A prática abusiva está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em síntese, práticas abusivas são ações executadas por empresas que desrespeitam os direitos dos clientes e os colocam em situação de desvantagem. Só para exemplificar, são consideradas práticas abusivas a venda casada, envio não solicitado, assédio a grupos vulneráveis, como crianças ou idosos, cobrança indevida. Tais práticas consistem em induzir o consumidor ao erro ou engano, comumente por meio de pressão ou fraude, durante a compra de produtos ou serviços.
Qualquer ação que coloque o cliente em desvantagem pode ser considerada uma prática abusiva. É importante ressaltar que o consumidor, geralmente, é a parte mais vulnerável na relação comercial, muitas vezes não possuindo o poder econômico ou conhecimento das leis que regem a compra de produtos e serviços. Alguns estabelecimentos se aproveitam dessa fragilidade para lucrar indevidamente, o que é ilegal.
E especialmente em períodos próximos a datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, a terceira maior data comercial do Brasil, alguns produtos e serviços chegam a ter um aumento de mais de 50% em seu valor. No entanto, o aumento de preços sem justificativa válida é uma prática abusiva, sendo expressamente proibida pelo artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.
Dia dos Namorados x Prática abusiva
Aliás, a Fundação Getúlio Vargas, no ano de 2023, realizou um levantamento de bens e serviços do Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S/FGV), apontando que os produtos costumeiros comercializados no Dia dos Namorados subiram em média 6%, entre os anos de 2022 e 2023. Quem recorda desse estudo é Mariana Gabrielloni Pó, advogada especialista da área cível do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. “Diante disso, os consumidores e os fornecedores devem ficar ainda mais atentos aos seus direitos e deveres, a fim de garantir que a experiência de compra nesse período seja proveitosa e sem complicações”.
Ela explica que o Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos consumidores contra práticas abusivas, assegurando que os produtos expostos no mercado sejam de qualidade e que os serviços contratados atendam às expectativas. “Via de consequência, é de responsabilidade dos fornecedores garantir a conformidade dos produtos e serviços com as normas vigentes, bem como zelar pela transparência nas informações fornecidas, adotando práticas comerciais éticas e responsáveis. Porém, dada a alta demanda nas semanas que antecedem o Dia dos Namorados, podem surgir certas irregularidades e infrações, cabendo aos fornecedores, portanto, adotar as cautelas devidas a fim de evitar eventuais prejuízos”.
Operação Dia dos Namorados
Considerando esse cenário, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, costuma realizar a “Operação Dia dos Namorados”, visando impedir ações irregulares e fiscalizar a aplicação do CDC, autuando empresas por meio de processo administrativo.
A advogada então explica que, no Dia dos Namorados, as principais práticas fiscalizadas são:
- O cumprimento das ofertas anunciadas;
- A comercialização de produtos com validade vencida ou sem informações de origem;
- Estabelecimentos que não aceitam cartões para a compra de determinados produtos;
- Vitrines sem preço;
- E falta de exemplar do Código de Proteção de Defesa do Consumidor no estabelecimento.
Orientações para o consumo seguro
As orientações do Procon-SP para o Dia dos Namorados são:
- Estabelecer um limite de despesas e certifique-se de que as opções se encaixam dentro do orçamento;
- Realizar pesquisas antes da compra ou visitar várias lojas, se utilizando de ferramentas de busca de ofertas;
- Verificar se a loja permite trocas, bem como eventuais restrições de dia e horário.
Ademais, o órgão aconselha os consumidores pagarem suas compras à vista, se houver desconto disponível e levar os anúncios de ofertas anunciados para efetuar a compra. Ao comprar pela internet, vale verificar se o site é confiável e não está na lista de sites desaconselhados pelo Procon-SP. Outra dica é checar o prazo de entrega para garantir que o produto chegará na data desejada.
Vale destacar que a cobrança por boleto bancário é considerada abusiva conforme os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, sendo inclusive proibida no Estado de São Paulo pela Lei nº 14.663/2011.
No que tange às flores, na época do Dia dos Namorados, o aumento da demanda pode resultar em elevação dos preços. Assim, é importante que o consumidor não deixe de verificar o custo do frete. Toda transação deve ser documentada: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija a emissão da nota fiscal.
Cestas de café da manhã
Sobre as cestas, como de pães, frutas, flores, entre outras, é aconselhável que o consumidor certifique-se de que todos os itens estejam dentro da validade e solicite que não haja contato direto entre produtos alimentícios e produtos químicos (por exemplo, cosméticos) ou flores. Exija confirmação da entrega por parte do fornecedor.
Já se a opção for um restaurante ou casa noturna, vale averiguar as informações sobre a taxa de serviço, as quais devem ser fornecidas de maneira clara e precisa no cardápio e na nota fiscal, com a discriminação do valor cobrado e a informação de que a cobrança é opcional.
Para os estabelecimentos, é obrigatório informar previamente sobre cobranças de couvert e couvert artístico. Em casas noturnas, a imposição de consumação mínima é ilegal. É considerada abusiva a cobrança de multa pela perda da comanda.
Por fim, hotéis e motéis têm o dever de esclarecer sobre os preços praticados. Os preços dos itens do frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.
A importância do CDC
Vale lembrar que o CDC garante a informação clara, precisa e adequada, no que diz respeito ao preço, composição, validade e condições de uso. O consumidor tem o direito de desistir da compra realizada em até sete dias após o recebimento do produto, no que diz respeito a compras online. E os valores pagos têm que ser integralmente devolvidos. “É importante, também, se atentar às garantias dos produtos, em caso de defeito ou vício. Nesses casos, o prazo de troca é de 30 dias para itens não duráveis, como alimentos. E, por analogia, de 90 dias para os produtos duráveis, como celulares, roupas e calçados”, explica Mariana Gabrielloni Pó.
Em contrapartida, aos deveres dos fornecedores, os consumidores devem ter atenção especial às políticas dos estabelecimentos comerciais. Em síntese, conhecer tais obrigações é essencial para evitar surpresas desagradáveis. “Deste modo, ao celebrar o Dia dos Namorados, cumpre aos consumidores e fornecedores a conscientização a respeito de seus deveres e direitos. Isso fará com que ambos os lados da relação consumerista desfrutem de uma experiência segura e gratificante. E eles evitarão que a data seja maculada por eventuais complicações na seara judicial”.
O consumidor que for vítima de prática abusiva deve procurar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. E, se necessário, acionar a Justiça para garantir seus direitos.
Direitos x Deveres
Importante ressaltar que o consumidor muitas vezes não possui poder econômico ou conhecimento legal. Estabelecimentos que se aproveitam dessa fragilidade cometem atos ilegais para lucrar indevidamente.
É fundamental manter registros e provas das práticas abusivas sofridas, a fim de fortalecer o caso. Além disso, é importante buscar informação e orientação especializada para saber como agir da maneira mais adequada diante de cada situação. A conscientização e defesa dos direitos do consumidor são fundamentais para garantir relações comerciais mais justas e equilibradas.