Com onze dígitos, o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF passou a ser o único documento necessário para a identificação dos cidadãos em bancos de dados de serviços públicos de todo o País. A novidade passou a vigorar neste ano.
O CPF é um documento único, com uma numeração com 11 dígitos, que só podem ser modificados por uma decisão judicial. Para saber se ele está regular, é bem simples: basta entrar no site da Receita Federal e digitar o número e a data de nascimento.
A medida de unicidade do CPF é fruto da Lei nº 14.534/2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2023. O próximo passo, agora é que, até janeiro de 2025, todos os órgãos públicos e entidades governamentais tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF.
O documento só não será de exigência obrigatória no atendimento em serviços de saúde. A exclusão desse ponto na lei aconteceu a pedido do Ministério da Saúde, que argumentou que isso pode vir a prejudicar o acesso à saúde de estrangeiros e brasileiros que não têm o CPF.
Benefícios da integração CPF para os cidadãos
Esse tipo de integração entre os entes públicos proporcionará maior agilidade no atendimento ao cidadão, evitando retrabalhos e reduzindo os riscos de erros. Além disso, a interoperabilidade propicia uma visão mais ampla e atualizada sobre as situações individuais, auxiliando na tomada de decisões mais assertivas.
De acordo com a lei, o CPF deve ser “suficiente para atendimento ou cadastro dos cidadãos em todos os órgãos públicos, que não devem mais solicitar outros documentos”, como o RG ou o título de eleitor, por exemplo. Para se adequar a essa nova norma, os organismos do governo das esferas municipais, estaduais e federal têm que estar com seus sistemas adaptados, bem como todos os seus procedimentos de atendimento.
Ademais, a Lei nº 14.534/2023 estabelece que todos os novos documentos de registro civil de pessoas naturais, como a certidão de nascimento, e documentos de identificação emitidos por conselhos profissionais, como a carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, para advogados; do Conselho Regional de Medicina – CRM, para médicos; ou do Conselho Regional de Contabilidade – CRC, devem, obrigatoriamente, conter o número do CPF do profissional.
Ademais, o número do CPF também deve constar das novas emissões de documentos como certidões de casamento e óbito, identificação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
CPF no Imposto de Renda
Para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), o CPF é um dos mais importantes documentos. Desde 2019, inclusive, o CPF é obrigatório para todos os dependentes dos contribuintes que precisam declarar o IR. E ele tem que ser usado pelos prestadores de serviços na Declaração de Serviços Médicos (Dmed), por exemplo ou na Dimob (Declaração de Serviços Imobiliários).
Mas, engana-se quem pensa que o CPF só serve para comprar ou na apresentação das contas para o leão. Não mesmo! Se a pessoa quer prestar um concurso, ter uma conta em banco, ter cartão de crédito, se matricular em uma universidade, tirar passaporte, abrir empresa ou participar de licitações. Não importa o que ela queira fazer. Ela vai precisar ter o seu, portanto o cuidado com esse documento deve ser redobrado.
Se uma pessoa física realiza movimentações financeira que ultrapassam R$ 2 mil no decorrer de um mês, tais dados são repassados à Receita Federal. Em suma, todos os agentes financeiros, tais como bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, têm a incumbência de informar as transações financeiras de cada CPF.
Regularidade
Analogamente, é fundamental manter a regularidade do CPF. Para isso, basta realizar consultas no site da Receita Federal para verificar se há alguma pendência. Ademais, é essencial proteger os dados do seu CPF contra possíveis fraudes, evitando compartilhá-lo em sites ou aplicativos suspeitos e mantendo os documentos fisicamente seguros.
Nas relações consumeristas, é crucial que os consumidores não se deixem seduzir apenas por preços baixos. Certamente, é necessário manter atenção e cautela ao realizar qualquer compra. “Principalmente no comércio eletrônico, há sempre uma grande atividade de compras e o foco dos consumidores se volta para as melhores promoções e ofertas. Isso torna os consumidores mais suscetíveis a cair em golpes digitais. A alta demanda por compras online cria um ambiente propício para crimes como roubo de informações financeiras, phishing e criação de sites falsos“, explica Lucas Galvão, CEO da Open Cybersecurity, especialista em Cibersegurança, Governança Corporativa e Desenvolvimento e Lideranças.
