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Geoblocking e geopricing: os bastidores da disputa pelo turismo online no Brasil

Geoblocking e geopricing: os bastidores da disputa pelo turismo online no Brasil

Em junho deste ano, o governo puniu a Decolar em R$ 7,5 milhões. Por trás da milionária multa, há acusações de discriminação e uma disputa entre empresas do setor

Em um momento onde o universo digital invade todo e qualquer tipo de serviço outrora analógico, há países que ainda resistem a ideia. Recentemente, o presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan, deu início a uma cruzada contra essas empresas de tecnologias do porte do Uber, seja restringindo o acesso ou mesmo proibindo o funcionamento do país. E isso não atingiu apenas os apps de mobilidade.

Em março do ano passado, algo parecido aconteceu com a plataforma de viagens Booking.com. O governo impediu que qualquer pessoa que more na Turquia visualize as ofertas do site dentro do território turco. No entanto, isso não significa que o site estaria offline. Na verdade, as vagas estão disponíveis apenas para o restante do mundo que queira visitar o país. O governo turco alega que a ideia é prestigiar as agências de viagem locais.

Há quem diga que essa postura tenha resultado em um dos maiores exemplos globais de bloqueio de oferta por geolocalização para um determinado grupo de consumidores, o chamado geoblocking. No Brasil, essa história tem ares até  curiosos e que beiram uma nada agradável ironia para outra empresa: a Decolar. A empresa foi acusada pelo governo de prática de geoblocking, uma prática de mercadl apontada como ilegal por orgaos de defesa do consumidor. Pior: o assunto virou o ponto de partida de uma  “guerra” entre as duas maiores companhias brasileiras de turismo online pelo mercado nacional – e que deve movimentar a casa dos R$ 19 bilhões este ano.

Geopricing

Mas, o que vem a ser esse tal de geoblocking e o chamado geopricing, outra prática ilegal supostamente praticada pela Decolar? O primeiro diz respeito ao bloqueio de uma hospedagem ou qualquer outro serviço para grupos dentro (ou fora) de uma determinada localização. Já o geopricing impede que uma oferta ou desconto seja concedido a uma pessoa também a partir da sua posição em uma cidade, estado ou mesmo país.

No Brasil, a prática já é apontada pela Justiça e por órgãos de defesa do consumidor como ilegal. Há quem entenda que o consumo no Brasil está baseado no direito à igualdade nas contratações, o que impede a discriminação de preço sem motivo razoável. Se a precificação geográfica se desse, por exemplo, em razão do frete ou custo do transporte de produto, não haveria discriminação. Mas não foi isso o que supostamente aconteceu.

Há quem diga que as duas práticas afrontam o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata dos “direitos básicos” dos consumidores. Nele, o consumidor tem direito a igualdade nas contratações, a informação e a proteção contra abusos de toda sorte, nas diversas fases da relação de consumo.

Esses dois argumentos foram utilizados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, no processo administrativo por geopricing e geoblocking contra a Decolar, em 2016.

A história teria sido a seguinte: a Decolar teria oferecido vagas de hotel e outras formas de hospedagem em seu site, durante as Olimpíadas no Brasil. Ocorre que as ofertas estavam à disposição para os argentinos, porem foram bloqueadas para os brasileiros. O detalhe: tratava-se do mesmo quarto de hotel e oferecida no mesmo instante, segundo apurou o DPDC. Mais do que isso, foram identificados diferentes preços com base na geolocalização, o geopricing.

O que chama a atenção é que a denúncia não partiu de um consumidor, mas de uma concorrente da companhia. A nota técnica que a Consumidor Moderno descreve que a Booking.com foi quem enviou uma representação contra a Decolar ao DPDC (veja abaixo a polêmica sobre as duas empresas). Posteriormente, essas informações do processo administrativo foram repassadas ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que, por sua vez, entrou com uma ação na Justiça contra a Decolar. A empresa, inclusive, já foi condenada, mas ainda recorre da decisão do Tribunal de Justiça fluminense.

Multa milionária

No caso do DPDC, a empresa recebeu a sua punição. Em uma decisão inédita, a Decolar foi multada em R$ 7,5 milhões pelas práticas de diferenciação de preço de acomodações e negativas de oferta de vagas de acordo com a localização geográfica do consumidor.

