Na busca por um atendimento mais respeitoso e menos invasivo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou uma decisão que promete trazer alívio aos consumidores brasileiros. Todas as operadoras de telecomunicações terão um prazo de 60 dias para se adequar ao sistema Não Me Perturbe.
Vale lembrar que essa plataforma permite que os usuários optem por não receber chamadas de empresas de telemarketing, conferindo maior controle sobre suas comunicações.
Não Me Perturbe e chamadas indesejadas
Com a nova determinação, que se aplica a todas as prestadoras, incluindo as de pequeno porte, os consumidores que se inscreverem no Não Me Perturbe estarão protegidos contra ofertas de serviços telefônicos de empresas de telecomunicações e instituições financeiras, como bancos, por exemplo. A inscrição no sistema pode ser realizada por meio do site www.naomeperturbe.com.br. E, a partir de agora, o Não me Perturbe se torna a plataforma oficial para a defesa dos direitos dos consumidores em relação a chamadas indesejadas.
Até o momento, a ferramenta estava disponível apenas para empresas participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), que inclui grandes operadoras como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky, além de outras 67 instituições financeiras. A ampliação do escopo do Não Me Perturbe visa atender a uma demanda crescente por um ambiente de comunicação mais saudável.
No entanto, os desafios permanecem.
O fim do 0303

Apesar da boa intenção por trás da iniciativa, muitos brasileiros ainda enfrentam um volume excessivo de chamadas indesejadas.
Thiago Freitas é advogado e professor especialista em defesa do consumidor. Ele lembra que, recentemente, a Anatel eliminou a obrigatoriedade do prefixo 0303. Para ele, a decisão enfraquece um dos poucos instrumentos que o consumidor dispunha para se resguardar contra ligações indesejadas. “Esse código era simples, de fácil identificação e funcionava como um alerta imediato. Ao abolir essa exigência, a Anatel transfere ao cidadão o ônus de verificar, muitas vezes apenas ao atender, se a chamada é legítima ou não.”
A argumentação de que o 0303 “afastava” o público é, na realidade, uma prova de que ele desempenhava sua função: proporcionar transparência e permitir que cada indivíduo exercesse seu direito de escolha. “A substituição por sistemas de autenticação de chamadas, embora teoricamente positiva, não abrange toda a população e requer recursos tecnológicos que nem todos possuem. Essa decisão mais atende aos interesses comerciais do setor de telemarketing do que à proteção do consumidor, que ficará novamente vulnerável a abordagens invasivas e potenciais fraudes. Em vez de avançar na proteção, estamos recuando.”
Origem Verificada
Na visão de Thiago Freitas, o prazo de 90 dias estabelecido pela Anatel para a implementação do sistema Origem Verificada é, na prática, insuficiente para garantir uma implementação efetiva e segura. “Estamos lidando com uma tecnologia que exige integração técnica, investimentos, adaptação de sistemas internos e, principalmente, comunicação clara com o consumidor sobre como identificar uma ligação autenticada”, explica.
Ademais, de acordo com o especialista, não se trata apenas de instalar um recurso técnico. É necessário treinar equipes, em primeiro lugar. Depois, ajustar contratos com prestadoras e assegurar que o sistema funcione de forma estável antes de renunciar a mecanismos já consolidados, como o 0303. “Realizar essa transição de maneira apressada, sem um período de coexistência entre as duas ferramentas, cria um vácuo de proteção justamente no momento em que o consumidor mais precisa de segurança. Portanto, mais do que um prazo apertado, essa decisão evidencia a falta de planejamento para proteger o usuário no intervalo entre a remoção de um mecanismo eficaz e a consolidação de outro que, pelo menos no início, estará longe de atender a toda a população.”
Atuação do Procon-SP
Diante desse cenário, o Procon-SP anunciou que irá colaborar com a Anatel no monitoramento das queixas relacionadas a ligações indesejadas. A Fundação se compromete a auxiliar a agência reguladora. A ideia é buscar soluções que possam mitigar o incômodo causado por essas chamadas.
Adicionalmente, o Procon-SP também critica a recente decisão da Anatel que suspendeu a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing. Segundo o órgão, essa era uma medida que, desde 2022, ajudava os consumidores a identificar chamadas indesejadas com maior facilidade.
O Procon-SP expressa preocupação de que a nova mudança não tenha o efeito esperado. O órgão evidencia 443 mil reclamações registradas em seu cadastro NãoMeLigue. Ademais, foram mais de 3,5 milhões de telefones inscritos até julho deste ano, mostrando o impacto das ligações indesejadas. Portanto, durante um período de monitoramento de 90 dias, o Procon-SP incentivará os consumidores a coletarem informações detalhadas sobre ligações indevidas. E, por consequência, oficializar suas queixas na plataforma digital da Fundação.
“É recomendado que os consumidores evitem clicar em links ou fornecer dados pessoais, anotando o número da chamada, o horário e detalhes das propostas. Esse processo pode ajudar a documentar abusos. E ainda permitir que as empresas identifiquem fraudes relacionadas ao uso indevido de suas marcas. Em síntese, a ação poderá resultar em um suporte mais eficaz aos consumidores”, diz o Procon-SP em nota.
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