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WhatsApp é proibido de compartilhar dados de brasileiros

WhatsApp é proibido de compartilhar dados de brasileiros

Justiça exige que aplicativo ofereça a opção de revogação do consentimento para tratamento de dados em 90 dias, sob pena de multa diárias de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Legenda da foto
Foto: Tatiana Diuvbanova / Shutterstock.com

A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou, de forma liminar, que o WhatsApp não compartilhe dados coletados de usuários brasileiros com empresas do grupo Meta, ao qual pertence. Ademais, a plataforma deve oferecer, dentro do aplicativo, a opção de revogar o consentimento para o tratamento de dados em 90 dias. A autoridade estabeleceu uma multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.

A decisão representa um marco importante na proteção de dados pessoais no Brasil, especialmente em um cenário onde as preocupações com a privacidade têm tido destaque. Com a implementação dessa medida, espera-se que os usuários tenham maior controle sobre suas informações, possibilitando uma escolha clara sobre o compartilhamento de dados.

O prazo estipulado pela Justiça é uma oportunidade para que o WhatsApp reestruture suas políticas de privacidade, atendendo às demandas dos usuários e às exigências legais. Essa mudança não apenas se alinha com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas também reflete uma crescente responsabilidade dos provedores de serviços digitais em garantir a segurança e a privacidade dos dados dos usuários.

A expectativa é que essa ação sirva como exemplo para outras plataformas que operam no Brasil, reforçando a necessidade de maior transparência e respeito às escolhas dos usuários.

WhatsApp está proibido de…

A decisão da 2ª Vara Cível de SP proíbe o compartilhamento de dados para “finalidades próprias” das empresas do grupo Meta. Com isso, a utilização das informações de brasileiros está expressamente vetada para as funcionalidades de “sugestões de amigos e grupos”, “criação de perfis de usuários” e, principalmente, “exibição de ofertas e anúncios”.

O juiz federal Luís Gustavo Bregalda Neves proferiu a decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC). No processo, os autores questionam a validade da política de privacidade implementada pelo WhatsApp em 2021. Ademais, eles destacam violações à legislação brasileira, especialmente à LGPD.

Nesse aspecto, o magistrado deseja alinhar a LGPD ao que há de mais avançado mundialmente, refletindo as normas da União Europeia, que é considerada referência em proteção de dados pessoais: “Não há justificativa plausível para que alguns usuários do WhatsApp tenham uma proteção de dados superior à de outros, por conta de sua localização territorial ou país de origem”, afirmou.

Proteção de dados

Em outras palavras, o juiz enfatizou a necessidade de garantir igualdade nas normas de proteção de dados, independentemente do lugar onde o usuário esteja. Primordialmente, todos os consumidores, independentemente de sua localização, devem usufruir dos mesmos direitos de privacidade. O magistrado então apontou o quanto a proteção de dados é um direito fundamental. “Ela é essencial para a dignidade da pessoa humana e para o exercício da cidadania”.

Dessa forma, a decisão incita uma revisão das políticas de privacidade das empresas do grupo Meta. Entretanto, ela se estende a outras empresas de tecnologia, que têm operação global. O MPF, com essa decisão, demonstra um empenho crescente em fiscalizar e garantir a preservação dos direitos dos consumidores.

“A medida aqui imposta não tem a intenção de interferir no interesse lucrativo. Nem na livre iniciativa e liberdade econômica da empresa ré”, disse Luís Gustavo Bregalda Neves.

Políticas de privacidade

De acordo com a ação, o WhatsApp cometeu abusos na política de privacidade lançada no Brasil em 2021, violando o dever de transparência. Em síntese, a ferramenta infringiu a obrigação de fornecer informações ao consumidor ao modificar o tratamento de dados pessoais de maneira genérica. Ou seja, o app induziu o aceite do usuário e condicionou o uso do serviço à aquiescência explícita dos termos.

*Foto: Tatiana Diuvbanova / Shutterstock.com

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