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CM Responde: Qual é o direito de quem sofre acidente em transporte por app?

CM Responde: Qual é o direito de quem sofre acidente em transporte por app?

Você sabia que quem sofre um acidente em transporte por aplicativo tem direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor?

No Brasil, os acidentes de trânsito são uma preocupação constante. O número já alarmante de mortos e feridos, ano a ano, só aumenta. Para se ter uma ideia, em 2023, foram registradas 34.881 mortes em acidentes de trânsito terrestre. Esse é o número exato da população da cidade de Ituiutaba, um município no Triângulo Mineiro. Essa é uma questão bastante relevante e complexa, especialmente diante do crescimento do uso de aplicativos de transporte no Brasil – e da tentativa de regulamentar ou proibir serviços como o mototáxi em grandes cidades, como São Paulo, por exemplo.

De acordo com o Atlas da Violência 2025, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o sistema de transporte no Brasil apresenta uma elevada taxa de mortalidade, que se aproxima do número de mortes violentas intencionais. Veja abaixo o gráfico ano a ano:

Portanto, o número de acidentes de trânsito levanta a seguinte questão: como fica o direito do usuário de transporte aplicativo que sofre um acidente?

Transporte por app: relação de consumo

Advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.

Importante salientar que o passageiro de transporte de aplicativo é considerado consumidor. Portanto, o serviço de transporte é uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o passageiro tem direito à reparação integral dos danos, materiais e morais, inclusive nos casos de:

  • Lesões corporais: com direito à indenização por despesas médicas, lucros cessantes, danos morais e estéticos;
  • Morte: com direito à indenização por danos morais aos familiares, além de pensão para dependentes.

Quem explica melhor é o especialista em Defesa do Consumidor Stéfano Ferri, membro da Comissão de Direito Civil da OAB – Campinas e assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. “O CDC, no artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço. Isso significa que não é necessário provar culpa, apenas o dano, o nexo de causalidade e o defeito do serviço.”

Responsabilidade do app de transporte

Nesse caso, a responsabilidade em um acidente é do motorista ou da plataforma?

Isso depende da forma como ela se apresenta ao consumidor. Aqui entram dois pontos importantes. Em primeiro lugar, a questão que se faz é “a empresa é fornecedora do serviço ou mera intermediadora?” Em outras palavras, nos Termos de Uso das plataformas, é comum ver que elas alegam que são “intermediadoras“. Ou seja, a função delas é conectar motoristas aos passageiros e vice-versa.

Isso levanta a questão da responsabilidade civil. Se a plataforma é apenas uma intermediária, o motorista, enquanto prestador de serviços, pode ser considerado responsável por qualquer incidente que ocorra durante a viagem. Entretanto, essa visão pode variar dependendo da legislação local e do entendimento do judiciário sobre o papel das plataformas digitais.

Stéfano Ferri explica que o Judiciário brasileiro tem relativizado essa tese, especialmente quando a plataforma:

  • A plataforma lucra com a atividade;
  • Define regras e critérios de atuação dos motoristas;
  • Atua com poder de exclusão ou punição dos parceiros;
  • Não permite ao consumidor identificar o prestador do serviço individualmente, responsabilizando de fato a marca.

Responsabilidade solidária

Em acidentes, as plataformas de transporte por aplicativo respondem solidariamente. A responsabilidade solidária no CDC significa que todos os fornecedores de um produto ou serviço, desde a fabricação até a venda, podem ser responsabilizados por eventuais danos causados ao consumidor, de forma que o consumidor pode escolher contra quem acionar a justiça. 

“Significa dizer que, mesmo se o motorista for autônomo e estiver irregular, o consumidor pode processar tanto o motorista quanto a plataforma, e deixar para eles a discussão sobre quem deve arcar com os custos, conforme determina a regra da solidariedade no CDC.”

Motorista na ilegalidade

Mas, e se ocorrer um acidente e o motorista de transporte por app estiver com a habilitação vencida, por exemplo, ou estiver dirigindo em nome de outra pessoa?

Stéfano Ferri é categórico: “Isso agrava o defeito na prestação do serviço, tornando ainda mais clara a falha de segurança – que é uma obrigação básica nos termos do CDC”. E, no caso, a plataforma também é responsável: “Se a empresa não exige CNH válida, cursos de capacitação, uso de equipamentos de segurança, etc., ela pode ser responsabilizada por negligência na escolha e fiscalização dos prestadores.”

Em conclusão, o consumidor (ou seus familiares) tem direito à indenização completa em caso de acidente ou morte. Ademais, a responsabilidade da plataforma é objetiva e solidária com a do motorista, especialmente se houver indícios de controle, lucro e poder sobre a atividade. A ausência de habilitação específica e segurança adequada agrava a situação, reforçando a responsabilização. E as plataformas podem ser demandadas judicialmente, não só o motorista.

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