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Tribunal rejeita recurso e condena M.Officer por trabalho escravo

Tribunal rejeita recurso e condena M.Officer por trabalho escravo

A marca, alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho desde 2014, tentou recorrer, mas desembargador julgou a empresa como culpada por trabalho escravo

A M5 Indústria e Comércio, dona da M.Officer, foi condenada por trabalho análogo à escravidão. A sentença foi dada em segundo grau pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), no último dia 20, ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela empresa.

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Com a condenação, a empresa pode deixar de operar em todo o estado de São Paulo por dez anos e teria que pagar multa de R$ 6 milhões. São R$ 4 milhões relacionados a danos morais coletivos e R$ 2 milhões por dumping social, quando a empresa se beneficia da precarização do trabalho.

As indenizações são destinadas ao Fundo de Amparo do Trabalhador. Mas ainda há possibilidade de a M.Officer recorrer a instâncias superiores, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso

Entre 2013 e 2014, foram constatadas por uma investigação do Ministério Público do Trabalho condições precárias de ambiente de trabalho, saúde e segurança em oficinas de costura clandestinas que atuavam para a marca.

Em duas buscas, segundo os promotores, verificou-se que um grupo de bolivianos atuava para uma empresa terceirizada pela M. Officer. Essa companhia nomeada Empório Uffizi seria, de acordo com a ação judicial, a responsável por “quarteirizar” a produção. Isto é, a M. Officer teria contratado essa empresa para se eximir da responsabilidade do controle de qualidade da cadeia ilícita.

O desembargador que negou o recurso da M. Officer diz no documento que “é impossível acolher a teoria de desconhecimento da situação das oficinas ‘quarteirizadas’ no processo pela M5, aplicando-se o princípio
da ‘Cegueira Conveniente’ “.

O relator do julgamento dos embargos de declaração conclui que a marca tem envolvimento e culpa pelas más condições de trabalho. “A cadeia produtiva da M5 empregou a Uffizi como interposta, no esforço de evitar seu flagrante envolvimento com mão-de-obra em condições análogas às de escravo, repassando este relacionamento para a Uffizi, a qual, por sua vez, ‘quarterizou-o’ “, disse no texto o desembargador.

O pedido de condenação em primeira instância ocorreu em 2015, na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em novembro do ano passado, houve julgamento na segunda instância, que confirmou a decisão. A assessoria de imprensa da M5 Indústria e Comércio não foi encontrada para comentários e esclarecimentos sobre o caso.

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