Desde a entrada em vigor da LGPD, cresce nos tribunais a discussão sobre o direito dos consumidores de entender, contestar e revisar decisões tomadas por sistemas automatizados.
Durante muito tempo, nossos dados nem pareciam ser nossos. A cada compra, cadastro ou clique, informações pessoais eram coletadas por empresas, aplicativos e plataformas digitais. Nome, CPF, endereço, hábitos de consumo, localização e histórico de navegação passavam a circular em um ambiente que poucos consumidores compreendiam. Na prática, grande parte das pessoas sequer sabia quais dados estavam sendo utilizados, por quem e para quais finalidades.
Esse cenário começou a mudar em 2018, com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e ganhou força a partir de sua entrada em vigor, em 2020. Cinco anos depois, um levantamento mostra que essa transformação já chegou aos tribunais brasileiros.
De 854 para 24 mil decisões: o avanço da LGPD nos tribunais
A 5ª edição do Painel LGPD nos Tribunais, realizada pelo Jusbrasil em parceria com o Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (CEDIS/IDP), identificou um crescimento expressivo das ações relacionadas à proteção de dados. Mais do que isso, revelou o avanço das discussões sobre decisões automatizadas, transparência algorítmica e revisão humana.
O estudo analisou 24.634 decisões judiciais envolvendo a LGPD. O volume representa um salto de quase 29 vezes em comparação com a primeira edição da pesquisa, que havia registrado 854 documentos entre 2020 e 2021. O crescimento mostra que a proteção de dados deixou de ser um tema restrito a especialistas e passou a ocupar espaço permanente nas disputas levadas ao Judiciário.
A LGPD saiu do papel e entrou na vida real
O levantamento também mostra uma mudança no perfil das discussões judiciais.
Nos primeiros anos da LGPD, grande parte dos debates concentrava-se em temas como consentimento, bases legais para tratamento de dados e interpretação da legislação. Agora, os processos tratam cada vez mais de consequências concretas.
Questões relacionadas a vazamentos de informações, falhas de segurança, uso indevido de dados pessoais, responsabilização de empresas e danos aos consumidores passaram a ocupar posição central nas decisões judiciais.
Das 5.555 decisões analisadas em profundidade pelo estudo, 2.107 abordam diretamente o exercício dos direitos dos titulares de dados. O número representa 38% do total.
Além disso, os artigos mais citados envolvem temas diretamente ligados à proteção do consumidor, como tratamento de dados sensíveis, proteção do crédito e responsabilização por danos decorrentes do uso inadequado de informações pessoais.
O levantamento sugere que a judicialização da LGPD está migrando de debates mais teóricos para discussões sobre responsabilidade, segurança e reparação de danos.

Quando o algoritmo decide por você
Entre os resultados mais relevantes da pesquisa está o crescimento das discussões envolvendo o artigo 20 da LGPD. Em suma, o dispositivo garante ao titular dos dados o direito de solicitar a revisão de decisões tomadas exclusivamente por tratamento automatizado de informações pessoais.
Na prática, esse direito pode ser aplicado em situações como bloqueios de contas, suspensão de perfis em plataformas digitais, negativas de crédito, restrições de acesso a serviços ou outras decisões tomadas sem intervenção humana.
De acordo com o estudo, o artigo 20 consolidou-se como um dos dispositivos mais explicitamente invocados quando o tema envolve decisões automatizadas e revisão humana. Para Laura Schertel Mendes, diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade do IDP (CEDIS/IDP) e coordenadora científica do Painel LGPD nos Tribunais, a evolução observada ao longo dos últimos anos demonstra o amadurecimento da aplicação da legislação.
“Acompanhamos, ao longo dos anos, uma evolução muito significativa da forma como a Lei vem sendo interpretada e aplicada pelo Judiciário. Isso é fundamental para garantir maior efetividade aos direitos dos titulares de dados e fortalecer a proteção da sociedade em um contexto cada vez mais digital e automatizado”, afirma.
Seu CPF vale mais do que você imagina
Hoje, praticamente toda relação de consumo produz dados.
Uma compra online gera informações. Uma corrida por aplicativo também. O mesmo acontece com consultas de crédito e assinaturas de streaming. Esses dados são utilizados para personalizar experiências, prevenir fraudes, realizar análises de risco e apoiar processos decisórios dentro das empresas.
Ao mesmo tempo, o crescimento dessas práticas aumenta a preocupação com transparência e prestação de contas. Para Mônica Fujimoto, coordenadora científica do Painel LGPD nos Tribunais, o avanço das discussões judiciais demonstra que a proteção de dados está se consolidando como um direito efetivamente exercido pelos cidadãos.
“O crescimento e o maior aprofundamento das discussões judiciais mostram que a LGPD está deixando de ser apenas uma referência normativa para se tornar efetivamente aplicada na proteção concreta dos direitos das pessoas. O estudo evidencia um Judiciário mais atento às transformações digitais e aos impactos que o uso intensivo de dados e algoritmos pode gerar para a sociedade”, afirma Mônica Fujimoto.

