025

Multa e penalidade de infração grave prevista para motoristas que não pagassem a taxa anual de R$ 50 a R$ 60 do novo seguro foi vetada.

O DPVAT, extinto em 2020, voltou com outro nome: SPVAT. No dia 17 de maio, o Executivo Nacional publicou no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 207/2024 , estabelecendo o retorno da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres.

Todos os proprietários de veículos automotores do Brasil terão que pagar o novo DPVAT, segundo a lei. Isso significa que donos de carros, motos, caminhões e micro-ônibus, por exemplo, terão que arcar com mais esse tributo. O seguro destina-se ao pagamento de compensações às vítimas de acidentes de trânsito.

Os municípios e estados que prestam serviço de transporte público coletivo receberão entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro. Outra novidade é que as pessoas que possuem plano de saúde privado ou seguro automotivo não terão direito ao DPVAT.

Administração do DPVAT

A Caixa Econômica Federal realizará a administração do fundo composto pelos valores pagos pelos proprietários de veículos e o pagamento das indenizações. Desde 2021, o banco assumiu de forma emergencial a responsabilidade pelo seguro após o término do consórcio de seguradoras privadas que gerenciava o DPVAT.

Reintroduzir a cobrança é necessário devido à insuficiência dos recursos disponíveis do antigo DPVAT. Afinal, não há mais como sustentar o pagamento de indenizações por mais um ano. A afirmação é do Governo Federal. Durante a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, o governo estimou que o valor anual do seguro por veículo ficará entre R$ 50 e R$ 60. No entanto, ainda haverá a definição oficial do valor final das indenizações.

As principais medidas do Seguro DPVAT são as seguintes:

  • Fornecimento de indenizações por morte no trânsito e invalidez permanente;
  • Reembolso de despesas assistenciais médicas, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • Simples comprovação do acidente ou dano, independentemente de quem seja o culpado, permitirá realizar o pagamento da indenização ou reembolso;
  • O DPVAT será devido mesmo se o acidente envolver veículos não identificados. A mesma regra vale para os inadimplentes com o seguro;
  • A Caixa pagará a indenização em um prazo de até 30 dias após o recebimento.

Quem pode receber?

Em síntese, o seguro poderá pagar indenizações a vítimas de acidentes ou seus herdeiros em casos de: morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Também poderá reembolsar despesas com: assistência médica, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos; serviços funerários; e a reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.

Para solicitar o seguro, a vítima deve fornecer, sobretudo, o requerimento acompanhado de uma evidência simples do acidente e dos danos ocasionados pelo evento.

Ademais, se faz necessário apresentar a certidão de autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML) no caso de óbito. Isso se não houver comprovação da ligação entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito.

Vetos

Do texto aprovado no Senado Federal, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois artigos. Em primeiro lugar, a multa de R$ 195,23 para quem não cumprisse com a obrigação. Em segundo lugar, a outra derrubada foi para a penalidade de infração grave para os motoristas que não pagarem o seguro.

Nesse ínterim, Lula argumentou que a aplicação da penalidade é dispensável, já que a própria legislação estabelece a obrigação de pagamento do SPVAT para os procedimentos de licenciamento anual, transferência e baixa de veículo junto ao Detran.

Por consequência, o Congresso Nacional colocará em votação o veto presidencial durante uma sessão conjunta de deputados e senadores. A penalidade será incluída na lei caso os parlamentares derrubem o veto.

Valor do DPVAT

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinará o valor do seguro posteriormente. Todavia, primordialmente, a legislação sancionada já oferece algumas pistas sobre o que a população pode aguardar.

A lei, publicada no Diário Oficial da União, expõe que o seguro será pago anualmente. Por conseguinte, seu valor exato será calculado com base no valor estimado para o pagamento de indenizações e despesas relacionadas à operação do seguro. Assim sendo, a lei fixa que o pagamento será válido em todo o território nacional. Outra coisa: os valores poderão variar de acordo com o tipo de veículo.

Jaques Wagner (PT-BA), relator da proposta no Senado, afirmou: “analogamente, um estudo do Ministério da Fazenda estima que a tarifa do seguro deve variar entre R$ 50 e R$ 60″.

Quando começa a valer?

O novo DPVAT terá sua cobrança retomada em 2025.

O texto permite que os estados realizem a cobrança do seguro através do licenciamento anual ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As unidades federativas que optarem por essa abordagem poderão receber até 1% do valor total arrecadado anualmente pelo DPVAT.

Reformas na política fiscal

Além de estabelecer o novo DPVAT, a Lei Complementar nº 207/2024 traz modificações ao atual sistema fiscal (Lei Complementar nº 200, de 2023). Essa novidade antecipa em dois meses a autorização para a abertura de créditos suplementares em caso de superávit primário.

Em outras palavras, haverá um aumento de 0,8% nos gastos do governo federal, o que equivale a uma estimativa de R$ 15,4 bilhões. Parte desse montante poderá ser utilizado para compensar a redução das emendas parlamentares ao Orçamento.

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