Na ocasião, Ana Carolina Caram, diretora do DPDC, afirmou que a empresa promoveu uma espécie de discriminação baseada nas diferentes localizações dos consumidores. “Houve discriminação da empresa com consumidores por conta da etnia e localização geográfica, o que configura prática abusiva, além de verdadeiro desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo”, avalia.

A afirmação de Caram tomou como base uma nota técnica assinada pelo DPDC e que serviu de sustentação para a multa de R$ 7,5 milhões. No documento, os técnicos entendem que a Decolar “extrapolou” no direito de dar um preço sobre o seu serviço por meio de geopricing. “Ao precificar o serviço de acomodação de acordo com a localização geográfica do usuário, a Decolar.com se conduz de forma a extrapolar o direito de precificar ou permitir que serviço por ele anunciado seja precificado, de acordo com as práticas do mercado”.

O DPDC, inclusive, conseguiu identificar na prática os excessos de cometidos no preço da Decolar. Abaixo, veja os exemplos citados durante as Olimpíadas no Brasil, em 2016.

 

As diferenças de preços encontradas pelo DPDC:
  • – 29% de diferença na comparação entre os preços para o hotel Sheraton Barra Rio de Janeiro
  •  – 27% de diferença na comparação entre os preços para o hotel Windsor Oceânico – Rio de Janeiro
  • – 15% de diferença na comparação entre os preços para o hotel Tryp Berrini
  • – 15% de diferença na comparação entre os preços para o hotel Tryp Iguatemi
  • – 10% de diferença na comparação entre os preços para o hotel Clinipel Hotel-Empório & Spa

 

O documento também é enfático ao acusar a Decolar pela prática de geoblocking. “Isso porque o favorecimento (ou desfavorecimento), bem como a discriminação por conta de etnia, localização geográfica ou qualquer outra característica extrínseca ao ato comercial causa desequilíbrio no mercado e nas relações de consumo”.

Decolar nega

Em nota, a Decolar negou as duas práticas sobre o assunto. “(A empresa) reitera não praticar geopricing em seu modelo de negócios da companhia, que opera com transparência, honestidade, integridade, respeito aos seus clientes, e, principalmente,? em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os países em que atua. A empresa opera em cada país por meio de um site local, que não faz discriminação de preços nacionais ou estrangeiros”.

A empresa também se defendeu da prática de manipulação de reservas e disponibilidade de vagas em hotéis. “São mercados distintos (Argentina e Brasil), sujeitos a legislações, regulamentos e precificação diferentes. A Decolar condena qualquer ação abusiva, e reitera que não pratica, e jamais praticou, qualquer ato discriminatório e prejudicial aos seus clientes. A empresa reforça ainda que atua como intermediadora entre os fornecedores e consumidores no que diz respeito à hospedagem, sendo esses fornecedores os responsáveis pela inclusão dos preços e disponibilidade de acomodações”, informa.

 

A falta de oferta identificada pelo DPDC no período entre 26 de abril e 4 de maio de 2016:
  • – Hotel Frontenac não disponivel para consumidores no Brasil e disponível para consumidores na Argentina
  • – Royal Rio Palace Hotel não disponível para consumidores no Brasil e disponível para consumidores na Argentina
  • – Hotel Vilamar Copacabana não disponível para consumidores no Brasil e disponível para consumidores na Argentina
Divergência

A decisão do governo, no entanto, não é compartilhada pelas diferentes vozes ligadas à defesa do consumidor. Vitor Morais de Andrade, advogado e especialista em direito do consumidor, entende que a prática da Decolar não é ilegal. “Desde que a diferenciação seja justificada por um motivo econômico plausível, não acredito que exista uma discriminação. Seria discriminação se o preço fosse maior para mulher do que para homem, por exemplo. Se eu não permitir essa diferenciação na cobrança, a tendência é que o mercado nivele o valor pelo preço maior”, afirma.

Um exemplo citado por Vitor e que assemelha a acusação da Decolar é a diferença de preço entre pagar com dinheiro ou cartão – uma prática reconhecida pela legislação brasileira. Por outro lado, há quem discorde disso.

