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Dados expõem a engrenagem da litigância abusiva no Brasil

Dados expõem a engrenagem da litigância abusiva no Brasil

Na Fenalaw 2026, executivos de Nubank, Aegea, ABEAR e AIDA Brasil mostram como evidências empíricas expõem a engrenagem das ações em massa e revelam quem, no fim, paga essa conta
Foto: Shutterstock
Na Fenalaw 2026, executivos do Nubank, da Aegea, da ABEAR e da AIDA Brasil discutiram como dados empíricos ajudam a identificar a litigância abusiva no Brasil. O painel mostrou que o volume de ações, sozinho, não comprova irregularidades e defendeu o cruzamento de informações para distinguir demandas legítimas de práticas abusivas. Entre os impactos econômicos, a Aegea citou uma estimativa de R$ 1 bilhão para 100 mil processos a um custo hipotético de R$ 10 mil cada. No setor aéreo, o custo da judicialização chegou a R$ 2,5 bilhões em 2024, segundo dados apresentados pela ABEAR.
  • O volume de processos, sozinho, não comprova litigância abusiva; é necessário cruzar dados e analisar indícios.
  • A Aegea registra entre 80 mil e 100 mil ações consumeristas por ano.
  • Em uma simulação apresentada pela empresa, 100 mil processos a R$ 10 mil cada representariam R$ 1 bilhão.
  • No setor aéreo, os processos cresceram cerca de 190% entre 2020 e 2024, enquanto o custo setorial passou de R$ 420 milhões para R$ 2,5 bilhões.

Em um único dia, um advogado protocolou 600 ações idênticas contra empresas e clientes diferentes. O número assusta, mas, sozinho, não prova nada. É nesse intervalo entre o alerta e a prova que se concentra o desafio de enfrentar a litigância abusiva no Brasil: um fenômeno que praticamente todos os setores reconhecem pela intuição, mas que só pode ser combatido quando descrito com evidências.

Para Luciano Timm, diretor de Estudos e Pesquisa da ANELA e sócio fundador do CMT Advogados, o primeiro cuidado vale para as próprias empresas. “Elas precisam tomar cuidado para não incorrer na crítica que fazem à litigância abusiva, que é usar o recorta e cola sem critério na qualificação do que vem a ser uma litigância abusiva”, alertou durante painel promovido pela ANELA no Fenalaw 2026. “Não tem como caracterizar um fato, um fenômeno, sem evidências, apenas com impressões, com intuições e sem dados.”

Medir antes de agir

No Nubank, essa lógica virou método. Humberto Chiesi Filho, head jurídico de Dispute Resolution do banco e coordenador do grupo de trabalho do setor financeiro da ANELA, resume o processo em três etapas. “O primeiro ponto é medir antes de agir. Você usa os dados para identificar a situação, conecta esses dados a padrões, a indícios de litigância abusiva, e depois utiliza esse universo de informações para agir de maneira proporcional.”

O volume é sempre o primeiro sinal. Mas, para o executivo, não basta. “Só a quantidade? Obviamente não.”

Um dos casos analisados pelo banco reuniu indícios de possível litigância abusiva, como documentos com suspeita de fraude, procurações sem assinatura, pedidos recorrentes de gratuidade da Justiça e petições com conteúdo praticamente idêntico, inclusive na descrição dos fatos. A equipe identificou essas características a partir dos critérios previstos no Anexo A da Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Cada um desses indícios, sozinho, configura a litigância abusiva? Talvez não. Mas esse cruzamento dá o mapa para a gente atuar”, explicou Humberto. Com apoio de tecnologia e revisão humana integral, o banco elaborou dossiês técnicos que vinculam cada indício ao respectivo inciso da recomendação do CNJ.

Luciano compara o raciocínio ao de um diagnóstico clínico. “É um pouco parecido com o médico. Tem febre? Sim. Alguém na família teve? Sim. Vai somando e aí tem o diagnóstico.” Por isso, ele defende que casos como esses sejam transformados em estudos publicados e submetidos à revisão por pares, como faz a medicina.

A última porta virou a primeira

Se os dados ajudam a provar o fenômeno, também ajudam a explicar por que ele existe. Lilian de Castro Peixoto, diretora jurídica da Aegea, cita uma pesquisa do Instituto Locomotiva, apresentada no âmbito do Tema 1.396 do STJ, segundo a qual a judicialização não é a primeira opção dos consumidores.

“Se a judicialização não é a primeira opção dos consumidores, por que a gente tem essa alta litigância? Porque a gente tem outros incentivos a ela”, questionou. Entre eles, a atuação de captadores que funcionam como intermediários de escritórios, com promessas de solução rápida, indenização e processo sem custo. O resultado, segundo ela, é uma alta litigância sem pretensão efetivamente resistida. “É fruto mesmo de uma engrenagem.”

Luciano reforça que o estudo, com amostra de mil pessoas, mostra que a maioria dos consumidores prefere resolver o problema antes de recorrer à Justiça, e cerca de 30% entendem que nem deveriam processar. A mudança de comportamento vem da exploração de vieses cognitivos, tema que rendeu o Nobel de Economia a Daniel Kahneman e Richard Thaler. “A publicidade leva a pessoa a acreditar que ela foi explorada”, afirmou. “A IA lida muito bem com viéses. Tanto que, se a gente não programar bem, ela vai nos elogiar, vai achar que é tudo maravilhoso”.

A captação, em si, não é novidade. Ana Rita Petraroli, presidente da AIDA Brasil, coordenadora do grupo de trabalho de saúde suplementar da ANELA e sócia fundadora do Petraroli Advogados, lembra de uma advogada que, nos anos 1990, estacionava um trailer em conjuntos habitacionais, servia café da manhã e convocava os mutuários com um megafone para ajuizar ações do Sistema Financeiro da Habitação. “Era o antigo Instagram, o megafone dela.”

