/
/
Dia dos Namorados demanda cuidado com prática abusiva

Dia dos Namorados demanda cuidado com prática abusiva

A elevação de preços sem justificativa em datas comemorativas, apesar de comum, é ação proibida pelo CDC, e consumidores devem ficar atentos.

A prática abusiva está prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em síntese, práticas abusivas são ações executadas por empresas que desrespeitam os direitos dos clientes e os colocam em situação de desvantagem. Só para exemplificar, são consideradas práticas abusivas a venda casada, envio não solicitado, assédio a grupos vulneráveis, como crianças ou idosos, cobrança indevida. Tais práticas consistem em induzir o consumidor ao erro ou engano, comumente por meio de pressão ou fraude, durante a compra de produtos ou serviços.

Qualquer ação que coloque o cliente em desvantagem pode ser considerada uma prática abusiva. É importante ressaltar que o consumidor, geralmente, é a parte mais vulnerável na relação comercial, muitas vezes não possuindo o poder econômico ou conhecimento das leis que regem a compra de produtos e serviços. Alguns estabelecimentos se aproveitam dessa fragilidade para lucrar indevidamente, o que é ilegal.

E especialmente em períodos próximos a datas comemorativas, como o Dia dos Namorados, a terceira maior data comercial do Brasil, alguns produtos e serviços chegam a ter um aumento de mais de 50% em seu valor. No entanto, o aumento de preços sem justificativa válida é uma prática abusiva, sendo expressamente proibida pelo artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor.

Dia dos Namorados x Prática abusiva

Aliás, a Fundação Getúlio Vargas, no ano de 2023, realizou um levantamento de bens e serviços do Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S/FGV), apontando que os produtos costumeiros comercializados no Dia dos Namorados subiram em média 6%, entre os anos de 2022 e 2023. Quem recorda desse estudo é Mariana Gabrielloni Pó, advogada especialista da área cível do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados. “Diante disso, os consumidores e os fornecedores devem ficar ainda mais atentos aos seus direitos e deveres, a fim de garantir que a experiência de compra nesse período seja proveitosa e sem complicações”.

Ela explica que o Código de Defesa do Consumidor assegura a proteção dos consumidores contra práticas abusivas, assegurando que os produtos expostos no mercado sejam de qualidade e que os serviços contratados atendam às expectativas. “Via de consequência, é de responsabilidade dos fornecedores garantir a conformidade dos produtos e serviços com as normas vigentes, bem como zelar pela transparência nas informações fornecidas, adotando práticas comerciais éticas e responsáveis. Porém, dada a alta demanda nas semanas que antecedem o Dia dos Namorados, podem surgir certas irregularidades e infrações, cabendo aos fornecedores, portanto, adotar as cautelas devidas a fim de evitar eventuais prejuízos”.

Operação Dia dos Namorados

Considerando esse cenário, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, costuma realizar a “Operação Dia dos Namorados”, visando impedir ações irregulares e fiscalizar a aplicação do CDC, autuando empresas por meio de processo administrativo.

A advogada então explica que, no Dia dos Namorados, as principais práticas fiscalizadas são:

  • O cumprimento das ofertas anunciadas;
  • A comercialização de produtos com validade vencida ou sem informações de origem;
  • Estabelecimentos que não aceitam cartões para a compra de determinados produtos;
  • Vitrines sem preço;
  • E falta de exemplar do Código de Proteção de Defesa do Consumidor no estabelecimento.

Orientações para o consumo seguro

As orientações do Procon-SP para o Dia dos Namorados são:

  • Estabelecer um limite de despesas e certifique-se de que as opções se encaixam dentro do orçamento;
  • Realizar pesquisas antes da compra ou visitar várias lojas, se utilizando de ferramentas de busca de ofertas;
  • Verificar se a loja permite trocas, bem como eventuais restrições de dia e horário.

Ademais, o órgão aconselha os consumidores pagarem suas compras à vista, se houver desconto disponível e levar os anúncios de ofertas anunciados para efetuar a compra. Ao comprar pela internet, vale verificar se o site é confiável e não está na lista de sites desaconselhados pelo Procon-SP. Outra dica é checar o prazo de entrega para garantir que o produto chegará na data desejada.

