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CM Saúde: Planos vão “pagar” SUS com atendimentos – como isso impacta o consumidor?

CM Saúde: Planos vão “pagar” SUS com atendimentos – como isso impacta o consumidor?

Você já ouviu falar do programa "Agora Tem Especialistas"? Vamos analisar se ele realmente trará benefícios para o consumidor!
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Você já ouviu falar do programa "Agora Tem Especialistas"? Vamos analisar se ele realmente trará benefícios para o consumidor!
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O governo federal revelou um novo modelo de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) por parte dos planos de saúde. A proposta visa converter aproximadamente R$ 10 bilhões em dívidas ativas em atendimentos diretos ao público. A ênfase será dada para a diminuição das filas para cirurgias, consultas e exames, , especialmente em regiões que apresentam maior escassez de atendimento. Na prática, a iniciativa permite que as operadoras de planos de saúde utilizem suas dívidas para oferecer serviços a pacientes do SUS.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a ideia é inovar institucionalmente, integrar dados e a reorientar estrategicamente os recursos privados. O objetivo, em suas palavras, é otimizar o sistema público de saúde.

O instrumento que instituiu esse novo modelo de ressarcimento ao SUS por meio de atendimentos diretos foi a Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702. O Ministério da Saúde e a Advocacia‑Geral da União (AGU) assinaram-na em 28 de julho de 2025. O acordo se deu no âmbito do programa “Agora Tem Especialistas”.

Em suma, o Agora Tem Especialistas prioriza seis áreas em que há maior carência por serviços especializados: oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, cardiologia e ginecologia.

A Portaria, na prática

A Portaria determina que:

  • a adesão ao programa é opcional, através de um edital conjunto do Ministério da Saúde e da ANS;
  • as operadoras de saúde que quiserem participar precisam demonstrar capacidade técnica;
  • elas também precisam disponibilizar uma matriz de atendimento que atenda às necessidades dos estados e municípios;

O governo exige ofertas mensais mínimas de R$ 100 mil em atendimentos (ou R$ 50 mil em áreas de menor capacidade instalada). Por consequência, esses atendimentos geram o Certificado de Obrigação de Ressarcimento (COR), que reduz o valor da dívida ativa ou com a ANS ou com a Procuradoria-Geral federal. De forma que, neste primeiro momento, a meta inicial é converter R$ 750 milhões em atendimentos até o final de 2025 – com previsão de início das atividades em agosto de 2025.

Carla Soares, a diretora-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), destacou que a pasta acompanhará o Agora Tem Especialistas com mecanismos robustos de fiscalização, controle e monitoramento. “Todos os instrumentos da ANS seguem ativos – com multas e penalidades, se necessário. Não há espaço para que operadoras deixem de atender sua base de clientes em favor do SUS. Na verdade, é do interesse das operadoras que participam do programa aumentar sua capacidade de atendimento, beneficiando tanto os usuários dos planos quanto os pacientes do SUS”, explicou.

Impactos para o consumidor

Lucas Miglioli, sócio-fundador do M3BS Advogados.

Entretanto, os beneficiários dos planos de saúde se perguntam: será mesmo que o atendimento não será prejudicado?

Na visão de Lucas Miglioli, especialista em Direito da Saúde do M3BS Advogados, a preocupação dos beneficiários dos planos de saúde é legítima. Isso porque a dinâmica entre a saúde suplementar e o SUS pode sim afetar a qualidade e a disponibilidade do atendimento.

Tudo porque, na opinião de Lucas Miglioli, integrante da Comissão Permanente de Governança e Integridade da OAB/SP e da Comissão Especial de Compliance da OAB/SP, os beneficiários de planos de saúde já enfrentam desafios significativos para acessar serviços assistenciais. E isso se dá com mais impacto em áreas e especialidades com baixa disponibilidade. “Portanto, a possível sobrecarrega da rede privada, resultante da conversão do ressarcimento ao SUS em atendimentos diretos, pode piorar essa situação”.

Para ele, a situação se agrava ainda mais se a operadora implementar a medida sem:

– planejamento adequado,

– definição clara de critérios,

– e regulação eficaz por parte das autoridades competentes.

As operadoras de saúde

Por outro lado, sob a perspectiva das operadoras de planos de saúde, essa pode ser uma alternativa valiosa para resolver dívidas de ressarcimento ao SUS, impactando positivamente os indicadores econômico-financeiros junto à ANS. Na prática, segundo Lucas, o efeito possibilitaria a liberação de recursos que estavam indisponíveis, permitindo investimentos em infraestrutura, ampliação da rede, incorporação de tecnologia e melhoria do atendimento aos beneficiários. “Ou seja, se conseguirem se organizar e atuar com inteligência estratégica, as operadoras poderão obter ganhos significativos com essa iniciativa, fortalecendo a sustentabilidade do sistema e gerando valor para seus beneficiários”.

Bárbara Abreu, VP da Comissão de Direito Médico da OAB-MG.

Nesse aspecto, a vice-presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-MG, Bárbara Abreu, também enxerga a proposta como inovadora. De acordo com ela, há necessidade urgente de soluções criativas para enfrentar gargalos históricos do SUS. “Ou seja, ao converter dívidas em atendimento direto, o governo sinaliza uma nova mentalidade: sair da lógica puramente arrecadatória e agir com foco na efetividade do serviço público de saúde“.

Obstáculos na saúde

Sobre os possíveis obstáculos para os beneficiários de planos de saúde, ela afirma que é improvável que isso ocorra. A própria portaria que institui o programa estabelece salvaguardas importantes: apenas operadoras que demonstrem ter uma capacidade estrutural e operacional adequada e regular poderão participar da conversão da dívida em atendimento direto. Isso sugere que, em princípio, não deve haver desvio de recursos ou sobrecarga na rede privada em prejuízo do consumidor contratual.

Por fim, ela salienta que a transformação de dívidas em prestação direta de serviços no SUS e nos planos privados representa um desafio complexo que pode gerar obstáculos se não houver um modelo de governança, fiscalização e interoperabilidade bem estruturado. “A unificação desses sistemas requer infraestrutura tecnológica avançada, integração de dados, segurança jurídica e padronização de indicadores. Sem essas condições, há o risco de uma eficiência prejudicada tanto para o SUS quanto para os beneficiários dos planos de saúde. A atuação da ANS e do Ministério da Saúde é crucial na criação, implementação e auditoria contínua desse modelo. A proposta tem potencial transformador, mas necessita de inteligência regulatória e mecanismos de controle rigorosos para garantir a responsabilidade das operadoras”, finaliza Bárbara, que também atua como consultora de Direito Médico da OAB Nacional.

Operadoras interessadas

O processo de adesão das operadoras ao programa Agora Tem Especialistas começa com a solicitação ao Ministério da Saúde, por meio da plataforma InvestSUS. Com efeito, o Ministério da Saúde então verifica a regularidade da operadora e se os serviços de média e alta complexidade oferecidos atendem às exigências do SUS.

E, em suma, caso afirmativo, a adesão é aprovada. Nesse ínterim, os valores a serem revertidos em atendimento são negociados com a ANS ou com a Procuradoria-Geral Federal para dívidas ativas. Serão disponibilizados ao SUS uma lista dos serviços oferecidos, conforme a demanda local e regional. Assim, os hospitais conveniados aos planos de saúde poderão iniciar os atendimentos.

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