A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou recentemente a Instrução 588, que, em linhas gerais, estabelece regras para o chamado crowdfunding – um dos mais conhecidos modelos de financiamento coletivo. Entre outras medidas, a empresa que recebe o dinheiro do investidor é obrigado a implantar uma gestão profissional na empresa.
De acordo com o texto, a regulamentação permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões de reais realizem ofertas por meio de financiamento coletivo na internet e sem a necessidade de registro de oferta e de emissor na CVM. No entanto, esse registro está limitado a R$ 5 milhões.
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Em nota, Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários da CVM, afirma que a ideia é desburocratizar esses investimentos coletivos para as pequenas empresas. “As plataformas conduzirão as ofertas de acordo com o balizamento estabelecido pela norma e não haverá análise e autorização prévia por parte da CVM. As plataformas são os gatekeepers e devem garantir que os procedimentos estabelecidos sejam cumpridos. A CVM supervisionará as plataformas.” – afirmou Dov Rawet, superintendente de registro de valores mobiliários (SRE).
Desburocratiza
Antonio Carlos Morad, advogado especialista em direito societário, também acredita que a medida vai desburocratizar o financiamento coletivo para pequenas empresas no país. “Penso que é uma boa forma de captar dinheiro para pequenas e médias empresas, que hoje tem dificuldade em encontrar capital disponível no mercado. É difícil encontrar dinheiro disponível no mercado para essas empresas”, afirma.
Morad acredita ainda que a medida estimula a gestão profissional em empresas pequenas e recém-formadas, uma vez que obriga a implantação de modelos de compliance e governança corporativa. Em outras palavras, segundo o especialista, seria o mesmo que exigir de uma vendedora de coxinha que entenda de boas práticas empresariais.
“Arrisco a dizer que isso pode criar uma nova cultura de empreendedorismo no Brasil. Por outro lado, isso poderá ser um risco para empresas familiares e não acostumadas com compliance e governança. É algo importante, mas que as pequenas empresas normalmente não aplicam”, afirma Morad.