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CM Responde: Contratei uma solução de IA que não cumpre o que promete; e agora?

CM Responde: Contratei uma solução de IA que não cumpre o que promete; e agora?

O CDC protege o consumidor de práticas enganosas. Se a IA-Gen não cumpre o que promete, isso pode ser considerado uma violação.

Imagine-se imerso no fascinante mundo da Inteligência Artificial generativa (GenAI), ansioso para descobrir as promessas de inovação e eficiência que lhe foram apresentadas. Contudo, nos primeiros dias de utilização, você percebe que a experiência não corresponde às expectativas criadas. Rapidamente, o que deveria ser uma jornada de descobertas converte-se em um mar de arrependimentos. Nesse contexto, surge a indagação: do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor (CDC), qual é a implicação?

Fato é que a insatisfação com um produto ou serviço, especialmente em uma área tão inovadora como a IA generativa, levanta questões importantes. Entre elas, estão as indagações sobre os direitos do consumidor.

É importante ressaltar que, para todas as compras – de produtos e serviços – pela internet, o consumidor tem o direito de arrependimento. Esse direito está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele também se aplica a compras realizadas também por telefone ou em qualquer outro lugar que não seja o estabelecimento comercial físico. Este direito permite ao consumidor desistir do contrato dentro de 7 dias, sem necessidade de justificativa.

Ademais, o consumidor tem o direito de receber o reembolso integral. E se for um produto, isso inclui o valor do frete. 

IA generativa: direitos do consumidor

Esses direitos são particularmente relevantes no contexto da GenAI.

Isso porque, nesse universo, as promessas de inovação podem, por vezes, serem excessivas em relação à realidade do produto ou serviço oferecido. Para assegurar a proteção do consumidor, é fundamental que as empresas que desenvolvem ou comercializam soluções baseadas em IA atuem com total transparência quanto às funcionalidades e limitações de suas ofertas. A omissão ou exagero pode configurar prática enganosa. A prática enganosa está prevista no artigo 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade enganosa, ainda que por omissão.

Além disso, a prestação de informações claras, precisas e ostensivas sobre os produtos e serviços está expressamente prevista no artigo 6º, inciso III, do CDC, como um dos direitos básicos do consumidor. Isso inclui descrever, de forma compreensível:

  • Como a IA funciona;
  • Quais dados ela utiliza;
  • Seus potenciais riscos;
  • E em quais contextos ela pode falhar.

Portanto, para garantir a proteção do consumidor, as empresas que comercializam soluções de IA devem ser transparentes, evitando práticas que possam induzir o consumidor a erro.

Problemas da IA generativa

Mas, na prática, não é isso que acontece e os consumidores têm sim muitos problemas de desinformação ou expectativas não cumpridas. Com a rápida evolução da tecnologia de IA, muitos consumidores acabam se sentindo desamparados e vulneráveis, pois não dispõem de informações adequadas que lhes permitam tomar decisões informadas. Isto é especialmente preocupante em setores como a saúde, a segurança e os serviços financeiros, onde as implicações de uma decisão errada podem ser significativas.

Sobre o uso ético e responsável da IA, há o Projeto de Lei (PL) nº 2.338/2023, conhecido como marco legal da IA. O material foi aprovado no Senado Federal no fim de 2024. A matéria estabelece diretrizes para o desenvolvimento e uso ético e responsável da IA. Ao mesmo tempo, ela promove a inovação e o avanço tecnológico.

O PL define sistema de IA como um sistema computacional que, com diferentes graus de autonomia, utiliza aprendizado de máquina (Machine Learning), lógica ou conhecimento, a partir de dados, para gerar resultados que influenciem o ambiente real ou virtual.

O que fazer em caso de problema?

Mas, por enquanto, sem o PL ser sancionado (ele precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República para entrar em vigor), se o consumidor se sentir lesado, ele pode denunciar uma plataforma. Para tanto, ele pode utilizar a plataforma Consumidor.gov.br, que permite a comunicação direta com as empresas para resolução de problemas de consumo. Mas, não é toda empresa que está por lá cadastrada.

Alternativamente, pode-se recorrer a órgãos como o Procon, que media conflitos entre consumidores e empresas. Outras opções são:

  • A plataforma Fala.BR: No site Fala.BR, na opção “Denúncia”;
  • Econsumer.gov (plataforma internacional): para denúncias de golpes internacionais, acesse a plataforma eConsumer.gov;
  • Defensoria Pública: Pode auxiliar em casos de necessidade de orientação jurídica e acesso à justiça.

Outras opções:

  • Ministério Público: Pode intervir em casos de denúncias de fraudes e práticas ilegais.
  • Juizados Especiais Cíveis: Podem ser utilizados para resolver conflitos de menor valor de forma mais rápida e informal.

Mais sobre o Projeto de Lei 2.338/2023

O Capítulo 17 do Projeto de Lei 2.338/2023 fala sobre os diferentes tipos de riscos que podem surgir com a IA e com a IA generativa, buscando promover uma inovação que seja segura e responsável. Importante destacar que a diferença principal entre a IA e a IA generativa é que a IA tradicional ajuda a fazer previsões ou decisões a partir de dados que já existem. Já a IA generativa é capaz de criar coisas novas, como textos, imagens e músicas, usando as informações que aprendeu.

Sobre os diferentes níveis de risco, o PL oferece uma regulamentação específica para aqueles considerados de alto risco. Isso por causa do impacto que ele pode ter na vida humana e nos direitos fundamentais, incluindo o consumo. Ademais, a proposta proíbe o desenvolvimento de aplicações de IA que representem “risco excessivo”.

A categorização e a avaliação preliminar impactará diretamente o consumidor que adquire soluções de GenAI. Ao classificar as aplicações conforme seu nível de risco, o consumidor se beneficiará de uma maior clareza em relação à segurança e às implicações éticas das tecnologias que está utilizando. Essa transparência permite que o usuário tome decisões mais informadas, minimizando a exposição a riscos associados a sistemas que podem ser potencialmente prejudiciais.

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A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
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