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9 Passos para você entender (de uma vez por todas) a tributação do MEI

9 Passos para você entender (de uma vez por todas) a tributação do MEI

A Serasa Experian traz uma lista de explicações sobre o regime de tributação do MEI, que ainda causa dúvidas ao microempreendedor
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O MEI surgiu em 2009 como alternativa de simplificação tributária, mas nem sempre cumpre esse papel. Apesar das facilidades criada pelo novo regime, não é incomum o microempreendedor encontrar problemas para entender o que ele está pagando e como deve pagar.

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A Serasa Experian traz um passo a passo sobre as questões essenciais à tributação no MEI. O que o microempreendedor precisa pagar, quais impostos incide sobre sua atividade econômica, os prazos de pagamento, multas sobre atrasos, entre outros pontos. Confira:

1. INSS

A contribuição previdenciária, paga ao INSS pelo microempreendedor individual, é sempre correspondente a 5% do salário mínimo, que varia ano a ano a depender dos reajustes feito pelo governo em maio. O pagamento ao INSS permite ao MEI ter aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros benefícios.

2. Outros impostos

O MEI também é obrigado a pagar o ISS, imposto cujo favorecido é a prefeitura da cidade. Esse imposto é fixado em R$ 5. O valor de ICMS também é fixo: R$ 1. A diferença em relação ao ISS é que o imposto é empregado a cada prestação de serviço para outras empresas e governo.

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O MEI está dispensado de pagar o ICMS quando presta serviço a pessoa física ou quando a pessoa jurídica tomadora do serviço emitir nota fiscal de entrada. O valor é destinado ao governo estadual.

3. Guia de pagamento

Por ser membro do Simples Nacional, regime criado para baratear e facilitar a operação de pequenos empresários, o microempreendedor paga esses impostos reunidos em uma única guia, chamada DAS MEI.

4. Forma de pagamento

O pagamento pode ser feito via boleto bancário, débito automático em conta ou pagamento on-line.

5. Prazos e multas

O prazo para pagamento vence no dia 20 de cada mês. A multa por atraso é de 0,33% por dia até um valor máximo de 20% acumulado.

6. Imposto de renda

O MEI tem assegurada a isenção no pagamento do Imposto de Renda, mas há limites. Sua renda não pode chegar ao valor limite mínimo tributável do regime do MEI. Caso contrário, o empreendedor arcará com imposto correspondente ao que foi ultrapassado.

7. Limite de faturamento

O enquadramento do empresário na categoria MEI está relacionado ao seu faturamento. O regime permite até R$ 81 mil por ano. Até o fim de 2017, o limite era de R$ 60 mil anuais.

8. Imposto sobre lucro?

O valor pago pelo MEI é fixo e não incide sobre o lucro. A ideia é causar o menor impacto possível nos pequenos negócios nesse regime de tributação.

9. Contadores

A lei dispensa a obrigatoriedade do uso de contadores nesse regime. Porém, o MEI deve manter suas contas em ordem porque terá que declarar seus rendimentos como as demais categorias de empresas.

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