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CM Responde: o banco pode reduzir limite do cartão sem avisar?

CM Responde: o banco pode reduzir limite do cartão sem avisar?

Os bancos têm o direito de ajustar o limite do cartão com base em fatores como score de crédito, renda e até histórico de pagamento.

Imagine a seguinte situação: em um dia, o seu limite do cartão de crédito é de R$ 6 mil. No outro, sem mais nem menos, esse limite vira R$ 2.500. Essa incerteza, sem dúvida, gera grandes preocupações e afeta os planos e investimentos de consumidores de todas as rendas. Mas, a pergunta que fica é: o banco pode reduzir limite de cartão de uma hora para outra?

A resposta é não.

O banco não pode diminuir o limite do cartão de crédito sem notificar o titular, exceto em situações excepcionais. Quem estabelece essa diretriz é a Resolução nº 96/2021 do Banco Central. Segundo a normativa, a empresa deve comunicar qualquer redução de limite ao cliente com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Contato com o titular do cartão

Bruno Lewer, sócio do escritório César Fiuza Advogados.

Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que o banco informe e justifique previamente as alterações no contrato bancário que possam prejudicar o cliente. Portanto, reduzir ou cancelar o limite de forma abrupta, sem notificação, pode representar uma violação dos direitos do consumidor.

Quem explica melhor é Bruno Lewer, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório César Fiuza Advogados. “É importante ter em mente que a instituição bancária pode reduzir o limite do cartão de crédito do consumidor se comunicar previamente o titular da conta. A antecedência mínima é de 30 dias, ressalvada a hipótese em que a redução do limite de crédito ocorra em razão da deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta. Nessa situação, não será necessário observar o prazo de trinta dias, mas ainda assim será preciso comunicar o consumidor antes da referida redução”.

Caso o banco desrespeite o consumidor e reduza seu limite, em desacordo com o que estabelece a legislação, o consumidor deverá procurar primeiramente o próprio banco e a ouvidoria da instituição.

Cliente no centro

O cliente deve se informar sobre suas opções de negociação ou contestação, bem como os direitos relatados no Código de Defesa do Consumidor. Os consumidores têm à sua disposição uma série de canais de atendimento, que podem incluir ouvidorias, serviços de atendimento ao cliente e plataformas digitais, os quais devem ser utilizados para registrar qualquer insatisfação.

Se a reclamação for efetuada, é importante que o consumidor reúna documentos que comprovem a relação contratual com o banco. Entre eles, extratos e comunicações anteriores, para fortalecer sua argumentação. Além disso, o cliente deve estar ciente de que a redução do limite pode impactar diretamente em seu planejamento financeiro. Ao comunicar a instituição financeira sobre sua insatisfação, o consumidor também demonstra responsabilidade na gestão de suas finanças.

Quando o limite do cartão pode ser reduzido?

Sabrina Mata Machado, especialista em direito cível.

Sabrina Mata Machado é especialista em direito cível. Ela comenta as situações específicas nas quais as instituições financeiras têm autonomia para fazer ajustes no crédito do cliente. “Em algumas situações específicas. Isso ocorre quando há uma alteração no perfil de crédito do cliente. Ou então em períodos de instabilidade econômica, o que confere ao banco a autonomia para reajustar os limites concedidos. Além disso, em casos mais comuns, quando o cliente tem um histórico de atrasos nos pagamentos. Em todos os casos, o banco pode sim diminuir o limite como medida preventiva”.

No entanto, é muito importante frisar que, apesar de possuírem essa autonomia, os bancos devem comunicar antecipadamente ao cliente. Isso porque, como já dito, o Código de Defesa do Consumidor exige que qualquer alteração contratual que possa prejudicar o cliente seja avisada previamente.

Prática abusiva

Stéfano Ribeiro Ferri, do Stéfano Ferri Advocacia.

Assim, nos casos em que o banco altera o limite do cartão de forma repentina, sem comunicar o cliente, essa prática é abusiva. Ela alerta que isso, inclusive, foi reconhecido pelas jurisprudências dos tribunais. “Portanto, para aqueles consumidores que tiveram seu limite reajustado sem qualquer aviso, isso caracteriza uma prática abusiva. Em casos de constrangimento, o consumidor tem o direito de receber uma indenização por danos morais. Isso ocorre, por exemplo, quando a pessoa tenta usar seu limite de cartão de crédito para uma compra importante e esta é recusada. Ou seja, o cliente acreditava ter aquele limite no cartão, estava contando com ele, mas o banco o reduziu sem aviso prévio”.

Por fim, o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, do Stéfano Ferri Advocacia, aponta que se o banco reduzir de uma hora para outra o limite do cartão, sem comunicação ao cliente, a situação pode configurar prática abusiva. “Nesse sentido, o consumidor pode buscar solução administrativa junto ao banco. E, em caso de insucesso, recorrer ao Judiciário, que já reconheceu o dever de indenizar em casos semelhantes. Além disso, é possível registrar reclamação no Banco Central, que pode fiscalizar a instituição e exigir esclarecimentos”.

Em resumo

A responsabilidade dos bancos em manter uma comunicação transparente é crucial para a manutenção de um relacionamento saudável com os clientes. Por isso, é recomendável que os consumidores mantenham um acompanhamento periódico de seus limites e condições relacionadas ao cartão de crédito. Essa prática pode evitar surpresas desagradáveis e garantir uma gestão mais eficiente de suas finanças pessoais.

Além disso, é fundamental que a busca por direitos não ocorra apenas em situações problemáticas. A educação financeira e o entendimento dos contratos podem prevenir situações de vulnerabilidade, empoderando o consumidor frente às práticas do mercado.

Portanto, estar informado e ciente dos próprios direitos é um passo essencial para evitar abusos e garantir um consumo consciente dentro do sistema financeiro.

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