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Denúncias sobre a LGPD podem ser feitas pelo GOV.BR

Denúncias sobre a LGPD podem ser feitas pelo GOV.BR

O processo de denúncia não requer formalidades complexas. Assim, cidadãos podem contribuir para um ambiente digital mais seguro sem medo de represálias

No ambiente consumerista como um todo, lidar com dados é um desafio, especialmente em um cenário no qual a legislação, que exige das empresas a adoção de práticas seguras no tratamento das informações dos clientes, está cada dia mais rigorosa. 

Contudo, quando o assunto é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que não faltam são transgressões, seja na ausência de consentimento para o uso de dados da parte do consumidor, seja nas empresas que não solicitam permissão antes de coletar informações. Outro ponto crítico são as falhas na segurança, com vazamentos e acessos não autorizados. Isso sem contar a terceirização de dados sem aviso prévio. 

Mas, do ponto de vista do consumidor, como reclamar? Para quem se queixar? A LGPD é uma daquelas leis que tem muita teoria, mas pouca prática, e “não vai pegar no Brasil”?

Pelo contrário. A LGPD não só vai pegar, como já anda pegando muita empresa de calça curta, “portanto, organizações que coletam, armazenam e utilizam dados pessoais devem adotar práticas adequadas e garantir que esses dados sejam tratados com segurança e respeito”, comenta Ricardo Maravalhas, especialista em LGPD. 

As penalidades para o descumprimento da Lei são severas, incluindo multas que podem alcançar até 2% do faturamento anual da empresa. A cifra pode chegar a R$ 50 milhões. E, agora, há um novo método que facilita denúncias de violações à LGPD, acessível pelo GOV.BR.

A iniciativa, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), serve tanto para denúncia quanto para petições, e garante a privacidade das informações compartilhadas, uma vez que a plataforma do GOV.BR dispõe de medidas de segurança avançadas para proteger a identidade dos denunciantes.

Em síntese, a implementação deste canal de denúncias representa um avanço na modernização das ações voltadas aos titulares de dados pessoais. O objetivo, conforme conta o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, é aumentar a acessibilidade. “Após um ano de esforços, conseguimos lançar a ferramenta, que proporciona uma experiência fluida aos usuários. Nosso propósito é estar cada vez mais próximos do cidadão por meio de processos simples e eficientes.”

Waldemar Gonçalves, 
diretor-presidente da ANPD

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Rogério Mascarenhas, secretário de Governo Digital do MGI, ressalta que as soluções oferecidas pelo GOV.BR, já utilizado por mais de 150 milhões de pessoas, estão disponíveis para todos os órgãos federais, “com a meta de facilitar a vida dos cidadãos brasileiros”.

Portanto, a novidade, projetada para ser intuitiva e de fácil navegação, permite que os titulares de dados aprimorem suas interações com as autoridades responsáveis. Com essa inovação, espera-se reduzir a burocracia envolvida no processo de gestão de dados pessoais, promovendo um ambiente mais transparente e seguro. 

Para garantir uma transição tranquila nos serviços disponíveis, o sistema anterior, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), continuará em funcionamento. O objetivo é permitir que os cidadãos se adaptem à novidade, identificando e corrigindo possíveis inconsistências.

Rogério Mascarenhas, 
secretário de Governo
Digital do MGI

Ricardo Maravalhas, 
especialista em LGPD

Não resta alternativa senão investir em conformidade com a LGPD. O melhor a fazer é garantir que tudo seja feito de forma correta para não precisar ser feito duas (ou mais) vezes

De olho nas denúncias

Para encaminhar a denúncia sobre a LGPD, o titular de dados ou o denunciante deve acessar a página do serviço, clicar no botão “Iniciar” e realizar a autenticação com o login GOV.BR. Ao fazer o login, não é preciso apresentar nenhum documento de identificação ao pedido. Após a autenticação, o usuário deve selecionar o tipo “Denúncia” ou “Petição”, conforme sua necessidade.

Os encaminhamentos podem ser monitorados na página “Minhas Solicitações”, desde que tenham sido apresentados por um solicitante identificado. De acordo com a pesquisa Painel LGPD, realizada por especialistas do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com o apoio da ferramenta Jusbrasil, em 2023 foram registradas 1.206 menções à Lei nas argumentações dos juízes. Esse número representa um aumento de 81% em relação a 2022 (665) e é mais de quatro vezes superior ao registrado em 2021 (274).

Diante desse ritmo, aqueles que ainda não adotaram nenhuma medida para se precaver contra a LGPD devem começar a se preocupar para que suas marcas não apareçam no próximo levantamento processual.

Bruna Fabiane da Silva, sócia da DeServ Academy, e eleita no fim do ano passado uma das 50 Melhores Mulheres em Segurança Cibernética das Américas pela Latam Women in Cybersecurity, alerta que o pior dinheiro gasto é aquele que se gasta duas vezes, “ou seja, para não perder clientes, nem levar multas e não ter problemas com a justiça, não resta alternativa senão investir em conformidade com a LGPD. Isto posto, o melhor a fazer é garantir que tudo seja feito de forma correta para não precisar ser feito duas (ou mais) vezes. Isso significa que não é possível sair do zero em um dia e chegar no dia seguinte aos 100% de conformidade. Então, a busca pela eficiência indica a necessidade de exercer planejamento, organização e governança”. 

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