Imagine que você acessa uma plataforma de apostas, escolhe um jogo bastante conhecido e começa a jogar sem desconfiar de qualquer irregularidade. Afinal, o game está disponível, funciona normalmente e aparenta fazer parte de uma operação legítima. Depois, descobre que essa plataforma não tem autorização para operar no Brasil.
Nesse caso, fica a dúvida: a responsabilidade é apenas da empresa que oferece as apostas ou também alcança quem desenvolveu a tecnologia utilizada?
Essa é a discussão que levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) a instaurar uma averiguação preliminar contra a empresa estoniana Spribe OÜ, desenvolvedora do jogo eletrônico Aviator.
O procedimento busca esclarecer se a companhia adotou medidas suficientes para impedir que operadores sem autorização disponibilizassem o jogo no mercado brasileiro. Além disso, a investigação avaliará se os mecanismos implementados eram eficazes para evitar esse tipo de oferta.

A averiguação, que não analisa se o jogo Aviator é legal ou não, começou após uma representação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou indícios de que o jogo permaneceu disponível em plataformas de apostas sem autorização para operar no mercado brasileiro.
“Deixar deliberadamente de implementar mecanismos mínimos de verificação da autorização dos operadores pode reduzir custos de compliance, ampliar a carteira de clientes, aumentar a receita e transferir integralmente aos consumidores e ao Estado os riscos da atividade ilícita”, explica o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita.
O que é o jogo Aviator?
Lançado em 2019 pela empresa Spribe OÜ, o Aviator é um jogo eletrônico da categoria conhecida como Crash, modalidade em que o jogador aposta em um multiplicador que cresce continuamente enquanto um avião sobe na tela.
A dinâmica é simples: o participante precisa encerrar a aposta antes que o avião desapareça. Quanto mais tempo espera, maior tende a ser o multiplicador e, consequentemente, o possível retorno financeiro. No entanto, se o avião “cair” antes do saque, todo o valor apostado é perdido.
Nos últimos anos, o Aviator ganhou popularidade no Brasil e passou a integrar o catálogo de diversas plataformas de apostas. A notoriedade do jogo também fez com que ele fosse associado a investigações envolvendo a divulgação por influenciadores digitais e ao debate sobre a atuação de operadores sem autorização para funcionar no País.

O que a Senacon está investigando?
Segundo a Senacon, a investigação verifica se a Spribe adotou mecanismos eficazes para impedir que plataformas irregulares oferecessem o Aviator. Ademais, o órgão avalia se essas medidas são suficientes para atender à regulamentação brasileira.
De acordo com os documentos que fundamentaram a abertura do procedimento, o jogo continuou acessível em diferentes operadores, mesmo após informações sobre iniciativas de remoção.
Para a Secretaria, empresas que atuam em mercados regulados possuem responsabilidades compatíveis com o conhecimento técnico que detêm sobre esse segmento.
Além disso, a averiguação também examina se a eventual disponibilização do Aviator em operadores irregulares pode caracterizar práticas abusivas previstas no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto à oferta de serviços em desacordo com normas oficiais e à obtenção de vantagem manifestamente excessiva.
O que significa o dever de diligência?
Um dos principais pontos da averiguação é o chamado dever de diligência. Em outras palavras, a Senacon quer saber se a desenvolvedora tomou os cuidados mínimos antes de fornecer seu jogo a empresas de apostas.
Na avaliação da Secretaria, companhias que desenvolvem tecnologias para um mercado regulado conhecem as regras do setor e, por isso, têm condições de verificar se seus clientes estão autorizados a operar no Brasil.
Por esse motivo, a expectativa é que essas empresas confirmem a situação de seus clientes e adotem mecanismos para impedir que operadores irregulares utilizem seus produtos.

A empresa já pode ser responsabilizada?
Não. A abertura da averiguação preliminar não significa que a empresa tenha cometido qualquer infração nem representa uma conclusão sobre eventual responsabilidade.
Nesta fase, a Senacon reúne informações para avaliar os fatos antes de decidir se haverá ou não a abertura de um processo administrativo.
“Uma empresa que conhece as regras do mercado regulado, porque atende operadores autorizados, e opta por ignorá-las para fornecer serviços também a operadores ilegais, ampliando sua receita, demonstra desrespeito às normas de proteção ao consumidor. Essa conduta precisa ser apurada com firmeza, sempre com observância do devido processo legal”, diz Morishita.
O secretário também ressalta que todo o procedimento respeita o contraditório e a ampla defesa.
Quais riscos existem para o consumidor?
De acordo com a Senacon, quando plataformas não autorizadas oferecem um jogo, os consumidores podem acessar ambientes que não cumprem as exigências da regulamentação brasileira.
Entre os principais riscos apontados pela Secretaria estão:
- Falta de transparência nas operações.
- Ausência de mecanismos de jogo responsável.
- Fragilidade nos controles de prevenção à lavagem de dinheiro.
- Menor segurança nas operações.
- Descumprimento das obrigações previstas na legislação vigente.
O que a empresa terá de responder?
Na notificação encaminhada à Spribe, a Senacon solicitou informações sobre:
- Os mecanismos de monitoramento e fiscalização utilizados para impedir que o Aviator seja oferecido por operadores não autorizados.
- As medidas adotadas para remover o jogo dessas plataformas.
- As políticas internas de governança e compliance.
- A identificação dos intermediários autorizados a distribuir o jogo no mercado brasileiro.
A empresa terá cinco dias corridos para apresentar os esclarecimentos solicitados.
Além disso, a Senacon encaminhará o caso à Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), que atuará em conjunto na análise dos fatos relacionados à oferta do jogo em plataformas não autorizadas.

O que acontece agora?
Após analisar as informações apresentadas pela empresa, a Senacon decidirá se existem elementos suficientes para instaurar um processo administrativo ou arquivar a averiguação preliminar.
Até lá, a investigação tem caráter exclusivamente informativo e busca reunir elementos para subsidiar eventual adoção de medidas administrativas, sempre com garantia do contraditório e da ampla defesa.





