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STF anula lei que exigia pesagem de botijão de gás na frente do consumidor

STF anula lei que exigia pesagem de botijão de gás na frente do consumidor

A lei visava garantir que o consumidor tivesse certeza da quantidade de gás adquirida, porém a prática estava cheia de desafios.
A lei visava garantir que o consumidor tivesse certeza da quantidade de gás adquirida, porém a prática estava cheia de desafios.
A lei visava garantir que o consumidor tivesse certeza da quantidade de gás adquirida, porém a prática estava cheia de desafios.
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No Distrito Federal, vigorava uma lei que determina a pesagem de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP) na presença do consumidor. Do ponto de vista do consumidor, trata-se de uma prática que promove maior transparência nas transações e assegura que o cliente esteja pagando exatamente pelo que consome. Essa abordagem não apenas aumenta a confiança do consumidor, mas também pode reduzir práticas desonestas por parte dos fornecedores, garantindo que os botijões sejam entregues de forma justa e precisa.

E a lei do DF tinha justamente o objetivo de confirmar se os recipientes estão efetivamente cheios.

A lei do DF em prol do consumidor

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou essa legislação. A decisão foi proferida no dia 27 de setembro, em sessão virtual, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

Na ação, o governo do Distrito Federal questionava a Lei Distrital nº 4.274/2008. O ente federativo argumentou que tanto o DF quanto os estados não teriam competência para legislar sobre energia ou impor obrigações ao setor de prestação de serviços. Também foi destacada a dificuldade de cumprimento da lei.

Durante o julgamento, prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino. O magistrado ressaltou a existência de leis federais específicas sobre o tema.

Só para exemplificar, ele tratou a Lei nº 9.048/1995 do Distrito Federal, alvo da ação. Ela tornou obrigatória a disponibilização de balanças pelos revendedores de gás para que os consumidores pudessem pesar o produto. Outro exemplo dado por ele foi a Lei nº 9.478/1997. Ela foi responsável por criar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). E a essa autarquia foi atribuída a responsabilidade de regular as atividades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.

Dino observou que uma legislação similar, proveniente do Paraná, já foi considerada inconstitucional pelo STF (ADI 855). Segundo o ministro, ela “usurpou” a competência da União para legislar sobre energia.

Atribuição da União

Portanto, o ministro destacou que a regulação do setor de gás e combustíveis é uma atribuição da União. Dessa forma, ele acredita ser fundamental uma linha uniforme de normas que assegura a eficiência e a segurança do abastecimento no país. Ademais, o STF valida que a existência de uma legislação que varie de estado para estado pode gerar confusão. Isso sem contar a insegurança jurídica tanto para os fornecedores quanto para os consumidores.

Outra coisa: legislações estaduais no setor de petróleo e gás podem divergir das normas federais. Por consequência, isso pode afetar os preços e a disponibilidade do GLP. A decisão do STF, portanto, reforça a harmonia de normas regulatórias. Nesse ínterim, com a decisão, o STF reafirma sua posição em proteger a competência da União em matérias que envolvem políticas energéticas e serviços públicos essenciais.

Correntes

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do ministro Flávio Dino. Em contrapartida, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux seguiram o relator, ministro Nunes Marques. Este destacou que a lei do DF não busca interferir nas atividades em si. Pelo contrário, a legislação teria por objetivo proteger a relação de consumo e aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle pelo próprio consumidor.

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