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Venda da Amil não impactará consumidor, avaliam especialistas

Venda da Amil não impactará consumidor, avaliam especialistas

Com a venda da Amil, os 5,4 milhões de beneficiários não serão impactados porque a lei determina os mesmos padrões de qualidade

Em seu parecer sobre a operação, o Cade observou que as empresas nas quais o comprador detém participação indireta pertencentes ao Grupo QSaúde não estão em operação. Além disso, o Conselho apontou que o empresário não possui ações em outras empresas com atividades em mercados horizontais ou verticalmente relacionados àqueles em que atua o Grupo Amil. Dessa forma, a operação “representa apenas uma substituição de agente econômico, aprovada sem restrições”.

O Cade ressaltou ainda que a autorização está sujeita à avaliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso o Tribunal do Cade não reivindique os atos de concentração para análise ou se ninguém recorrer da decisão em um prazo de 15 dias, o aval da Superintendência para a venda será definitivo.

A Amil foi vendida por US$ 7 bilhões em dezembro de 2023. A transação, que equivale a R$ 34,59 bilhões, englobou as dívidas da empresa brasileira. Esta operação é histórica, sendo o maior negócio de fusão e aquisição feito no Brasil entre uma empresa e uma pessoa física.

5,4 milhões de consumidores

Com 5,4 milhões de clientes, a Amil também é proprietária de outros planos de saúde. Portanto, uma dúvida comum é: qual será o impacto da venda para os pacientes do plano?

Mérces da Silva Nunes, advogada e especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, garante que os beneficiários não devem se preocupar com a mudança de proprietário. “Eles estão protegidos pela lei”.

Mérces da Silva Nunes é membro da Comissão de Direito da OAB/SP

Tranquilizando os consumidores, Mérces, membro da Comissão de Direito Médico da OAB/SP, esclarece que a venda não terá impacto negativo, uma vez que a pessoa tem o direito de usufruir do plano de saúde conforme o contratado, independentemente de quem esteja gerindo e administrando a empresa. “A legislação em vigor determina que a operadora mantenha o mesmo padrão de qualidade acordado. Qualquer potencial alteração de hospitais e profissionais credenciados deve ser comunicada com 30 dias de antecedência”, explica a advogada.

Pacientes com tratamento de longo prazo

Mérces também ressalta as diretrizes do tratamento de longo prazo. Segundo a legislação, pacientes submetidos a tratamento longo, especialmente em casos de internação por doença grave, devem continuar no mesmo hospital. Mesmo que a instituição venha a ser descredenciada pela operadora, o tratamento dos beneficiários não podem ser abalados.

De acordo com Nycolle Soares, também advogada, a operação não deve prejudicar a concorrência no mercado. Ela explica que, como a operação não vincula uma operadora a outras, isso evita possíveis prejuízos à concorrência. “Os problemas surgiriam apenas se a operação resultasse na formação de um grande grupo capaz de criar um monopólio no setor”, informa a sócia e CEO do Lara Martins Advogados, que conta com um MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde.

Reajustes de valores

Nycolle Soares é especialista em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à Saúde

Soares explica que mudanças operacionais e estruturais dentro da operadora de saúde podem ocasionar mudança nos valores. “Contudo, todo reajuste de plano de saúde precisa de justificativa. Em hipótese alguma o consumidor deve aceitar aumentos sem critérios”.

A Amil é uma empresa brasileira de assistência médica fundada em 1978 por Edson de Godoy Bueno, no Rio de Janeiro. A operadora abrange aproximadamente 30,3 mil prestadores de serviços, como hospitais, clínicas, consultórios médicos, laboratórios e centros de diagnóstico por imagem.

Em 2012, a Amil passou a integrar o UnitedHealth Group.

Três conjuntos de leis protegem os consumidores que têm um plano de saúde. São eles o Código de Defesa do Consumidor; a Lei n.º 9.656/1998; e a Resolução n.º 112/2005, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Além dessas, há também o Código Civil e a própria Constituição Federal.

O aval do Cade foi oficializado no Diário Oficial da União no dia 17 de janeiro.



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