O especialista também destaca a importância de os consumidores, para não terem problemas com seus respectivos CPFs, estarem atentos aos métodos de pagamento oferecidos, verificando sua segurança e diversidade, bem como as políticas associadas a cada um deles. “Transações via boleto, por exemplo, devem ser cuidadosamente verificadas para asseverar que os detalhes, como a razão social e o CNPJ da empresa, estejam corretos e que não haja solicitação de dados pessoais, como o CPF do comprador“, completa.
Dicas para consumidores preservarem o CPF
Pensando nisso, o especialista listou as principais dicas para que os consumidores comprem sem correr riscos. Confira:
Redobre a atenção em datas comemorativas: Dia das Mães, Natal, Dia dos Pais ou das Crianças. Não importa. O que realmente é importante aqui é que ofertas atraentes aparecem por toda a internet. “Nesse período, os golpistas estão especialmente ativos, atraindo consumidores desavisados com promoções que parecem boas demais para ser verdade. Considerando o risco da situação, é fundamental manter vigilância redobrada. Para navegar com segurança pelas promoções em datas comemorativas, o primeiro passo é verificar a autenticidade dos sites de compras. Isso pode ser feito observando o cadeado de segurança no topo da página e que o endereço da web começa com https, o que indica uma conexão segura”, comenta Lucas Galvão.
Opte por métodos de pagamento seguros: o consumidor deve sempre buscar métodos que ofereçam medidas de proteção, como cartões de crédito e plataformas de pagamento online. Eles agregam uma camada extra de segurança, fornecendo meios para contestação e reembolso em casos de transações fraudulentas. Por conseguinte, é aconselhável ao consumidor ficar configurar alertas para atividades em contas e cartões de crédito.
Desconfiança
Desconfiar de ofertas excepcionais: sempre que uma oferta parecer boa demais para ser verdade, é obrigação do comprador desconfiar e fazer uma pesquisa mais detalhada. Outra orientação, neste aspecto, é que a pessoa se mantenha sempre atenta a e-mails e mensagens que contenham links suspeitos, evitando clicar neles.
Salvaguarda das informações pessoais: por analogia, Lucas Galvão indica que os consumidores tenham em seus dispositivos sistemas e aplicativos de segurança atualizados para proteger as informações. Ademais, “eles não devem fornecer dados pessoais além do necessário e fazer cópias de segurança regularmente de informações importantes. O uso de redes Wi-Fi públicas ao realizar transações financeiras também é um grande fator de risco para dados; portanto, evite-as”, finaliza Lucas Galvão.
Registrato
Os consecutivos vazamentos de informações de consumidores acendem o alerta para que as pessoas físicas ampliem os cuidados com as fraudes e golpes, principalmente virtuais. De posse do CPF, criminosos enviam contas falsas por assinatura de e-mail ou WhatsApp, com logomarcas iguais a empresa que o consumidor se relaciona.
Para coibir golpes em geral que há um sistema desenvolvido pelo Banco Central – BC, o qual permite a consulta da situação financeira a todo cidadão. O nome dele é Registrato, e sua função é fornecer um extrato dos dados de uma pessoa com instituições financeiras.
A ferramenta permite a consulta online do histórico de pessoa física ou jurídica em bancos e financeiras. Entre as informações levantadas, estão a abertura de contas bancárias (ativas ou inativas), dívidas (liquidadas ou em aberto) e envios de dinheiro para o exterior.
É recomendável ter muito cuidado com o CPF, porque dívidas ou um protesto no cartório, por exemplo, podem trazer restrições ao documento. Geralmente, isso ocorre quando as pessoas têm débitos em aberto. E, por causa dessas dívidas, seu cadastro consta em listas de órgãos de proteção ao crédito.