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LGPD: consumidor pode excluir dados a qualquer momento

LGPD: consumidor pode excluir dados a qualquer momento

Muitas PMEs acreditam que a LGPD não se aplica a elas, no entanto todos que colecionam dados pessoais devem estar em conformidade.

A discussão em torno da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil. Desde sua implementação, muitas empresas se perguntam como se adaptar às novas exigências. E quais são as consequências para aqueles que não cumprirem as diretrizes estabelecidas.

Em suma, a lei tem o objetivo de assegurar que as empresas tratem os dados pessoais dos cidadãos de forma ética e transparente. A ideia é promover a privacidade e a proteção das informações.

Embora o governo tenha aprovado a lei em 2018, ele começou a aplicá-la efetivamente somente em 2020. E, em síntese, esse espaço de dois anos gerou incertezas e desafios para muitas organizações. Assim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada para supervisionar e garantir que as normas sejam seguidas. Ela também é o órgão responsável em aplicar sanções em casos de descumprimento.

Fato é que a LGPD trouxe mudanças significativas para a proteção de dados no Brasil, mas e os pequenos negócios? Será que a lei vai afetá-los de maneira igual?

Quem deve seguir a LGPD?

Ricardo Maravalhas, advogado especialista em proteção de dados.

Os setores que mais precisam se atentar às normas da LGPD incluem comércio eletrônico, serviços financeiros e saúde. Afinal, nesses segmentos a manipulação de dados pessoais é intensa e sensível.

Entretanto, isso não significa que os outros segmentos tem que ignorar a LGPD. Quem explica melhor é o advogado Ricardo Maravalhas, especialista em proteção de dados da DPOnet.

Em entrevista à Consumidor Moderno, ele comenta que, para todos aqueles que trabalham com dados, é fundamental entender a importância de obter consentimento explícito. E mais: é fundamental garantir a segurança das informações e ter clareza sobre as finalidades do uso desses dados.

“A implementação de uma cultura de proteção de dados dentro das organizações é um passo essencial. Isso envolve a formação de equipes capacitadas, a realização de auditorias e a atualização constante das políticas de privacidade. Além disso, a transparência no tratamento de dados com os titulares é um dos pilares para fortalecer a confiança e garantir a conformidade com a legislação”, disse ele.

LGPD é importante para o consumidor

A LGPD, portanto, não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para as empresas que desejam se destacar no mercado através do respeito à privacidade e à segurança dos dados. As empresas que abraçam as diretrizes da lei podem não somente evitar sanções, mas também construir relacionamentos mais sólidos com seus clientes, mostrando-se compromissadas com a proteção das informações. Acompanhe na íntegra a entrevista:

CM: uma das principais mudanças trazidas pela LGPD é a necessidade de consentimento explícito do titular dos dados para seu uso. As empresas brasileiras estão aptas a se adequar a essa nova realidade para evitar possíveis sanções?

As empresas brasileiras estão em um processo contínuo de adaptação às exigências da LGPD. Algumas já estão em um processo mais avançado de implementação e já adotaram medidas de segurança devida para seu tipo de negócio e de acordo com a exigência da lei, como o caso do consentimento dos titulares, enquanto outras ainda estão na fase de entendimento e adequação inicial. 

Vale lembrar que uma empresa bem instruída no cenário da LGPD sabe que não necessariamente será preciso usar a base legal do consentimento do titular para realizar uma coleta de dados pessoais. Esta é apenas uma das hipóteses de tratamento.

É importante salientar também que a adequação não é apenas uma necessidade para evitar sanções, mas também para construir confiança da empresa no mercado e com clientes e parceiros. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem desempenhando um papel fundamental na orientação e fiscalização, incentivando práticas que assegurem a proteção dos dados pessoais.

Preparo das empresas

CM: como as empresas devem se preparar para a LGPD?

As empresas devem adotar uma abordagem preventiva com relação à LGPD. Esperar que algo aconteça para aí sim tomar uma iniciativa, coloca a empresa em uma situação de negligência total. E hoje já não dá mais para haver esse tipo de desculpa, principalmente com tanta informação sobre o assunto na internet e com plataformas modernas de adequação e gestão da LGPD.

Então um bom começo seria buscar o auxílio de um profissional ou empresa especializada na área e iniciar o projeto de conformidade, junto com a de mudança de cultura organizacional e o treinamento e conscientização dos colaboradores sobre as melhores práticas de privacidade.

Adequação à LGPD não se trata apenas de mapeamento de dados, cookies no site ou alteração de políticas de privacidade, mas sim de um projeto que tem começo mas não tem fim. 