Cláudia Silvano, diretora do Procon Paraná, entende que a prática é ilegal, sim, e até mesmo discriminatória. “É claro que é uma prática discriminatória e abusiva. Você cobra preço diferenciado dependendo de onde o cara está. Penso que é uma prática abusiva e sujeita a multa, assim como ocorreu no caso da Decolar”.

Cláudia, assim como Ana Carolina Caram, ampara a sua opinião na nota técnica produzida pelo DPDC. Aliás, a nota guarda detalhes curiosos e revela uma acirrada disputa nos bastidores entre a Decolar e a sua concorrente, o Booking.com.

Decolar x Booking.com

De acordo com a nota técnica do processo 08012.002116/2016-21, a denúncia de geopricing e geoblocking contra a Decolar no DPDC teve como ponto de partida uma representação proposta pela Booking.com.

Reprodução

 

O documento diz: “Trata-se de Processo Administrativo instaurado no âmbito do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça (MJ), em razão do recebimento de representação proposta pela Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. (Booking) – empresa que atua no mercado de hospedagem como intermediária entre estabelecimentos hoteleiros e consumidores – em face da empresa Decolar.com Ltda”, diz a nota.

A Booking.com, inclusive, não apenas deu início ao processo administrativo, mas também contribuiu com evidências para o governo. Um exemplo foi a pesquisa de simulação simultânea de reserva de hospedagem, feito pela empresa, dentro o site da Decolar. Isso ocorreu por meio de computadores localizados nas cidades de São Paulo (Brasil) e Buenos Aires (Argentina). Nessa pesquisa foram registrados valores diferentes para as mesmas reservas.

No processo administrativo, confrontada com essas informações, a Decolar negou a prática de geopricing e “culpou” o Booking.com sobre a polêmica. “A empresa negou que praticasse geopricing e afirmou que só tomou conhecimento dessa prática por meio das representações que a Booking propôs contra a Representada em vários órgãos de fiscalização”, diz o documento.

 

Reprodução

No entanto, a disputa no DPDC entre as duas companhias não parou por aí. Em agosto, o Booking apresentou uma nova petição, desta vez abordando os supostos objetivos da Decolar sobre as práticas de geopricing e geoblocking. E o tom foi ainda mais enfático.

Nela, o Booking afirma que Decolar adotou essa postura desde um suposto prestígio ao turista estrangeiro e a sua respectiva moeda – a valorização do dólar seria um dos motivos. Além disso, a empresa teria “fugido” da fiscalização brasileira durante a Copa do Mundo de 2016, que teria sido mais dura e enérgica.

 

 

Nesse momento, o clima entre as duas empresas, que já não era dos melhores, só piorou. A Decolar afirmou ao DPDC que o Booking atua irregularmente no Brasil. Nesse sentido, ela “não teria legitimidade para a defesa de direitos difusos, coletivos ou individuais coletivos”. Alegou, ainda, que a legislação a ser considerada para a resolução da presente demanda seria aquela relativa à atividade de turismo e que a competência para analisar a representação da Decolar seria do Ministério do Turismo.

A reportagem da Consumidor Moderno entrou em contato com a Booking.com, mas a empresa não quis comentar o assunto.

Disputa faz sentido?

E qual seria o motivo dessa disputa? É difícil apontar as razões, no entanto é fato é que as duas companhias estão inseridas em um mercado que vem crescendo dentro de uma ordem de dois dígitos – inclusive no auge da recente crise econômica.

Um levantamento produzido pela E-Consulting, consultoria que mede previsões financeiras para o comércio eletrônico, afirma que o mercado de turismo online no Brasil pode atingir R$ 19,6 bilhões em 2018 – um aumento de 14% na comparação com o ano de 2016. Há dois anos, esse setor online movimentou R$ 17,2 bilhões.

Um dos motivos, claro, é a retomada do poder aquisitivos das classes C e D e uma valorização do turismo nacional, inclusive com incentivos do Governo Federal. Soma-se a isso, a aceitação do brasileiro pelas plataformas digitais.

O fato é que nunca o turismo brasileiro foi tão disputado entre empresas online. Mas depois do geoblocking e o geopricing, o que virá depois?

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