Aprovada em agosto do ano passado, a Lei Geral de Proteção de Dados surgiu para empoderar as pessoas quanto a origem, destino e até mesmo o futuro de suas informações pessoais. Em linhas gerais, a ideia é que nenhuma empresa ou governo poderá utilizar os seus dados, sejam eles pessoais ou sensíveis (informações médicas, convicções religiosas e políticas), sem a sua autorização expressa. Evidentemente que existem exceções, mas isso é assunto para uma outra hora.
Para entender melhor esses direitos, a Consumidor Moderno separou os principais direitos incluídos na Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, e começam a valer de fato em agosto de 2.020. As informações estão presentes em uma cartilha produzida pela Daniel Advogados, escritório especializado em propriedade intelectual.
Confirmação e Acesso aos Dados
O dono tem o direito de confirmação da existência de tratamento e, por consequência, acessar todos os seus dados pessoais que estão sendo coletados e tratados pelo controlador.
Retificação
Os titulares tem o direito de corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Restrição de tratamento
Os titulares possuem o direito de restringir o tratamento de dados pessoais, por meio da recusa em fornecer o consentimento.
Cancelamento ou Exclusão
O dono tem o direito de pedir o cancelamento ou exclusão de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD.
Portabilidade
O titular tem o direito de transferir os seus dados pessoais de um controlador para outro.
Revogação de Consentimento
o titular dos dados pode revogar a autorização para o tratamento de seus dados pessoais a qualquer momento, bastando uma manifestação expressa, por procedimento gratuito e facilitado.
Oposição
O dono tem o direito de se opor a quaisquer tratamentos e informações que não estejam em conformidade com a lei, assim como as decisões automatizadas que afetem seus interesses, como decisões destinadas a definir seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Explicação
O titular dos dados tem direito a receber informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados pelo controlador para a tomada de decisão com base em tratamento automatizado de dados pessoais.
Direito à informação
O titular tem o direito de receber informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.