Hoje, a escala é outra. Redes sociais, listas de WhatsApp e até mecanismos de gamificação, em que clientes acumulam pontos e reduzem os honorários ao indicar novos autores, multiplicam o alcance. “É um mundo em que a imaginação não acaba”, resumiu Ana Rita.

Da esquerda para a direita: Humberto Filho, Luciano Timm, Lilian Rabelo, Ana Petraroli e Renato Rabelo.
Foto: Consumidor Moderno

O custo da Judicialização

A conta dessa engrenagem não fica restrita aos tribunais. “O custo da judicialização é suportado pela sociedade. Não é suportado só pelo Judiciário, nem só pelas empresas”, disse Lilian.

Na Aegea, o volume anual varia de 80 mil a 100 mil ações consumeristas. Segundo a executiva, parte dessas demandas poderia ser resolvida por canais como o SAC, processos administrativos e a plataforma consumidor.gov.br.

Para dimensionar o impacto financeiro, ela usou como referência um custo hipotético de R$ 10 mil por processo. Nesse cálculo, 100 mil ações representariam R$ 1 bilhão. “Com esse investimento, a gente atenderia, em média, 500 mil famílias”, afirmou, ao comparar os custos judiciais com os recursos que poderiam ser destinados ao saneamento

O avião que não pousa mais

Na aviação, o diagnóstico exigiu uma decisão inédita: abrir as bases de dados entre concorrentes. Renato Rabelo, gerente de Relações Institucionais da ABEAR e coordenador do grupo de trabalho do setor aéreo da ANELA, conta que houve resistência inicial dos departamentos jurídicos. “Teve um comando dos três CEOs. De entenderem que nesse tema não há competição entre as empresas aéreas, que esse tema tem que ser tratado enquanto indústria para o combate da forma mais assertiva à litigância”, declarou.

A partir das bases compartilhadas e de dados públicos do CNJ e da ANAC, a associação encomendou estudos de impacto econômico para comprovar o que o setor já percebia. “Era um diagnóstico que intuitivamente todo mundo já tinha na cabeça, mas faltava o dado”.

Os números mostram um descompasso evidente. Os processos cresceram cerca de 190% entre 2020 e 2024, e o custo setorial saltou de R$ 420 milhões para R$ 2,5 bilhões no período. Ao mesmo tempo, as companhias brasileiras mantêm pontualidade acima de 90% e regularidade de 97%, índices próximos aos do mercado americano. Ainda assim, o Brasil responde por 95% dos processos cíveis contra companhias aéreas no mundo, segundo o executivo.

Um experimento com 20 mil operações na América do Sul, com passageiros brasileiros e estrangeiros nos mesmos voos e trechos, mostrou que o brasileiro litiga 20 vezes mais. A concentração também chama atenção: cerca de 1% dos advogados responde por aproximadamente 35% das ações contra o setor.

O motor financeiro é o dano moral, presente em 82% das condenações e responsável por 88% do valor condenatório, que chega a cerca de dez vezes o preço médio de uma passagem. “Se eu pago R$ 600 numa passagem e vou ter uma condenação em torno de R$ 6 mil, é um ótimo negócio. Mas não existe almoço grátis. Todos nós sabemos que isso vai para o preço do bilhete”, afirmou Renato.

Quem mais sente esse custo é a aviação regional, com menos margem para absorvê-lo. O executivo cita rotas descontinuadas em Rondônia por causa da litigância abusiva. “Talvez essa seja a face mais triste de toda essa história: deixar de atender um município porque o avião não consegue mais pousar ali.”

Lilian vê no exemplo o ponto extremo do problema. “Você inviabiliza a própria prestação do serviço. Não é só que ela fica cara, ela se torna inviável.”

Renato reconhece que as companhias também falham e que o consumidor com razão precisa ser indenizado. O que o setor pede é critério para distinguir atrasos causados pela empresa daqueles provocados por questões climáticas ou de força maior, papel que a plataforma InfoVoo, desenvolvida pelo CNJ com a ANAC, busca cumprir junto à magistratura. “O que a gente sempre pede é a separação do joio do trigo.”

Quando a liminar chega antes da prova

Na saúde suplementar, o tempo é o principal adversário. Para Ana Rita, a litigância abusiva nada mais é que um nome novo para algo antigo. “Toda litigância abusiva é uma litigância de má-fé.” Ela lembrou que o juiz pode indeferir uma inicial inepta, reconhecer um pedido descabido ou negar gratuidade a quem paga R$ 20 mil de prêmio em um seguro saúde, mas raramente o faz.

O cenário se agrava com o que ela chama de indústria da liminar. “Muitas vezes eu estou correndo atrás da prova, lendo para ver se a procuração está assinada ou se o comprovante de residência é real, e o juiz já concedeu a liminar.” Há ordens para cumprimento em cinco ou seis horas e importações de medicamentos exigidas em 24 horas. Em um caso recente, um medicamento de R$ 12 milhões foi concedido por liminar e, na sentença, considerado indevido com base em laudo técnico do NatJus. “Bom que o juiz reconheceu, mas não adianta, é ineficaz.”

Para a advogada, o dado empírico mais ignorado nesses processos é a natureza coletiva do seguro. “Nunca um contrato de seguro é entre partes. Ele está sempre tratando de uma massa sobre a qual ele foi constituído.” Quando o processo é analisado apenas entre autor e operadora, a mutualidade que sustenta o contrato fica de fora da equação.

O caminho proposto pelo painel é menos retórico e mais trabalhoso. “Tem que conhecer, tem que estudar, tem que descrever. E aí, a partir de uma constatação factual, aplicar o direito”, resumiu Luciano.

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