O Projeto de Lei Estadual nº 986/2015, que obriga as lojas físicas e on-line a informar ao consumidor o histórico dos preços de produtos ou serviços veiculados como promoção ou liquidação, que reduza o preço do produto ou serviço em valor igual ou superior a 40%, foi vetado pelo governador Geraldo Alckmin.
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Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), é desnecessária a regulamentação, visto que no Brasil já existe legislação que estabelece critérios para qualquer tipo de ação promocional.
Por meio do Conselho do Comércio Varejista e Conselho de Comércio Eletrônico, a entidade comemorou o resultado, alegando que há mecanismos que permitem o rastreamento do histórico de preços praticados pelas empresas, como as comparações de preços. A Federação entende que a Constituição Federal situa o valor da livre-iniciativa em harmonia com os interesses do consumidor, o que significa o exercício livre da atividade econômica.
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De acordo com o vice-presidente do Conselho do Comércio Varejista da Federação, Álvaro Furtado, o veto é importante vitória do comércio e afasta as dificuldades que a lei poderia trazer para as promoções, um alívio neste momento difícil.
“O PL 986 vai contra qualquer tipo de agilidade do setor, principalmente do e-commerce, e acaba engessando todo o processo. A obrigatoriedade é desnecessária, visto que já existem mecanismos para punição das empresas”, disse em nota o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Pedro Guasti.
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