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Dia dos Namorados demanda cuidado com prática abusiva

Dia dos Namorados demanda cuidado com prática abusiva

A elevação de preços sem justificativa em datas comemorativas, apesar de comum, é ação proibida pelo CDC, e consumidores devem ficar atentos.
Ilustração de um homem de terno que atira uma flecha em formato de porcentagem.
Ilustração de um homem de terno que atira uma flecha em formato de porcentagem.
Foto: Shutterstock.

A prática abusiva está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em síntese, práticas abusivas são ações executadas por empresas que desrespeitam os direitos dos clientes e os colocam em situação de desvantagem. Só para exemplificar, são consideradas práticas abusivas a venda casada, envio não solicitado, assédio a grupos vulneráveis, como crianças ou idosos, cobrança indevida. Tais práticas consistem em induzir o consumidor ao erro ou engano, comumente por meio de pressão ou fraude, durante a compra de produtos ou serviços.

Qualquer ação que coloque o cliente em desvantagem pode ser considerada uma prática abusiva. É importante ressaltar que o consumidor, geralmente, é a parte mais vulnerável na relação comercial, muitas vezes não possuindo o poder econômico ou conhecimento das leis que regem a compra de produtos e serviços. Alguns estabelecimentos se aproveitam dessa fragilidade para lucrar indevidamente, o que é ilegal.

E especialmente em períodos próximos a datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, a terceira maior data comercial do Brasil, alguns produtos e serviços chegam a ter um aumento de mais de 50% em seu valor. No entanto, o aumento de preços sem justificativa válida é uma prática abusiva, sendo expressamente proibida pelo artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.

Dia dos Namorados x Prática abusiva

Aliás, a Fundação Getúlio Vargas, no ano de 2023, realizou um levantamento de bens e serviços do Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S/FGV), apontando que os produtos costumeiros comercializados no Dia dos Namorados subiram em média 6%, entre os anos de 2022 e 2023. Quem recorda desse estudo é Mariana Gabrielloni Pó, advogada especialista da área cível do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. “Diante disso, os consumidores e os fornecedores devem ficar ainda mais atentos aos seus direitos e deveres, a fim de garantir que a experiência de compra nesse período seja proveitosa e sem complicações”.

Ela explica que o Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos consumidores contra práticas abusivas, assegurando que os produtos expostos no mercado sejam de qualidade e que os serviços contratados atendam às expectativas. “Via de consequência, é de responsabilidade dos fornecedores garantir a conformidade dos produtos e serviços com as normas vigentes, bem como zelar pela transparência nas informações fornecidas, adotando práticas comerciais éticas e responsáveis. Porém, dada a alta demanda nas semanas que antecedem o Dia dos Namorados, podem surgir certas irregularidades e infrações, cabendo aos fornecedores, portanto, adotar as cautelas devidas a fim de evitar eventuais prejuízos”.

Operação Dia dos Namorados

Considerando esse cenário, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, costuma realizar a “Operação Dia dos Namorados”, visando impedir ações irregulares e fiscalizar a aplicação do CDC, autuando empresas por meio de processo administrativo.

A advogada então explica que, no Dia dos Namorados, as principais práticas fiscalizadas são:

  • O cumprimento das ofertas anunciadas;
  • A comercialização de produtos com validade vencida ou sem informações de origem;
  • Estabelecimentos que não aceitam cartões para a compra de determinados produtos;
  • Vitrines sem preço;
  • E falta de exemplar do Código de Proteção de Defesa do Consumidor no estabelecimento.

Orientações para o consumo seguro

As orientações do Procon-SP para o Dia dos Namorados são:

  • Estabelecer um limite de despesas e certifique-se de que as opções se encaixam dentro do orçamento;
  • Realizar pesquisas antes da compra ou visitar várias lojas, se utilizando de ferramentas de busca de ofertas;
  • Verificar se a loja permite trocas, bem como eventuais restrições de dia e horário.

Ademais, o órgão aconselha os consumidores pagarem suas compras à vista, se houver desconto disponível e levar os anúncios de ofertas anunciados para efetuar a compra. Ao comprar pela internet, vale verificar se o site é confiável e não está na lista de sites desaconselhados pelo Procon-SP. Outra dica é checar o prazo de entrega para garantir que o produto chegará na data desejada.

Vale destacar que a cobrança por boleto bancário é considerada abusiva conforme os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, sendo inclusive proibida no Estado de São Paulo pela Lei nº 14.663/2011.

No que tange às flores, na época do Dia dos Namorados, o aumento da demanda pode resultar em elevação dos preços. Assim, é importante que o consumidor não deixe de verificar o custo do frete. Toda transação deve ser documentada: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija a emissão da nota fiscal.

Cestas de café da manhã

Sobre as cestas, como de pães, frutas, flores, entre outras, é aconselhável que o consumidor certifique-se de que todos os itens estejam dentro da validade e solicite que não haja contato direto entre produtos alimentícios e produtos químicos (por exemplo, cosméticos) ou flores. Exija confirmação da entrega por parte do fornecedor.

Já se a opção for um restaurante ou casa noturna, vale averiguar as informações sobre a taxa de serviço, as quais devem ser fornecidas de maneira clara e precisa no cardápio e na nota fiscal, com a discriminação do valor cobrado e a informação de que a cobrança é opcional.

Para os estabelecimentos, é obrigatório informar previamente sobre cobranças de couvert e couvert artístico. Em casas noturnas, a imposição de consumação mínima é ilegal. É considerada abusiva a cobrança de multa pela perda da comanda.

Por fim, hotéis e motéis têm o dever de esclarecer sobre os preços praticados. Os preços dos itens do frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

A importância do CDC

Vale lembrar que o CDC garante a informação clara, precisa e adequada, no que diz respeito ao preço, composição, validade e condições de uso. O consumidor tem o direito de desistir da compra realizada em até sete dias após o recebimento do produto, no que diz respeito a compras online. E os valores pagos têm que ser integralmente devolvidos. “É importante, também, se atentar às garantias dos produtos, em caso de defeito ou vício. Nesses casos, o prazo de troca é de 30 dias para itens não duráveis, como alimentos. E, por analogia, de 90 dias para os produtos duráveis, como celulares, roupas e calçados”, explica Mariana Gabrielloni Pó.

Em contrapartida, aos deveres dos fornecedores, os consumidores devem ter atenção especial às políticas dos estabelecimentos comerciais. Em síntese, conhecer tais obrigações é essencial para evitar surpresas desagradáveis. “Deste modo, ao celebrar o Dia dos Namorados, cumpre aos consumidores e fornecedores a conscientização a respeito de seus deveres e direitos. Isso fará com que ambos os lados da relação consumerista desfrutem de uma experiência segura e gratificante. E eles evitarão que a data seja maculada por eventuais complicações na seara judicial”.

O consumidor que for vítima de prática abusiva deve procurar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. E, se necessário, acionar a Justiça para garantir seus direitos.

Direitos x Deveres

Importante ressaltar que o consumidor muitas vezes não possui poder econômico ou conhecimento legal. Estabelecimentos que se aproveitam dessa fragilidade cometem atos ilegais para lucrar indevidamente.

É fundamental manter registros e provas das práticas abusivas sofridas, a fim de fortalecer o caso. Além disso, é importante buscar informação e orientação especializada para saber como agir da maneira mais adequada diante de cada situação. A conscientização e defesa dos direitos do consumidor são fundamentais para garantir relações comerciais mais justas e equilibradas.

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