A herança digital refere-se ao conjunto de dados, contas e ativos digitais que uma pessoa acumula ao longo da vida. Essa questão se torna cada vez mais relevante na sociedade contemporânea, à medida que a presença online se expande. Por consequência, as interações digitais se tornam uma extensão da identidade de uma pessoa.
O consumo, portanto, cada vez mais digital está diretamente ligado à herança digital. Afinal, as transações, registros e interações cotidianas estão mais presentes em plataformas online do que no ambiente físico. Por exemplo, serviços de streaming, redes sociais, contas bancárias e até mesmo criptomoedas estão todos integrados na vida do consumidor moderno.
O que acontece então quando uma pessoa falece? Como se dá o acesso a a contas e ativos? Será esse um processo difícil para os herdeiros, levando a complicações legais e emocionais?
Herança digital no Brasil: como funciona?
No Judiciário brasileiro, herança digital é um tema, digamos, nebuloso. O reconhecimento jurídico da herança digital ainda não é amplamente estabelecido. Por consequência, o ambiente é de incertezas quanto à forma de acesso e administração dos bens digitais. A legislação atual não abrange especificamente a herança digital, e muitos serviços online possuem políticas distintas sobre como lidam com o falecimento de um usuário.
Por exemplo, plataformas de redes sociais como Facebook e Instagram permitem que os herdeiros solicitem a transformação da conta em um memorial ou a exclusão da conta do falecido. No entanto, para acessar contas bancárias ou serviços financeiros, os herdeiros podem enfrentar barreiras significativas, especialmente sem um testemunho legal claro que comprove sua legitimidade para gerenciar esses ativos.
Um passo à frente
Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, começou a debater a possibilidade de acesso a bens digitais no inventário. O colegiado começou a analisar a possibilidade de que bens e conteúdos digitais – como arquivos armazenados em nuvem, criptomoedas e contas em redes sociais – sejam incluídos formalmente no inventário, abrindo caminho para a criação de regras específicas para o acesso por herdeiros.
Na visão de Vanessa Paiva, advogada especializada em Direito de Família e Sucessões, a novidade representa um avanço importante na compreensão e regulamentação do patrimônio intangível. “Isso mostra que, mesmo na ausência de uma legislação específica, os tribunais já reconhecem o valor dos ativos digitais. Esse novo cenário demanda atenção de todos que desejam assegurar a transmissão de seu legado online.”
Propostas

Neste aspecto, a ministra Nancy Andrighi propõe a implementação de um procedimento judicial específico para o acesso à herança digital no inventário. Este procedimento sugere a nomeação de um “inventariante digital”. Essa proposta está em sua obra Herança Digital: Acesso e Transmissão Post Mortem dos Bens (publicada em abril de 2025) – no qual ela propõe adequações processuais concretas para lidar com bens digitais em inventários
Em suma, o inventariante digital é um profissional habilitado a acessar o conteúdo digital de forma sigilosa, elaborar um inventário detalhado e apresentá-lo ao juiz. O objetivo é equilibrar a preservação do patrimônio com o respeito à privacidade do falecido, determinando quais bens são transmissíveis e quais precisam ser preservados devido aos direitos da personalidade. De acordo com Vanessa Paiva, a recente decisão do STJ sublinha a necessidade de um procedimento judicial especializado para o acesso à herança digital no inventário. Este mecanismo visa evitar a exposição inadequada de dados pessoais enquanto garante a identificação de ativos que têm valor econômico ou sentimental.
Ativos Digitais: o que inclui o legado online?
A herança digital compreende uma ampla variedade de ativos, desde os que possuem valor econômico. Entre eles:

A advogada Vanessa Paiva ressalta que esses ativos estão sendo reconhecidos como bens patrimoniais na sucessão. Embora, segundo ela, eles estejam, muitas vezes sujeitos a restrições contratuais das plataformas.
Regulamentação
O Projeto de Lei nº 4/2025, do Senado Federal, objetiva definir o que pode constituir a herança digital, incluindo senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, contas, vídeos e fotos. De autoria de Rodrigo Pacheco, essa proposta, que reforma o Código Civil, visa regulamentar a transferência de ativos digitais após o falecimento do titular, buscando assegurar que os direitos e interesses dos herdeiros sejam respeitados.
Uma das preocupações da matéria, que cria o livro autônomo de Direito Civil Digital, é a proteção da privacidade e a segurança dos dados pessoais envolvidos nesse processo. A proposta ainda debate questões sobre a responsabilidade das empresas em relação ao armazenamento e à entrega dos dados, visando garantir que a herança digital não se perca com o tempo e que os herdeiros possam usufruir desses bens conforme o desejo do falecido.
Inventariante digital
Vanessa Paiva ressalta que o patrimônio digital é parte do espólio e os herdeiros têm direito ao acesso e gestão, conforme o entendimento dos tribunais. “A decisão do STJ estabelece um procedimento cuidadoso e eficaz por meio do inventariante digital. O objetivo é equilibrar a preservação patrimonial e o respeito à privacidade”. Ela acrescenta que o direito de família e sucessões possui ferramentas para proteger o legado afetivo e a memória digital do falecido, reafirmadas por iniciativas legislativas em curso.
Nesse contexto, a conscientização sobre a existência e a valorização do patrimônio digital é vital. O correto mapeamento desse patrimônio, aliado a estratégias jurídicas adequadas, pode evitar conflitos familiares e garantir que o legado do falecido seja respeitado e administrado de acordo com sua vontade. Portanto, discutir e planejar a sucessão digital é uma parte importante das conversas sobre sucessão patrimonial na era moderna.





