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STF congela processos contra aéreas – e o consumidor, como fica?

STF congela processos contra aéreas – e o consumidor, como fica?

A medida suspende ações relacionadas a cancelamentos, atrasos e alterações de voos, deixando consumidores em uma situação de indefinição.
Legenda da foto
Shutterstock
A recente decisão do STF de suspender processos sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas impacta diretamente milhões de passageiros no Brasil. Vamos compreender o que isso significa para os direitos dos consumidores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nacionalmente todos os processos sobre a responsabilidade civil das companhias aéreas. Por consequência, isso traz um cenário de incerteza imediata para milhões de passageiros. Afinal, consumidores que processaram uma companhia aérea terão suas ações paralisadas até uma definição final da Corte. A decisão vale para os processos movidos por passageiros no que diz respeito a cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de imprevistos. Ou seja, caso fortuito ou força maior.

A situação gera apreensão entre os consumidores. Embora a medida vise organizar o sistema jurídico, na prática, ela congela a expectativa de indenização de quem se sentiu lesado, criando um compasso de espera em um momento onde as queixas contra o serviço aéreo são frequentes.

A determinação partiu do Ministro Dias Toffoli no âmbito do Tema nº 1.417 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.560.244. O objetivo central é conter a crescente judicialização do setor, marcada por uma enxurrada de ações repetitivas e sentenças contraditórias entre diferentes tribunais. Essa falta de padrão não apenas gera insegurança jurídica, mas também encarece significativamente a operação das empresas aéreas no País.

O fim dos processos contra as aéreas

Para fundamentar sua decisão, o ministro utilizou dados apresentados pelo escritório Albuquerque Melo Advogados.

O levantamento expõe uma disparidade alarmante: o Brasil registra cinco mil vezes mais processos contra aéreas do que os Estados Unidos.

Enquanto no mercado norte-americano há uma ação nas aéreas para cada 1,2 milhão de passageiros, no Brasil essa proporção é de uma ação para cada 227 viajantes. Segundo especialistas, esse volume deixou de ser apenas uma correção de falhas para se tornar um custo estrutural insustentável.

Aéreas versus aplicativos abutres

Renata Belmonte, sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível

Um dos principais motores desse fenômeno, no setor aéreo, conforme apontado pelas especialistas Julia Lins e Renata Belmonte e acolhido por Toffoli, é a chamada “litigância predatória“. O termo refere-se ao incentivo artificial de processos, muitas vezes impulsionado pelos chamados “aplicativos abutres”.

“Há uma articulação clara de litigância predatória, praticada por meio do que se tem chamado de aplicativos abutres, que identificam ‘problemas’ em voos e estimulam os passageiros a ingressarem, de forma rápida, fácil e sem custos, com um processo judicial, na promessa de ganharem indenizações vultosas”, disse Renata.

O que fazem as plataformas abutres?

As plataformas abutres monitoram problemas em voos e estimulam passageiros a processar as companhias de forma massiva, rápida e sem custos iniciais, prometendo indenizações altas mesmo sem a comprovação de danos concretos.

Esse fenômeno tem gerado uma série de preocupações entre os profissionais da aviação e especialistas em direito. A prática de estimular ações judiciais em grande escala pode resultar em um colapso no sistema judiciário, que já enfrenta dificuldades para processar a quantidade crescente de demandas. Além disso, as companhias aéreas podem ser levadas a adotar medidas defensivas, o que pode impactar negativamente a qualidade do serviço prestado aos passageiros.

A atuação dessas plataformas frequentemente se baseia na promessa de indenizações elevadas, mas muitas vezes ignora a complexidade legal que envolve cada caso. A ausência de danos comprovados pode comprovar a fragilidade das ações, com chance reduzida de sucesso nos tribunais. Isso ocorre porque, para que uma indenização seja concedida, é necessário demonstrar não apenas o prejuízo, mas também sua relação direta com a conduta da companhia aérea.

O conflito normativo

Julia Vieira de Castro Lins é Chief Legal Officer do Albuquerque Melo Advogados

Outro ponto crítico que motivou a suspensão é o conflito normativo. Atualmente, há um embate constante entre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e as leis específicas da aviação, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e convenções internacionais assinadas pelo Brasil.

“O uso indiscriminado do Código do Consumidor, ignorando as regulações específicas do setor aéreo, contribui diretamente para decisões contraditórias”, explica Julia Lins, Chief Legal Officer do Albuquerque Melo Advogados.

Diante desse quadro, Toffoli concluiu que a suspensão é necessária para estancar a multiplicação de processos e evitar distorções até que o STF estabeleça, de vez, qual regime jurídico deve prevalecer. A meta é garantir previsibilidade, reduzir os custos associados ao excesso de litígios e promover estabilidade regulatória.

A expectativa é que a medida desestimule a “indústria do processo” e a atuação predatória no curto prazo. Para o futuro, a decisão de mérito do Supremo deverá uniformizar a jurisprudência, trazendo clareza sobre os direitos e deveres de passageiros e empresas, o que poderá resultar em um ambiente econômico mais racional e passagens aéreas potencialmente menos impactadas pelos custos judiciais.

O que mais leva à judicialização contra aéreas?

A Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é apontada como uma fonte frequente de disputas. Em suma, esta norma estabelece as Condições Gerais de Transporte Aéreo, e os principais temas que geram reclamações e processos judiciais derivam de sua aplicação, incluindo:

  • Alteração, atraso e cancelamento de voos;
  • Assistência material (comunicação, alimentação e acomodação);
  • Reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade;
  • Extravio, avaria e violação de bagagem;
  • Preterição de embarque (overbooking);
  • Regras sobre alteração do contrato de transporte.

O posicionamento da ANAC é claro: a judicialização excessiva e a falta de uniformidade nas decisões judiciais representam um problema para a segurança jurídica e a sustentabilidade do setor aéreo. Para mitigar esse cenário, a agência adota uma abordagem multifacetada, apoiando medidas que visam dar mais previsibilidade e harmonia às decisões judiciais.

Expectativas para o futuro

Importante salientar que passageiros que se sentem incentivados a entrar com ações judiciais, sem a devida orientação jurídica, podem acabar se deparando com um sistema que não favorece suas reclamações. Ademais, a experiência de tribunal pode ser desgastante e confusa, levando ao desânimo e à frustração.

Além disso, ao confiar exclusivamente em plataformas que prometem solução rápida, muitos podem não perceber que estão colocando suas informações pessoais e financeiras em risco.

Nesse contexto, é essencial que os consumidores busquem informações claras e bem fundamentadas antes de decidir processar uma companhia aérea.

Lembre-se: a educação e a conscientização consumerista é fundamental para a tomada de decisões informadas. Ao entender seus direitos e as implicações de ações judiciais, os passageiros estão mais bem preparados para lidar com problemas que possam surgir durante suas viagens, sem se deixarem levar por promessas enganosas.

Consumidor.gov

Viajar de avião pode ser problemático devido a atrasos, cancelamentos e extravio de bagagem, levando muitos passageiros a buscar soluções nas companhias aéreas. Quando essas não resolvem, muitos pensam em reclamar à ANAC, mas essa agência regula o setor aéreo e não resolve casos individuais.

O melhor caminho, segundo a ANAC, é primeiro entrar em contato com a companhia aérea. E, se não houver solução, registrar a queixa no site Consumidor.gov.br, onde se deve detalhar o problema e incluir o número do protocolo anterior. Após a resposta da empresa, o consumidor deve avaliar se a situação foi resolvida.

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