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De onde vem o preço meio amargo dos ovos de Páscoa?

De onde vem o preço meio amargo dos ovos de Páscoa?

Levantamento da ACSP faz uma análise sobre o preço dos ovos de Páscoa. Para especialista da Uninter, sazonalidade é fator fundamental

Ao comprar um ovo de Páscoa de R$ 40, o consumidor paga R$ 24,58 efetivamente pelo produto e mais R$ 15,42 em impostos ? a carga tributária do ovo é de 38,53% do preço final. O levantamento da carga tributária embutida nos preços de produtos tradicionais da Páscoa é da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). O item mais tributado é o vinho importado (69,73%), cujo imposto até supera o valor do produto. Por exemplo, por uma garrafa de vinho de R$ 150 o brasileiro desembolsa R$ 45,40 pelo produto e mais R$ 104,60 em tributos. Já o vinho nacional tem carga menor, mas ainda muito alta, de 54,73%.

Quem for viajar no feriado de Páscoa pagará 36,28% de imposto sobre pacotes de viagens. Já passagens aérea e terrestre (ônibus) têm 22,32% de carga tributária. O consumidor que decidir cozinhar pagará 43,78% de imposto no bacalhau. E o que almoçará fora vai arcar com 32,31% de tributos. A lista foi encomendada pela ACSP ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e pode ser conferida mais abaixo.

“Os brasileiros precisam se conscientizar de todo esse peso da carga tributária, que, se não fosse excessiva, potencializaria o poder de compra da população e engataria a máquina econômica”, analisa Marcel Solimeo, economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Ele comenta sobre o recorde da carga tributária em 2018, de 33,58% do PIB, segundo o Tesouro Nacional. “Isso revela que os problemas da União não estão no lado da receita, que continuam crescendo. Estados e municípios também apresentaram aumento da carga, mas muitos estão sem condições de pagar compromissos básicos, o que mostra que as despesas estão fora de controle e, sem uma reforma da Previdência como primeira medida no sentido de reduzir os gastos, vamos ter cada vez mais dificuldades para atender as necessidades básicas do cidadão e até mesmo pagar o funcionalismo público”.

 

PRODUTOS DA PÁSCOA PIS COFINS ICMS IPI ISS I. IMPORT. OUTROS TOTAL
Vinho importado 1,65% 7,60% 20,00% 20,00%   14,00% 6,00% 69,73%
Vinho nacional 1,65% 7,60% 20,00% 20,00%     5,48% 54,73%
Bacalhau importado 1,65% 7,60% 18,00% 0 0 10,00% 6,53% 43,78%
Chocolate 1,65% 7,60% 18,00% 5% 0   7,36% 39,61%
Colomba Pascal – chocolate 1,65% 7,60% 18,00% 5% 0   6,43% 38,68%
Ovo de Páscoa 1,65% 7,60% 18,00% 5% 0   6,28% 38,53%
Bombons 1,65% 7,60% 18,00% 5% 0   5,36% 37,61%
Cartão de Páscoa 1,65% 7,60% 18,00% 5% 0   5,23% 37,48%
Pacote de viagem 1,65% 7,60% 0% 0 5%   22,03% 36,28%
Papel Celofane 1,65% 7,60% 18,00% 0% 0   7,23% 34,48%
Embalagem de celofane 1,65% 7,60% 18,00% 0% 0   7,23% 34,48%
Papel alumínio 1,65% 7,60% 18,00% 0% 0   7,23% 34,48%
Fitas e laços 1,65% 7,60% 18,00% 0% 0   6,75% 34,00%
Almoço em restaurante 1,65% 7,60% 12,00% 0 0   11,06% 32,31%
Buffet – Jantar Restaurante 1,65% 7,60% 12,00% 0 0   11,06% 32,31%
Coelho de Pelúcia 1,65% 7,60% 12,00% 0% 0   8,67% 29,92%
Passagem aérea 1,65% 7,60% 0% 0 5%   8,07% 22,32%
Passagem de ônibus 1,65% 7,60% 0% 0 5%   8,07% 22,32%

Levantamento da ACSP

Preços abusivos?

O especialista em direito do consumidor e professor do Centro Universitário Internacional Uninter, Alex Branchier, explica que, por conta da demora na retomada do poder de compra do consumidor, a oferta de ovos em 2019 deve contemplar itens com menor quantidade de chocolate, mas com preços igualmente menores.

Sobre a polêmica do aumento abusivo do preço dos itens na Páscoa, o especialista aponta que o varejo acaba por repassar ao consumidor final o aumento registrado ao longo da cadeia por força do aumento da demanda. Por exemplo, um ovo de 410 gramas que em 2018 era vendido por R$ 55, devido ao aumento do valor dos insumos e matéria-prima, deveria ter seu preço atualizado para R$ 62. Ao sofrer redução de volume e manter o preço de R$ 55, ao menos será facilitado o acesso do consumidor pelo fator ‘preço final’, ainda que de fato o aumento regular da cadeia produtiva tenha sido repassado. “A prática abusiva pode se revelar nos casos em que não é esclarecido ao consumidor essa diminuição, bem como quando o fornecedor aumenta exagerada ou imotivadamente o preço de seu produto”, explica.

O professor diz ainda que não são apenas os tradicionais ovos que diminuíram em peso, mas igualmente os chocolates variados, de caixas de bombons a barras médias e pequenas. Nesses casos, ele afirma que o consumidor terá o direito à informação adequada e clara acerca da redução de peso e volume do produto, que deverá estar estampada no rótulo ou na embalagem dos produtos de época.

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