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Taxa de conveniência em shows é considerada prática abusiva

Taxa de conveniência em shows é considerada prática abusiva

Ao comprar seus ingressos para shows, eventos e jogos de futebol fora da bilheteria oficial ou pela internet o consumidor precisa desembolsar um valor nada conveniente: a taxa de conveniência
MP pode intervir no abuso de direitos dos consumidores, garantindo que o interesse coletivo não seja eclipsado por interesses particulares.
MP pode intervir no abuso de direitos dos consumidores, garantindo que o interesse coletivo não seja eclipsado por interesses particulares.
Shutterstock

Ao comprar seus ingressos para shows, eventos e jogos de futebol fora da bilheteria oficial ou pela internet o consumidor precisa desembolsar um valor nada conveniente: a taxa de conveniência.

Um ponto de venda da Live Pass alegou que a taxa de conveniência é cobrada como forma de pagamento do ponto extra de venda, fora da bilheteria oficial.

O Procon-SP afirma que a cobrança da taxa é ilegal. Para o especialista em direito do consumidor, Dori Bocault, se não houver prestação de serviços adicionais e diferenciados – como evitar filas, entrega na residência e outros – a cobrança da taxa é abusiva. ?Nesse caso, não é válida a cobrança simplesmente pelo fato da pessoa obter as entradas antecipadamente. Outro exemplo em que pode ser aplicada a taxa é quando o consumidor a paga para ter preferência na entrada do local?, explica.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor pago em excesso nas taxas. O consumidor deve denunciar no Procon da sua cidade para adoção das providências administrativas cabíveis. Recentemente a organização do festival Lollapallooza, Geo Eventos, foi autuada pelo Procon pela taxa abusiva na compra via internet e telefone.

No estado do Rio de Janeiro a cobrança é permitida pela lei Lei Nº 6.103 de 08/12/2011. No entanto, a venda de ingressos pela Internet ou telefone com a cobrança da Taxa de Conveniência deve ser realizada, concomitantemente, com a abertura dos postos de venda ou, quando ocorra antes, deve ser reservada uma quantidade mínima de ingressos de 25% (vinte e cinco por cento) de cada setor para os postos de venda, sem taxa de conveniência.

Ainda que a cobrança seja cabível, de acordo com Bocault, a taxa deverá ser cobrada pelo serviço em valor único, e não sobre o preço de cada entrada, como é frequentemente realizada não apenas em compras pela internet, mas também nos pontos de venda credenciados.

 

 

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