Vale destacar que a cobrança por boleto bancário é considerada abusiva conforme os artigos 39, inciso V e 51 – inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, sendo inclusive proibida no Estado de São Paulo pela Lei nº 14.663/2011.

No que tange às flores, na época do Dia dos Namorados, o aumento da demanda pode resultar em elevação dos preços. Assim, é importante que o consumidor não deixe de verificar o custo do frete. Toda transação deve ser documentada: tipo de flores ou arranjo, horário, local e mensagem. Solicite confirmação da entrega e exija a emissão da nota fiscal.

Cestas de café da manhã

Sobre as cestas, como de pães, frutas, flores, entre outras, é aconselhável que o consumidor certifique-se de que todos os itens estejam dentro da validade e solicite que não haja contato direto entre produtos alimentícios e produtos químicos (por exemplo, cosméticos) ou flores. Exija confirmação da entrega por parte do fornecedor.

Já se a opção for um restaurante ou casa noturna, vale averiguar as informações sobre a taxa de serviço, as quais devem ser fornecidas de maneira clara e precisa no cardápio e na nota fiscal, com a discriminação do valor cobrado e a informação de que a cobrança é opcional.

Para os estabelecimentos, é obrigatório informar previamente sobre cobranças de couvert e couvert artístico. Em casas noturnas, a imposição de consumação mínima é ilegal. É considerada abusiva a cobrança de multa pela perda da comanda.

Por fim, hotéis e motéis têm o dever de esclarecer sobre os preços praticados. Os preços dos itens do frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

A importância do CDC

Vale lembrar que o CDC garante a informação clara, precisa e adequada, no que diz respeito ao preço, composição, validade e condições de uso. O consumidor tem o direito de desistir da compra realizada em até sete dias após o recebimento do produto, no que diz respeito a compras online. E os valores pagos têm que ser integralmente devolvidos. “É importante, também, se atentar às garantias dos produtos, em caso de defeito ou vício. Nesses casos, o prazo de troca é de 30 dias para itens não duráveis, como alimentos. E, por analogia, de 90 dias para os produtos duráveis, como celulares, roupas e calçados”, explica Mariana Gabrielloni Pó.

Em contrapartida, aos deveres dos fornecedores, os consumidores devem ter atenção especial às políticas dos estabelecimentos comerciais. Em síntese, conhecer tais obrigações é essencial para evitar surpresas desagradáveis. “Deste modo, ao celebrar o Dia dos Namorados, cumpre aos consumidores e fornecedores a conscientização a respeito de seus deveres e direitos. Isso fará com que ambos os lados da relação consumerista desfrutem de uma experiência segura e gratificante. E eles evitarão que a data seja maculada por eventuais complicações na seara judicial”.

O consumidor que for vítima de prática abusiva deve procurar auxílio junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. E, se necessário, acionar a Justiça para garantir seus direitos.

Direitos x Deveres

Importante ressaltar que o consumidor muitas vezes não possui poder econômico ou conhecimento legal. Estabelecimentos que se aproveitam dessa fragilidade cometem atos ilegais para lucrar indevidamente.

É fundamental manter registros e provas das práticas abusivas sofridas, a fim de fortalecer o caso. Além disso, é importante buscar informação e orientação especializada para saber como agir da maneira mais adequada diante de cada situação. A conscientização e defesa dos direitos do consumidor são fundamentais para garantir relações comerciais mais justas e equilibradas.

Compartilhe essa notícia:

WhatsApp
X
LinkedIn
Facebook
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendadas

MAIS MATÉRIAS

SUMÁRIO – Edição 290

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Rhauan Porfirio e Camila Nascimento
IMAGEM: Adobe Stock


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes-Comerciais
Angela Souto
[email protected] 

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Natalia Gouveia
[email protected]

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editor-assistente
Thiago Calil
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Jéssica Chalegra
Marcelo Brandão
Nayara de Deus

Head de Arte
Camila Nascimento
[email protected]

Designers
Isabella Pisaneski
Rhauan Porfirio

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO
Gerente de Comunicação e Cultura
Simone Gurgel

MARKETING
Gerente de Marketing
Ivan Junqueira

Coordenadora
Bárbara Cipriano

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Eireli.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]