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TAM tem bens penhorados por desacato a sentença por voo atrasado

TAM tem bens penhorados por desacato a sentença por voo atrasado

Segundo juiz, é obrigação da empresa aérea ter a aeronave disponível para fazer o vôo que vendeu na hora exata, sem espaço para manutenções tardias ou problemas técnicos de última hora  
Legenda da foto

A TAM Linhas Aéreas S/A está com seus bens ativos parcialmente bloqueados desde o dia 28 de julho, devido ao não cumprimento de uma sentença julgada pelo magistrado Danilo Mansano Barioni, da 3ª Vara Civil do Fórum do Jabaquara, que indeniza, por dano moral, um casal de passageiros que tiveram atrasos em seus voos, tanto na ida quanto na volta em uma viagem para o exterior.

A penhora está estipulada no valor de R$ 12.643,68, que é resultante da condenação julgada procedente em  23 de maio de 2014, determinando que a ré fizesse o pagamento de R$ 5 mil por autor a título de indenização, computados juros mensais de 1% a partir da citação do processo.

De acordo com o juiz Danilo Mansano Barioni é “obrigação da empresa aérea era ter a aeronave disponível para fazer o vôo que vendeu na hora exata prevista para a decolagem, sem espaço para manutenções tardias ou problemas técnicos de última hora, sem “overbookings”, sem tergiversações, informações desencontradas, escalas e desembarques não previstos”.

Na própria decisão, também cita outro caso julgado procedente pelo Tribunal  de Justiça, que diz que não basta que o transportador leve o transportado ao destino contratado. É necessário que o faça nos termos avençados (dia, horário, loca de embarque e desembarque, acomodações, aeronave, etc).

Como não houve cumprimento voluntário por parte da ré, o advogado responsável pela ação, Fábio Scolari, da Scolari, Garcia & Oliveira Filho, não identificou outra possibilidade a não ser recorrer à penhora eletrônica. “ Tivemos bastante cautela junto ao processo, ao munirmos de provas significativas, que pudessem fazer com que alcançássemos o êxito desta ação”.

A TAM tem 15 dias, a partir da decisão do juiz, para, caso não esteja de acordo, impugnar a decisão que determinou o bloqueio da conta.

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