/
/
STJ decide que condomínios não podem proibir animais

STJ decide que condomínios não podem proibir animais

Ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação em casa
Legenda da foto

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem proibir a presença de animais dentro de casa. A decisão, aprovada por unanimidade, foi tomada a partir do recurso feito em 2016 por uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata em casa.

Segundo a moradora, a gata, considerada um membro da família, não representava transtorno nas dependências do edifício. A decisão reformou um acordo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia previsto que as normas de convenção e regimento de um condomínio incidem sobre todos os moradores e expressa a proibição permanente de animais nas unidades do local.

Situações

Segundo o relator do processo, o ministro Villas Boas Cuêva, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem acontecer.

A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos na lei.

A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade. Por último, há a situação que veda a permanência de animais de qualquer espécie.

LEIA MAIS: Confira a edição online da Revista Consumidor Moderno! 

Novo modelo de “família”

Considerar os pets como membros da família é algo que já vem sendo observado nos tempos atuais. Com a redução do número de filhos, os modelos e formatos de família não são mais os mesmos.

Um estudo da companhia de pesquisa global Euromonitor aponta as mudanças que aconteceram ao longo do tempo, como redução do número de filhos, aumento na longevidade, inserção no mercado de trabalho e mudanças no estilo de moradia.

A transformação da família está levando à transformação da casa. A demanda por apartamentos pequenos tem aumentando, principalmente por conta da diminuição do número de filhos, segundo mostra o levantamento da Euromonitor.

A diminuição das crianças por família, segundo estimativa da empresa, será de 33,8% maior em países em desenvolvimento do que em economias já desenvolvidas.

O maior impacto do declínio da família nuclear (lares de casal com filhos) reflete o aumento dos lares de pessoas solteiras, que optam pelos animais domésticos como companhia, por exemplo.

condomínios

JÁ VIU? Millennials priorizam qualidade de vida no trabalho, diz estudo

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Aviator: entenda por que a Senacon investiga a desenvolvedora e os riscos da aposta em plataformas ilegais.
CM Responde: até onde vai a responsabilidade de quem cria um jogo de aposta?
A Senacon abriu uma averiguação para investigar a desenvolvedora do jogo Aviator
Cada vez mais presente em bancos, aplicativos e plataformas digitais, a biometria facial promete reforçar a segurança e combater fraudes. Mas, quando o reconhecimento falha, uma pergunta ganha espaço: quem responde pelo consumidor que deixa de ser reconhecido pela própria tecnologia?
Consumidor Invisível: quando a biometria facial não reconhece quem você é
Especialistas alertam que falhas no reconhecimento podem impedir o acesso a serviços e reforçam a necessidade de soluções mais inclusivas e seguras para proteger os direitos do consumidor
Quando um empréstimo pode virar uma bola de neve? Entenda o superendividamento, os deveres das instituições financeiras e a atuação da Senacon.
Empréstimo em minutos, dívida por anos? Lei do Superendividamento entra em cena
Entenda quando um empréstimo pode virar uma bola de neve, os deveres das instituições financeiras e a atuação da Senacon
Decisão do TRF-6 proíbe condicionar financiamento imobiliário à abertura de conta, títulos de capitalização ou seguro da própria instituição. Especialistas explicam o que muda para quem pretende comprar um imóvel.
Financiamento pela Caixa: consumidor pode recusar seguro e outros produtos
Decisão do TRF-6 proíbe condicionar financiamento imobiliário à abertura de conta, títulos de capitalização ou seguro da própria instituição

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Crianças no avião: quando elas têm direito a viajar ao lado dos pais? A IA agora vai contar histórias para as crianças? A IA vai acabar com o atendimento humano? Como investir com mais segurança