O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou um decreto que implementa a tarifa de 50% para produtos importados do Brasil. Segundo o documento, as taxas – que incidem sobre tarifas de importação já cobradas – entrarão em vigor em sete dias. No entanto, na nova edição das tarifas, determinados produtos alimentícios, minérios, petróleo, suco de laranja e aviação civil não serão taxados.
“Como presidente dos Estados Unidos, meu dever mais importante é proteger a segurança nacional, a política externa e a economia deste país. Políticas, práticas e ações recentes do governo do Brasil ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos”, afirma o decreto.
Com a publicação do decreto, as novas tarifas entrarão em vigor no dia 6 de agosto.
Relação comercial Brasil-EUA
O anúncio do presidente dos EUA oficializa a carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 9 de julho, no qual destacava a imposição de taxação de 50% sobre produtos importados do País. Até então, a carta dava o prazo de 1º de agosto para a validade da taxação adicional.
Os Estados Unidos ocupam, atualmente, a posição de segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China. Assim, enquanto o Brasil exporta uma série de commodities – como café, carne bovina e suco de laranja –, os EUA fornecem produtos como alta tecnologia, maquinário, produtos químicos e veículos.
Produtos que ficam de fora do tarifaço
Agora, com o novo decreto, alguns produtos sofrerão com taxas adicionais de 50% de importação. No entanto, quase 700 produtos foram excluídos da taxação. Entre eles, estão:
- Ferro-gusa, matéria prima para a produção de aço;
- Alarmes elétricos contra roubo ou incêndio e aparelhos similares;
- Uma série de modelos de aeronave não tripulada com voo controlado remotamente;
- Amplificadores de micro-ondas;
- Aparelho de radar;
- Artigos devolvidos aos Estados Unidos após terem sido exportados para reparos ou alterações feitas de acordo com uma garantia;
- Uma série de materiais de aço inoxidável e aço ligado;
- Barras de prata e dore;
- Diferentes combustíveis;
- Energia elétrica;
- Extintores de incêndio;
- Helicópteros – com peso não superior ou superior a 2.000 kg, exceto aeronaves não tripuladas da posição 8806;
- Minério de ferro, aglomerado e não aglomerado;
- Suco de laranja, congelado e não congelado;
- Polpa de laranja.
*Foto: Brian Jason / Shutterstock.com.