A LGPD amadureceu (e os tribunais mostram isso)
O crescimento das ações não é a única mudança observada pelo Painel LGPD nos Tribunais. O estudo aponta que a legislação passou por um processo de amadurecimento dentro do Judiciário. Se nos primeiros anos a LGPD aparecia muitas vezes como uma referência complementar nas decisões, hoje ela vem sendo utilizada como fundamento efetivo em disputas que envolvem proteção de dados, responsabilidade civil e direitos dos consumidores.
O relatório também identificou uma aproximação cada vez maior entre a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor. Casos envolvendo fraudes bancárias, vazamentos de informações, falhas de segurança e uso indevido de dados pessoais passaram a ser analisados sob uma perspectiva conjunta. Na prática, isso significa que a proteção de dados deixou de ser um tema isolado do Direito Digital e passou a integrar conflitos cotidianos das relações de consumo.
Outro sinal desse amadurecimento aparece nas discussões sobre decisões automatizadas. O relatório destaca julgamentos que reforçam a necessidade de transparência quando plataformas digitais utilizam sistemas automatizados para bloquear contas, restringir acessos ou tomar decisões que afetam usuários. A tendência observada pelos pesquisadores indica que o debate sobre algoritmos e revisão humana deve ocupar espaço cada vez maior nos tribunais, especialmente à medida que empresas ampliam o uso de inteligência artificial em suas operações.
O que fazer quando uma decisão automatizada afeta o consumidor?
Embora a LGPD esteja cada vez mais presente nos tribunais, muitos consumidores ainda desconhecem os direitos garantidos pela legislação.
Quando uma decisão automatizada gera prejuízo ou impede o acesso a determinado serviço, a recomendação é solicitar esclarecimentos diretamente à empresa responsável. O consumidor pode pedir informações sobre os critérios utilizados na decisão e requerer revisão humana do caso. É importante guardar protocolos, e-mails, capturas de tela e demais registros da tentativa de solução.
Se não houver resposta adequada, o tema pode ser levado aos órgãos de defesa do consumidor ou, dependendo da situação, ao Poder Judiciário.
O crescimento das ações analisadas pelo Painel LGPD nos Tribunais indica que esse caminho tem sido cada vez mais utilizado pelos cidadãos.
Por trás dos números, tecnologia e validação humana

A quinta edição do estudo combinou análise acadêmica e Inteligência Artificial.
Dessa forma, nesta edição, o Jusbrasil ampliou o uso de modelos de IA para classificar e extrair informações das decisões judiciais. Por consequência, os resultados passaram por validação humana conduzida pelos pesquisadores responsáveis.
De acordo com Luiz Paulo Pinho, cofundador do Jusbrasil, a tecnologia permitiu ampliar significativamente a escala da pesquisa. “A Inteligência Artificial do Jusbrasil teve um papel essencial na classificação e organização das milhares de decisões analisadas pelo estudo, permitindo uma pesquisa em escala inédita no país com elevado rigor metodológico. Para nós, é motivo de muito orgulho contribuir com uma iniciativa tão relevante para o avanço da proteção de dados e para a compreensão de como a LGPD vem sendo aplicada pelos tribunais brasileiros”, afirma.
Os artigos da LGPD que mais aparecem nos tribunais
O ranking dos artigos mais citados mostra como a aplicação da LGPD evoluiu nos últimos anos. As discussões deixaram de se concentrar apenas na coleta de dados e passaram a envolver temas mais concretos, como crédito, responsabilidade por danos, segurança da informação e proteção de dados sensíveis. Em outras palavras, a lei está sendo utilizada para responder a problemas que afetam diretamente consumidores e empresas no ambiente digital.
Artigo 5º, II – Dados pessoais sensíveis (21,55%)
Foi o dispositivo mais citado nas decisões analisadas. O artigo define o que a LGPD considera dado pessoal sensível. Entre essas informações estão dados de saúde, biometria, origem racial ou étnica, convicções religiosas e opiniões políticas. Como esses dados podem gerar discriminação ou impactos relevantes na vida das pessoas, a legislação estabelece regras mais rígidas para seu tratamento.
Artigo 7º, X – Proteção do crédito (14,19%)
O dispositivo autoriza o tratamento de dados pessoais para atividades relacionadas à proteção do crédito. Na prática, ele aparece em disputas envolvendo score, cadastro positivo, consultas de crédito e compartilhamento de informações financeiras entre empresas.
Artigo 42 – Responsabilidade por danos (14,19%)
Esse artigo trata da obrigação de reparar prejuízos causados pelo tratamento inadequado de dados pessoais. Costuma ser utilizado em ações envolvendo vazamentos, fraudes, falhas de segurança e uso indevido de informações dos consumidores.
Artigo 44 – Tratamento irregular de dados (13,79%)
O artigo estabelece quando empresas tratam dados em desacordo com a LGPD. Por isso, aparece com frequência em ações que discutem falhas na proteção de informações pessoais e descumprimento das obrigações previstas na legislação.
Artigo 7º, VI – Exercício regular de direitos (12,49%)
Permite o tratamento de dados quando necessário para o exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais. Costuma aparecer em discussões relacionadas à produção de provas, defesa em processos judiciais e exercício regular de direitos.

Os dados do Painel LGPD nos Tribunais mostram que a proteção de dados entrou definitivamente na agenda do Poder Judiciário. Se antes a principal preocupação era descobrir quais informações as empresas coletavam, hoje os consumidores fazem outra pergunta. Eles querem entender como esses dados influenciam decisões que afetam crédito, acesso a serviços e a própria vida digital.





