Uma das conhecidas práticas do comércio eletrônico é a oferta de desconto com base na geolocalização, algo que alguns especialistas definem como geopricing. O tema está no centro de um debate sobre a individualização da experiência do cliente com base em algoritmos. Há quem entenda que essa prática seria excludente, pois, segundo alegam alguns especialistas, empresas pré-determinam um conjunto de dados de consumidores que poderiam receber uma oferta. Logo, caso um cliente não preencha todos os dados, ele não enxergaria o produto no celular ou no computador.
Um dos casos mais emblemáticos no Brasil aconteceu durante as Olimpíadas de 2016. Um e-commerce de pacote de viagens ofereceu descontos para turistas argentinos e não concedeu o mesmo benefício para os brasileiros. Detalhe: tratava-se do mesmo hotel, o mesmo quarto e oferecido no mesmo instante para os consumidores dos dois países, sendo que apenas um teve acesso ao desconto.
No fim, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tomou duas medidas: multou em R$ 7,5 milhões a empresa e ainda divulgou uma nota técnica afirmando que a prática é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Relembre o caso AQUI.
Senado quer reforçar proibição
Agora, o debate sobre a customização da experiência do cliente pede passagem no Senado Federal.
A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal vota nesta terça-feira (28) um projeto de lei que classifica como prática abusiva o uso de dados pessoais coletados na internet para oferecer produtos e serviços a preços diferentes para consumidores.
Apresentado pelo senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), atual ministro-chefe da Casa Civil, o PL 97/2020 a proposta vai além: torna crime tal prática e ainda prevê pena de um ano de detenção.
O projeto, que será votado em caráter terminativo (ou seja, se for aprovado por unanimidade pela comissão, pode ir à sanção presidencial direto), também torna obrigatório que o anúncio de produtos e serviços por redes sociais informe claramente o preço. Pelos termos do PL 97/2020, esse preço deverá ser o mesmo para todos os clientes. A regra vale mesmo se a entrega dos dados pessoais tiver sido feita de forma voluntária pelo consumidor. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
O relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), acrescentou a diretriz de que o anúncio dos produtos com preço deverá conter, também, o preço da venda fora do ambiente virtual.