 A criação de um programa contínuo de conformidade, que inclua monitoramento e revisão regulares é crucial para assegurar que a empresa esteja sempre em conformidade com a LGPD.

Penalidades

CM: quais são as penalidades para as empresas que desrespeitarem a LGPD?

As penalidades para as empresas que violarem a LGPD podem ser bastante severas. Elas incluem advertências, multas diárias, e multas de até 2% do faturamento da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração. 

Além disso, as empresas podem enfrentar a suspensão ou proibição de atividades relacionadas ao processamento de dados, o que paralisa toda a sua operação. Essas penalidades destacam a importância da conformidade para evitar sanções financeiras e danos à reputação.

Quem está sujeito à LGPD?

CM: no início, muitas empresas achavam que essa lei “não ia pegar”. Pegou. Agora, muitos pequenos empreendedores acreditam que por serem pequenos, eles não precisam se preocupar com os dados de seus clientes e funcionários. Quais as consequências dessa mentalidade?

A mentalidade de que pequenos empreendedores não precisam se preocupar com a LGPD é perigosa e equivocada. 

Independentemente do porte, todas as empresas que lidam com dados pessoais estão sujeitas à lei. A negligência pode resultar em sanções financeiras, perda de confiança dos clientes e danos irreparáveis à reputação. A prova disso é a quantidade de processos que chegam no judiciário e como denúncia na ANPD envolvendo empresas de pequeno porte.

Além disso, a conformidade com a LGPD pode ser um diferencial competitivo, mesmo para pequenas empresas, demonstrando responsabilidade e respeito pela privacidade dos dados dos seus clientes e funcionários.

Segurança e conformidade

CM: diante do cenário atual, o cumprimento da LGPD é fundamental para as empresas garantirem a segurança e confiança dos consumidores, certo? O respeito à privacidade dos dados vem se tornando um diferencial competitivo no mercado?

Certamente. A conformidade com a LGPD é essencial para garantir a segurança dos dados e a confiança dos consumidores.

Em um mercado onde os consumidores estão cada vez mais conscientes e preocupados com a privacidade de seus dados, as empresas que demonstram um compromisso sério com a proteção de dados ganham um diferencial competitivo significativo.

 Isso não só ajuda a evitar sanções, mas também fortalece a lealdade e a percepção positiva da marca.

Além disso, um grande requisito para as empresas/startups estarem aptas a receber investimentos de fundos financeiros, com certeza é estar em dia com a LGPD e com as melhores práticas de segurança da informação, proteção de dados e privacidade.

Progresso da marca

CM: a LGPD pode influenciar no sucesso de uma marca?

Empresas que adotam práticas transparentes e seguras de tratamento de dados pessoais tendem a ganhar mais confiança e lealdade dos consumidores. 

Então sim, a LGPD pode influenciar significativamente o sucesso de uma marca. O respeito à privacidade se torna um valor agregado, diferenciado das marcas que não priorizam essa questão. Além disso, a conformidade com a LGPD pode abrir portas para parcerias e oportunidades de negócios, especialmente em mercados onde a proteção de dados é altamente valorizada.

Consumidor x Empresas

CM: é provável que você já tenha sido importunado por chamadas indesejadas de empresas tentando vender produtos ou serviços. Talvez tenha até ficado surpreso ao notar que quem ligava possuía informações que você nunca compartilhou com aquela empresa. “Mas afinal, como conseguiram meu número? Como sabem essas coisas todas?”

Essas situações ocorrem frequentemente devido à prática de venda e compartilhamento de dados pessoais sem o consentimento adequado dos titulares. 

Antes da LGPD, era comum que empresas trocassem ou vendessem dados coletados, muitas vezes sem a transparência necessária. 

Com a LGPD em vigor, essas práticas são consideradas ilegais. Agora, as empresas precisam obter consentimento explícito dos titulares para utilizar seus dados, e o não cumprimento pode resultar em penalidades severas.

Venda de dados

CM: antes da Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor no Brasil, era comum que as empresas compartilhassem dados com outras, vendendo as informações que tinham em seus bancos. Essa prática é, agora, considerada ilegal e pode causar multas para as empresas que ainda insistem nesse tipo de troca?

Sim, a prática de compartilhar ou vender dados pessoais sem o consentimento dos titulares é agora ilegal sob a LGPD. As empresas que continuam com essas práticas estão sujeitas a multas significativas e outras penalidades. 

A LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja baseado em uma das bases legais previstas na lei, como o consentimento explícito por exemplo e que, principalmente, seja informado ao titular para qual finalidade será utilizado aquele dado pessoal. Uma vez informado, essa finalidade não pode ser alterada sem consentimento. 

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