Conforme o Censo Demográfico de 2022, 20,9% da população brasileira, equivalente a cerca de 42,2 milhões de pessoas, reside em imóveis alugados. Isso indica que aproximadamente uma em cada cinco pessoas no Brasil vive de aluguel. Viver de aluguel é difícil, pois implica em uma série de desafios e inseguranças. Os locatários frequentemente lidam com a incerteza da renovação do contrato, possíveis aumentos de aluguel ou ainda a necessidade de se adaptar a móveis e estruturas que não são seus.
Além disso, a legislação em torno de aluguéis é complexa, variando de acordo com a região e exigindo que os inquilinos estejam atentos às seus direitos e deveres. A situação se torna ainda mais complicada em contextos de inflação e crise econômica. O aumento constante dos preços pode pressionar ainda mais o orçamento das famílias, levando muitos a optar por dividir imóveis ou a buscar alternativas habitacionais.
Taxas para visitar imóvel?
Agora, como se não fossem suficientes todos esses contratempos, imagine a seguinte situação: o proprietário do imóvel solicita sua devolução, estabelecendo um prazo para que o locatário deixe o imóvel. Essa pessoa, por sua vez, rapidamente começa a procurar outro lugar para morar; e no meio de tantas ofertas ruins e caras, parece encontrar o imóvel dos sonhos, localizado em uma região tranquila e com um bom acesso ao transporte público. O imóvel atende a todas as suas necessidades: espaço suficiente, boa iluminação natural e um preço que, embora um pouco acima do orçamento inicial, parece aceitável diante das alternativas disponíveis.
Ele decide seguir. E se depara que, para isso, diante de tanta procura, será necessário pagar uma taxa.
Foi justamente isso que aconteceu com Fábio Prado. Segundo ele, o corretor informou que a taxa era necessária porque, diante de tanta procura, os interessados tinham que pagar o valor de R$ 100,00 para agendar a visita. “O apartamento era muito bom, e o valor estava dentro do meu orçamento. Mas, por precaução, comecei a pesquisar melhor antes de pagar a tal taxa. Para minha surpresa, o mesmo imóvel estava sendo anunciado, em outra plataforma, somente para venda. Ao entrar em contato com o proprietário, constatei que se tratava de um golpe.”
E se o imóvel estiver mesmo para alugar?
Para muitos inquilinos, uma taxa de visitação pode ser um empecilho significativo. Especialmente quando se considera que já estão lidando com despesas de mudança e possíveis custos com a nova locação. Contudo, a concorrência no mercado imobiliário frequentemente força os locatários a tomarem decisões apressadas. E o pagamento da taxa pode ser visto como um investimento para garantir a oportunidade de visualizar o imóvel. Mas, até que ponto essa taxa é legal?
Taxa abusiva
Fato é que um corretor de imóveis não pode cobrar taxas para apresentar ou visitar um imóvel. Essa prática é ilegal e pode prejudicar a reputação do profissional no mercado. A taxa de corretagem, que é legal, só deve ser cobrada após a conclusão da transação (compra, venda ou locação) e deve estar prevista em contrato.
Ademais, de acordo com a Lei nº 6.530/1978, que regula a profissão de corretor de imóveis, a remuneração do corretor deve ocorrer apenas no momento da conclusão do negócio, ou seja, quando a compra e venda se concretiza. Portanto, cobrar uma taxa apenas para mostrar um imóvel não é uma prática comum e pode ser considerada abusiva.
Regulação da locação de imóveis
A locação de imóveis urbanos é regulamentada pela Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato. Nela, é possível verificar, mais precisamente no artigo 43, que a cobrança de qualquer taxa, tanto verbalmente quanto por meio de cláusula escrita, é considerada abusiva e nula de pleno direito. Veja:

Observe ainda que o dispositivo cita que exigir qualquer quantia acima do aluguel e dos encargos permitidos caracteriza uma infração penal. Portanto, a prática está sujeita a pena de prisão que pode chegar a seis meses, ou multa equivalente a 3 a 12 meses de aluguel.
Taxa abusiva
Vale ressaltar ainda que diversos tribunais brasileiros consideram cobrança de taxa abusiva. Isso porque, além de desrespeitar a autonomia do locatário, infringe o disposto nesse artigo da Lei de Locação. A cobrança abusiva é tratada no Código de Defesa do Consumidor, nas seguintes bases:
- Art. 6º, inciso IV – Garante a proteção contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
- Art. 39, inciso V – Proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
- Art. 51, inciso IV e §1º – Determina que são nulas as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé.
Precauções
Para que seja possível a condenação na penalidade da multa em favor do locatário, este deve procurar as autoridades e registrar a denúncia da contravenção penal que, apesar de ser uma infração penal de natureza pública incondicionada, conforme o art. 17 da lei de contravenções penais, por se tratar de uma relação privada, o conhecimento público sobre o caso é limitado.
Ao se deparar com taxas que não foram previamente informadas, o potencial cliente deve questionar e solicitar a justificativa da cobrança.
O consumidor que se deparar com cobrança de taxa para visitar imóvel deve denunciar a prática a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Se um corretor de imóveis estiver cobrando uma taxa para mostrar propriedades, a pessoa também pode denunciá-la ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). O Creci é o órgão encarregado de fiscalizar e regulamentar a atuação dos corretores de imóveis e pode impor sanções ao profissional que comete infrações.
Além disso, é recomendável que o interessado na locação de um imóvel sempre busque informações prévias sobre as políticas da imobiliária ou do proprietário. Transparência nos preços é um direito que deve ser garantido. A formalização dessas queixas ajuda a coibir práticas irregulares e a promover um mercado imobiliário mais justo e ético.
Denuncie práticas ilegais
A educação do consumidor também desempenha um papel crucial, uma vez que um consumidor bem informado pode fazer escolhas mais conscientes e evitar cair em armadilhas enganosas. Portanto, ao receber qualquer cobrança inusitada, o consumidor deve agir proativamente, informando-se e recorrendo aos canais apropriados para garantir que seus direitos sejam respeitados. Cada denúncia pode contribuir para a mudança e a melhoria dos serviços prestados no setor imobiliário.
Abaixo, a Consumidor Moderno lista algumas dicas valiosas que podem ajudar locatários a evitar surpresas desagradáveis:
- Sempre verifique a credibilidade da imobiliária ou corretor antes de fechar qualquer negócio. Consulte referências, leia avaliações e busque informações sobre a reputação da empresa.
- Desconfie de ofertas muito abaixo do preço médio de mercado. Imóveis com valores excessivamente baixos em relação à média da região podem ser sinal de fraude.
- Evite pagar taxas antes de realmente ter certeza de que o imóvel está disponível para locação e que a proposta é legítima.
- Sempre peça para ver o contrato de locação antes de assinar qualquer documento ou fazer qualquer pagamento. Leia atentamente as cláusulas e, se possível, apresente o contrato a alguém que compreenda bem sobre o assunto.
- Utilize plataformas que possuam certificação e garantias de que os imóveis anunciados são reais e estão corretamente documentados.





